Doação de alimentos: CNS faz recomendação para segurança
Preocupado com o alto risco à saúde pelo consumo de alimentos em condições inadequadas, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou a recomendação nº 57 para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacando a necessidade de urgência na regulamentação de critérios para a doação de excedentes de alimentos, especialmente das refeições prontas.
A recomendação é fruto do trabalho da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN. Também participou deste trabalho conselheiros integrantes da Comissão de Vigilância em Saúde (Civis). O Conselho Nacional de Saúde também recomenda ao Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal, que sejam criados canais para recebimento de denúncias sobre violação das normas sanitárias e de episódios de intoxicação alimentar.
A recomendação foi elaborada por conta da aprovação da Lei nº 14.016/2020, que autoriza os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos (incluídos os naturais, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo), a doarem gratuitamente os excedentes não comercializados. No entanto, carece de um detalhamento dos critérios que garantam a qualidade dos alimentos doados.
A autorização engloba hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todas as demais empresas que oferecem alimentos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
O CNS entende que a doação de alimentos trata-se de ação emergencial para garantir o acesso aos alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, deve ocorrer de forma responsável prezando pela proteção da saúde dos destinatários. No entanto, nunca deve substituir o papel do Estado na implementação de políticas públicas de garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada a todos os cidadãos.
O documento também recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que discutam as implicações da Lei 14.016/2020 nos territórios junto ao poder executivo local.
Fonte: ASBRAN








