O módulo do Recadastramento Profissional foi criado para que os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética atualizem de forma mais ágil seus dados cadastrais e as informações referentes à sua atuação.
Portanto, solicitações de Responsabilidade Técnica, comunicados de vínculo e de desligamento devem ser realizados agora por meio desta ferramenta, e não há mais necessidade do envio de formulários impressos.
O profissional deverá realizar o recadastramento profissional sempre que houver mudanças referentes a sua atuação, como novo local de trabalho, alteração de horários, carga horária, atribuição técnica ou no dimensionamento (número de refeições produzidas, leitos, unidades escolares, etc., conforme segmento da pessoa jurídica).
A Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição; ( Maiores informações Resolução CFN Nº 576, de 19 de novembro 2016).
a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;
b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);
Prazo para aprovação do processo:
Até 15 dias corridos após atender as exigências.
Valores e taxas:
Sem custo.
O profissional deverá atualizar as informações cadastrais junto aos dados da PJ e realizar o requerimento através de nosso Atendimento online à Requerimento de Responsabilidade técnica conforme a orientação dos links abaixo :
Perguntas frequentes
As solicitações de Responsabilidade Técnica enviadas serão analisadas pelo CRN-6, conforme os critérios indicados pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.
O deferimento da RT solicitada depende da regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.
A Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo Nutricionista mediante a realização do Recadastramento Profissional, procedimento on line, e não há mais a necessidade do envio de impressos. As informações enviadas serão analisadas conforme os critérios dispostos pela Resolução CFN nº 576/16, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, sendo o resultado da análise comunicada via e-mail.
Conforme a Resolução CFN Nº 576/2016, os critérios de avaliação para concessão de RT são:
I - Grau de complexidade dos serviços relacionados a:
a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;
b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);
II - Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;
III - Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;
IV - Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;
V - Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Para conceder a Responsabilidade Técnica ao nutricionista que solicita a assunção de RT por mais de uma Pessoa Jurídica, ou mais de uma unidade da mesma Pessoa Jurídica, considera os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Além de avaliar se a carga horária contida na solicitação é suficiente para o desempenho das atribuições previstas para um Responsável Técnico.
Não. Ao profissional com inscrição secundária não é permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região do CRN cedente da inscrição. Exceto quando o exercício profissional na Região da inscrição secundária ocorrer simultaneamente em cidade limítrofe(s) entre as jurisdições dos Regionais das inscrições originária e secundária.
De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico que se afastar da Pessoa Jurídica por período superior a 30 dias (exemplo: licença maternidade) deverá comunicar ao CRN-6 através do módulo de Recadastramento Profissional.
Após a análise dos critérios, o Nutricionista será informado oficialmente do deferimento por meio por e-mail.
O próximo passo para a formalização da Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista deve ser realizado pela Pessoa Jurídica (PJ) junto ao Regional, entregando o requerimento de registro ou cadastro, ou requerimento de atualização de dados, conforme o caso.
• Para a Pessoa Jurídica não registrada ou cadastrada:
As relações de documentos e formulários para registro e cadastro estão disponíveis no nosso site www.crn6.org.br -> Pessoa Jurídica -> Exigências / Formulários.
Entrega do requerimento e documentos via E-mail: habiltacaopj2@crn6.org.br
• Para a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada:
As informações sobre a atualização de dados está disponível no nosso site www.crn6.org.br -> Pessoa Jurídica -> Exigências
Entrega do requerimento de atualização de dados via acesso ao atendimento online
(sistema de RECADASTRAMENTO) disponível no site www.crn6.org.br
No caso de não concessão da RT por não atendimento de um ou mais critérios, o Nutricionista será informado por email do indeferimento por escrito, sendo concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação.
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.