NOTÍCIAS

19 de maio de 2026
A consulta pública: Nutricionista, queremos te ouvir, já está disponível! O Sistema CFN/CRN convida nutricionistas de todo o país a participarem da escuta sobre o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista. A consulta pública já está aberta e pode ser acessada de forma simples: – pelo QR Code abaixo; – pelo site do CFN, na aba Consulta Pública na página inicial; – ou diretamente pelo link: https://consulta-publica.cfn.org.br/ A iniciativa reforça o compromisso institucional com o diálogo, a escuta qualificada e a construção coletiva, respeitando a diversidade de experiências que compõem a profissão. Nutricionista, queremos te ouvir. Sua participação é essencial para fortalecer uma atuação ética, responsável e alinhada aos desafios contemporâneos da Nutrição. Acesse e participe!
19 de maio de 2026
A produção científica nordestina ganhou destaque no Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2026) com a apresentação de pesquisas e experiências voltadas ao fortalecimento da Nutrição, da Segurança Alimentar e Nutricional e das políticas públicas de saúde. Os trabalhos apresentados abordaram temas estratégicos para a atuação profissional, como Atenção Primária à Saúde, alimentação escolar, obesidade infantil, fiscalização profissional e implementação de políticas públicas. As pesquisas evidenciam a diversidade de atuação da Nutrição e reforçam o papel da ciência na construção de práticas mais éticas, qualificadas e comprometidas com as necessidades da população. Entre os trabalhos apresentados, destacaram-se estudos voltados à educação alimentar e nutricional e à formação de profissionais da saúde. As pesquisas “Desmistificando dúvidas sobre orientações nutricionais entre profissionais de saúde: um relato de experiência” e “Conhecimento e percepção de autoeficácia e eficácia coletiva sobre o Guia Alimentar para a População Brasileira entre equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde”, desenvolvidas por Nayara Leite das Neves Meira Barbosa, Joice Alves Gaia, Rafael Rocha de Azeredo e colaboradores, discutiram estratégias de fortalecimento da atuação multiprofissional e de ampliação do conhecimento sobre alimentação adequada e saudável na Atenção Primária. Também integrou as apresentações o trabalho “Oficinas formativas e o fortalecimento do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A na Atenção Primária à Saúde de Alagoas”, que abordou experiências voltadas à qualificação das ações de saúde pública relacionadas à suplementação e prevenção de deficiências nutricionais. No campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), os estudos apresentados trouxeram reflexões sobre os desafios da implementação das políticas públicas nos territórios. O trabalho “Entre a estrutura institucional e a execução de ações: desafios da implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios de Pernambuco” analisou obstáculos enfrentados pelos municípios na consolidação das ações de SAN. Já o estudo “Evolução das diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional em Pernambuco: análise comparativa dos planos estaduais 2016–2019 e 2024–2027” discutiu mudanças e avanços nas diretrizes estaduais voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de alimentação e nutrição. Outro tema de destaque foi a obesidade infantil. A pesquisa “Impacto da Estratégia Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (PROTEJA) sobre o cuidado individual de crianças menores de 10 anos com obesidade: um estudo quase experimental” analisou os impactos das estratégias de cuidado voltadas ao acompanhamento de crianças com obesidade, contribuindo para reflexões sobre prevenção, cuidado integral e promoção da saúde na infância. A alimentação escolar também esteve presente entre os trabalhos científicos apresentados. As pesquisas “Adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas na Alimentação Escolar: Uma Análise do Estado de Alagoas” e “Adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas na Alimentação Escolar: Um Panorama no Estado de Pernambuco” evidenciaram a importância da presença adequada de nutricionistas na execução das políticas públicas de alimentação escolar, contribuindo para a qualidade da assistência alimentar ofertada aos estudantes. Já no campo da fiscalização profissional, o trabalho “O Panorama das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista no Âmbito do CRN-6” apresentou uma análise sobre as denúncias relacionadas ao exercício ilegal da profissão, destacando a relevância das ações fiscalizatórias para proteção da sociedade e valorização da atuação ética e legal da Nutrição. Para o presidente do CRN-6, Rafael Rocha de Azeredo, a participação de profissionais e pesquisadores da região em espaços científicos nacionais fortalece a Nutrição e amplia o diálogo entre ciência, gestão e cuidado em saúde. “A produção científica é fundamental para fortalecer políticas públicas, qualificar práticas profissionais e ampliar o compromisso social da Nutrição com a população. Ver trabalhos da nossa região ocupando espaços de destaque no CONBRAN demonstra a potência da ciência produzida no Nordeste”, destacou. O CRN-6 parabeniza todos os autores e autoras envolvidos nos trabalhos apresentados e reafirma seu compromisso com a valorização da pesquisa científica, da formação qualificada e do fortalecimento das políticas públicas de alimentação e nutrição.
19 de maio de 2026
Nutricionista, sua participação é fundamental! Está aberta a consulta pública sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma importante política pública brasileira voltada à promoção da saúde, da alimentação adequada e da qualidade de vida da população trabalhadora. O momento é estratégico para que a categoria da Nutrição contribua com propostas, reflexões e apontamentos sobre os caminhos do PAT, especialmente diante dos desafios atuais relacionados à saúde do trabalhador, ambientes alimentares, qualidade nutricional das refeições e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A participação social fortalece as políticas públicas e amplia o reconhecimento do papel técnico e estratégico da(o) nutricionista na construção de sistemas alimentares mais saudáveis, sustentáveis e comprometidos com a saúde coletiva. Participe da consulta pública: Brasil Participativo – Consulta Pública do PAT O Conselho Federal de Nutrição (CFN) segue em diálogo permanente com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério da Saúde sobre a temática. Mais recentemente, o CFN aprovou moção de apoio ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) durante a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, reafirmando o compromisso institucional com o fortalecimento desta importante política pública. Sua voz faz diferença. Participe e contribua com o futuro da alimentação do trabalhador no Brasil.
