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RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Confira o novo módulo para Recadastramento Profissional

O módulo do Recadastramento Profissional foi criado para que os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética atualizem de forma mais ágil seus dados cadastrais e as informações referentes à sua atuação.


Portanto, solicitações de Responsabilidade Técnica, comunicados de vínculo e de desligamento devem ser realizados agora por meio desta ferramenta, e não há mais necessidade do envio de formulários impressos.


O profissional deverá realizar o recadastramento profissional sempre que houver mudanças referentes a sua atuação, como novo local de trabalho, alteração de horários, carga horária, atribuição técnica ou no dimensionamento (número de refeições produzidas, leitos, unidades escolares, etc., conforme segmento da pessoa jurídica).

Veja o Passo a Passo no nosso E-Book

A Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição; ( Maiores informações Resolução CFN Nº 576, de 19 de novembro 2016).

Exigências Analisadas:

I. Grau de complexidade dos serviços relacionados a:


a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; 


b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);



II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber; 

III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim; 


IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; 


V. O nutricionista responsável técnico pela mepresa deverá estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e sem débitos).

Prazo para aprovação do processo: 

Até 15 dias corridos após atender as exigências.

 

Valores e taxas:

Sem custo.

O profissional deverá atualizar as informações cadastrais junto aos dados da PJ e realizar o requerimento através de nosso Atendimento online à Requerimento de Responsabilidade técnica conforme a orientação dos links abaixo :

Precisa de ajuda? 

Perguntas frequentes

  • Como é feita a Análise da Solicitação de Responsabilidade Técnica?

    As solicitações de Responsabilidade Técnica enviadas serão analisadas pelo CRN-6, conforme os critérios indicados pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

    O deferimento da RT solicitada depende da regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O que é a Responsabilidade Técnica?

     Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.

  • Como assumir a Responsabilidade Técnica perante o CRN-6?

    A Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo Nutricionista mediante a realização do Recadastramento Profissional, procedimento on line, e não há mais a necessidade do envio de impressos. As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.

  • Quais são os critérios analisados pelo CRN-6 para a concessão de responsabilidade técnica?

    Conforme a Resolução CFN Nº 576/2016, os critérios de avaliação para concessão de RT são:


    I - Grau de complexidade dos serviços relacionados a:  


    a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;  


    b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);  


    II - Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;  


    III - Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;  


    IV - Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;  


    V - Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico de mais de uma empresa?

    Para conceder a Responsabilidade Técnica ao nutricionista que solicita a assunção de RT por mais de uma Pessoa Jurídica, ou mais de uma unidade da mesma Pessoa Jurídica, considera os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Além de avaliar se a carga horária contida na solicitação é suficiente para o desempenho das atribuições previstas para um Responsável Técnico.

  • O nutricionista pode ser Responsável Técnico com inscrição secundária?

    Não. Ao profissional com inscrição secundária não é permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região do CRN cedente da inscrição. Exceto quando o exercício profissional na Região da inscrição secundária ocorrer simultaneamente em cidade limítrofe(s) entre as jurisdições dos Regionais das inscrições originária e secundária.

  • Em que situações o nutricionista Responsável Técnico deverá comunicar ao CRN-6 o afastamento temporário do serviço?

    De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico que se afastar da Pessoa Jurídica por período superior a 30 dias (exemplo: licença maternidade) deverá comunicar ao CRN-6 através do módulo de Recadastramento Profissional. 

  • Qual procedimento após a concessão de RT?

    Após a análise dos critérios, o Nutricionista será informado oficialmente do deferimento por meio por e-mail. 


    O próximo passo para a formalização da Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista deve ser realizado pela Pessoa Jurídica (PJ) junto ao Regional, entregando o requerimento de registro ou cadastro, ou requerimento de atualização de dados, conforme o caso.


    • Para a Pessoa Jurídica não registrada ou cadastrada: 

    As relações de documentos e formulários para registro e cadastro estão disponíveis no nosso site www.crn6.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências / Formulários.

    Entrega do requerimento e documentos via E-mail: habiltacaopj2@crn6.org.br


    • Para a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada: 

    As informações  sobre a atualização de dados está disponível no nosso site www.crn6.org.br  -> Pessoa Jurídica -> Exigências

    Entrega do requerimento de atualização de dados via acesso ao atendimento online

     (sistema de RECADASTRAMENTO) disponível no site www.crn6.org.br 

  • Qual procedimento no caso de indeferimento do pedido de RT?

    No caso de não concessão da RT por não atendimento de um ou mais critérios, o Nutricionista será informado por email do indeferimento por escrito, sendo concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação.

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