PERGUNTAS RELACIONADAS A ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA
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O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
Sim. O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. Mais informações sobre a prática da fitoterapia na Resolução CFN Nº 525/2013.
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O nutricionista pode praticar acupuntura?
Não. A acupuntura não é reconhecida pelo Sistema CFN/CRN como especialidade do Nutricionista, não podendo esta prática ser associada ao atendimento nutricional.
As especialidades do Nutricionista atualmente reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN estão estabelecidas pela Resolução CFN N° 416/2008
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O nutricionista pode realizar evolução em prontuário do paciente?
Sim. Evoluir no prontuário é dever de todos os profissionais envolvidos no tratamento do paciente. É no prontuário que ficam registradas as informações necessárias para um melhor acompanhamento dos pacientes.
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O nutricionista pode solicitar exames laboratoriais?
Sim, o profissional tem respaldo na Lei 8234/91, artigo 4º, inciso VIII onde atribui ao nutricionista atividades de solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
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O Nutricionista pode atuar como Personal Diet?
Sim. Atualmente, “personal diet” corresponde a uma modalidade de atendimento personalizado que envolve atividades relativas à Alimentação e Nutrição.
O Nutricionista, por sua formação acadêmica e regulamentação da profissão, pode atuar nas áreas de alimentação e nutrição, inclusive como Personal Diet, sendo recomendada a busca contínua pelo aprimoramento profissional específico, em prol da otimização do atendimento nutricional.
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Quando deixar de assumir responsabilidade técnica, o Nutricionista deve comunicar ao CRN?
A Resolução CFN 419/08 regulamenta a assunção de responsabilidade técnica (RT) pelo nutricionista. O CRN analisará a solicitação do profissional de acordo com critérios estabelecidos no artigo 5º da respectiva resolução.
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Para o Nutricionista atuar em consultório, é necessário apresentar alguma documentação perante o CRN?
Se o Nutricionista prestar consultoria e assessoria como pessoa física, apenas deve manter-se regularmente inscrito no CRN da jurisdição. Porém, se houver de abertura de Pessoa Jurídica/empresa, esta deverá ser registrada no CRN, conforme Lei Federal nº 6.583/78 e Resolução CFN Nº 378/05.
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O que compete ao estagiário do curso de Nutrição?
O estagiário pode desenvolver as atividades profissionais específicas, desde que esteja sob supervisão direta do Nutricionista. A ausência desta supervisão caracteriza exercício ilegal da profissão.
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O que o Nutricionista deve fazer para cancelar a responsabilidade técnica, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE?
O Nutricionista deve contato com a respectiva Gestão Pública, para encaminhamento da comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE sobre a desvinculação do profissional e o cancelamento da Responsabilidade Técnica.
Caso a respectiva Gestão Pública não tome as providências cabíveis, o Nutricionista deve manter contato com o FNDE para as orientações pertinentes.