14 de abril de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (13/4), a apreensão de diversos produtos fitoterápicos de origem desconhecida. A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, transporte e o uso dos produtos. Confira abaixo a lista de medicamentos irregulares: Canela de Velho; Canela de Velho com Sucupira; Canela de Velho com Sucupira Wra; Cloreto de Magnésio P.A + Sucupira + Canela De Velho Status Verde; Canela de Velho com Sucupira Natuviva; Suplemento Articular Canela de Velho Natuvite; Canela de Velho com Sucupira e Cloreto de Magnésio P.A. Natuviva; Canela de Velho com sucupira 100% Natural Fonte Verde; Canela de Velho Fito Green; Herbais Canela de Velho Denature; Canela de Velho com Cloreto de Magnésio Fonte Verde; Canela de Velho Sollo Nutrition; Canela de Velho Essentialpure; Canela de Velho Composta Ns Produtos Naturais; Canela de Velho, Canela De Velho Suplemento Maria Brasil. Os produtos estavam sendo vendidos e anunciados pela internet sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de serem fabricados por empresas desconhecidas. Mounjaro adulterado A mesma medida prevê a apreensão do lote D719674C do medicamento Mounjaro ® Kwikpen 15 MG, de responsabilidade da empresa 60.713.142 Juliana Salzano Di Bacco. Além da apreensão, a medida proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a importação e o uso do produto. A empresa detentora do registro, Eli Lilly do Brasil Ltda, comunicou que a embalagem do medicamento tem um lote válido, mas é destinada a outros países (Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar). Já a caneta dentro da embalagem possui rótulo falsificado, com informações que não batem com os registros da empresa, ou seja, o medicamento foi adulterado Toxina botulínica A medida atingiu também os lotes P22179 e W26232 da toxina botulínica Dysport 500 U, da empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. Os produtos devem ser apreendidos e ficam proibidos de serem comercializados, distribuídos e utilizados. A empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, informou a identificação de unidades falsificadas, uma vez que os produtos não correspondem a lotes genuínos do produto Dysport® 500U. Foram identificadas ainda diversas desconformidades em relação às características do produto original, confirmando que se tratam de unidades falsificadas. Fonte: Anvisa
13 de abril de 2026
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) vem a público denunciar e repudiar as duas seleções públicas para o cargo de nutricionista realizadas pela Prefeitura de Caruaru (PE), no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde. As seleções escancaram uma prática inadmissível: a oferta de remuneração incompatível com a carga horária exigida e com as atribuições técnicas, sanitárias e éticas da profissão. Trata-se de um cenário que não apenas desvaloriza o nutricionista, mas também fragiliza diretamente políticas públicas essenciais, como a alimentação escolar e a atenção primária à saúde. É inaceitável que o próprio poder público reconheça, nos editais, a indispensabilidade do nutricionista para garantir a execução de programas estratégicos e, ao mesmo tempo, proponha condições de trabalho que precarizam o exercício profissional e colocam em risco a qualidade do cuidado ofertado à população. Essa prática configura desrespeito à categoria, afronta à dignidade profissional e ameaça concreta à efetividade do direito humano à alimentação adequada e à saúde. Diante da gravidade dos fatos, o CRN-6 informa que formalizará denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), requerendo a apuração imediata das duas seleções, bem como a adoção das medidas cabíveis para correção das irregularidades identificadas. O CRN-6 não se calará diante de iniciativas que institucionalizam a precarização do trabalho em Nutrição. Valorizar o nutricionista é proteger a saúde da população.
9 de abril de 2026
A aprovação da PEC nº 383/2017, nesta quarta-feira (08), em primeiro turno na Câmara dos Deputados, representa um marco histórico para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. O texto ainda será apreciado em segundo turno e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Ao estabelecer a destinação mínima de recursos para o financiamento da política de assistência social, a medida reforça o compromisso do Estado com a proteção social e com o enfrentamento das desigualdades que atravessam o cotidiano de milhões de brasileiros. A aprovação da PEC sinaliza um avanço estrutural na garantia de direitos. O SUAS, que atua diretamente com populações em situação de vulnerabilidade, passa a contar com maior previsibilidade de financiamento, o que fortalece a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados nos territórios, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados (CREAS). Nesse cenário, a Nutrição se afirma como dimensão estratégica no campo da assistência social. A insegurança alimentar, que ainda marca a realidade de muitas famílias brasileiras, exige respostas intersetoriais e a presença de profissionais qualificados para atuar na promoção da saúde, no cuidado e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A ampliação do financiamento do SUAS abre espaço concreto para o fortalecimento das equipes multiprofissionais, incluindo a inserção do nutricionista como agente fundamental nesse processo. A atuação do nutricionista no SUAS vai além da prescrição alimentar. Trata-se de um trabalho que articula escuta, território, cultura e políticas públicas, contribuindo para a construção de estratégias que respeitem os modos de vida das famílias e promovam autonomia e dignidade. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, reconhecer a alimentação como direito é também reconhecer a centralidade da Nutrição na produção de cuidado. Para o conselheiro Luiz Miguel, que atua diretamente no SUAS, a aprovação em primeiro turno representa um avanço concreto, mas também um chamado à continuidade da mobilização. “O fortalecimento do SUAS passa, necessariamente, pelo reconhecimento da alimentação como direito e pela presença de profissionais qualificados nos territórios. A aprovação desta PEC abre uma janela importante para que possamos avançar na estruturação das equipes e na garantia de um cuidado mais integral às famílias”, destacou.
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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