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NOTÍCIAS

Por Rui Gonçalves • 7 de outubro de 2026
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) realizou, nos dias 1º e 2 de outubro, em Brasília, o I Encontro de Gestores da Política de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio (PPEDA). A atividade reuniu representantes do Sistema CFN/CRN para promover formação e alinhamento das ações necessárias à implementação da Política. Instituída pela Resolução CFN nº 835, de 4 de dezembro de 2025, a PPEDA estabelece diretrizes para a prevenção, o acolhimento, a apuração e a responsabilização de situações de assédio, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A Política também prevê ações permanentes de capacitação, sensibilização e monitoramento, tanto para os gestores quanto para os funcionários. A implementação da PPEDA é resultado de um processo de construção conduzido pelo Comitê Gestor, instituído em 2024. Ao longo de 20 meses de atividades, foram realizadas 14 reuniões on-line e um encontro presencial, envolvendo representantes do CFN e dos Conselhos Regionais de Nutrição. O trabalho resultou na instituição da Política e no desenvolvimento de instrumentos para apoiar sua implementação no Sistema CFN/CRN. Durante os dois dias, os participantes discutiram temas relacionados à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação, como saúde mental, riscos psicossociais, comunicação não violenta, inteligência emocional, assédio moral e sexual e relações de trabalho. A programação também abordou os impactos da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e o papel das lideranças na prevenção e no enfrentamento do assédio. O encontro também promoveu o alinhamento das ações do Sistema CFN/CRN. Entre os encaminhamentos estiveram a discussão sobre os fluxos de implementação da PPEDA, o compartilhamento de boas práticas e desafios e a definição das próximas ações do Comitê Gestor. A PPEDA estabelece uma atuação baseada em quatro eixos: prevenção, acolhimento, apuração e responsabilização e monitoramento. A proposta é atuar não apenas diante de situações já ocorridas, mas também na prevenção e na transformação da cultura organizacional, com ações educativas e de sensibilização contínuas.
Por Rui Gonçalves • 7 de outubro de 2026
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta quarta-feira (7) o primeiro guia de enfrentamento à obesidade em crianças e adolescentes. A prevalência da obesidade nessa faixa etária, segundo a entidade, quadruplicou desde 1990, passando de 2% para 8%. Dados da agência das Nações Unidas especializada em saúde mostram que, em 2024, 170 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 19 anos eram obesas, incluindo 70 milhões com idade entre 5 e 9 anos e 100 milhões com idade entre 10 e 19 anos. Em nota, a OMS destacou que a obesidade figura como uma doença crônica e recorrente, cujas consequências podem surgir mesmo na infância, aumentando o risco de doenças não transmissíveis, incluindo diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. “Crianças e adolescentes com obesidade também podem sofrer estigma, discriminação e bullying. Prevenir e controlar a obesidade é fundamental para proteger a saúde física e mental de crianças e adolescentes, bem como para apoiar seu crescimento saudável, educação, bem-estar social e qualidade de vida.” Tratamento Para crianças e adolescentes obesos, a entidade recomenda intervenções estruturadas envolvendo dieta, atividade física e mudança de comportamento, realizadas individualmente ou como parte de um programa multimodal. “Intervenções de saúde digital são recomendadas condicionalmente, mediante supervisão dos pais ou cuidadores”, destacou a OMS. A organização não recomenda tratamento farmacológico, cirurgia bariátrica (que altera o tamanho do estômago e o trato digestivo) ou dispositivos para perda de peso para crianças com até 9 anos. No caso de adolescentes com idade entre 10 e 19 anos, o tratamento com medicamentos aprovados, como as chamadas canetas emagrecedoras, segundo a entidade, pode ser considerado apenas quando um programa multimodal de estilo de vida supervisionado não tiver alcançado os resultados esperados. “A cirurgia bariátrica pode ser considerada, sob condições rigorosas, para adolescentes com obesidade grave.”
Por Rui Gonçalves • 7 de outubro de 2026
O número de pessoas com doenças inflamatórias intestinais (DII) cresceu cinco vezes no Brasil, entre 2012 e 2025. A incidência dessas enfermidades – como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa – passou de 30 para 158 casos por 100 mil habitantes no período. O dado é de um estudo apresentado no 74º Congresso Brasileiro de Coloproctologia , que ocorre até este sábado (26), em Balneário Camboriú (SC). O levantamento foi feito por dois membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP): Abel Quaresma, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e Paulo Kotze, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Eles trabalharam em parceria com pesquisadores das universidades de Calgary (Canadá), de São Paulo (USP), estadual de Campinas (Unicamp), entre outras. Com base em registros do Sistema Único de Saúde (SUS) , os pesquisadores constataram ainda que o número de novos casos diagnosticados, por ano, aumentou de 9,35 para 12,34 no mesmo período. Entenda As doenças inflamatórias intestinais são enfermidades autoimunes, ou seja, elas aparecem quando o sistema imunológico começa a atacar as próprias células e tecidos da própria pessoa. Com isso, há um processo crônico de inflamação.
Por Rui Gonçalves • 15 de setembro de 2026
Nesta terça-feira, 15 de setembro, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) completa 20 anos. Instituída pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a legislação representa um dos principais marcos brasileiros na construção de políticas destinadas à promoção e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Logo em seu artigo 2º, a LOSAN estabelece que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano”, indispensável à realização dos demais direitos previstos na Constituição Federal. A legislação também atribui ao poder público a responsabilidade de adotar políticas e ações necessárias para promover e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional. A publicação da lei, há duas décadas, contribuiu para consolidar no ordenamento jurídico brasileiro uma compreensão da alimentação que vai além da disponibilidade de alimentos. Alimentar-se adequadamente envolve acesso, qualidade, regularidade, cultura, sustentabilidade e condições sociais que possibilitem às pessoas exercer esse direito com dignidade. LOSAN criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Entre os principais legados da LOSAN está a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), estruturado para articular poder público e sociedade civil na formulação e implementação de políticas, planos, programas e ações voltados à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. A própria legislação estabelece uma concepção ampla de Segurança Alimentar e Nutricional. Ela compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o atendimento de outras necessidades essenciais. Também considera que as práticas alimentares devem ser promotoras da saúde, respeitar a diversidade cultural e ser ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Essa compreensão permite reconhecer que alimentação e Nutrição estão diretamente relacionadas a temas como renda, produção e abastecimento de alimentos, agricultura familiar, saúde, educação, assistência social, cultura alimentar, sustentabilidade e redução das desigualdades. Vinte anos depois, os princípios estabelecidos pela LOSAN permanecem atuais diante dos desafios relacionados à garantia do acesso à alimentação adequada e saudável, às diferentes manifestações da má nutrição, às desigualdades sociais e às transformações dos sistemas alimentares. Nutricionistas também fazem parte dessa história A atuação de nutricionistas atravessa diferentes espaços relacionados à efetivação da Segurança Alimentar e Nutricional. Esses profissionais estão presentes na saúde, na alimentação escolar, na assistência social, na gestão de políticas públicas, na produção e oferta de refeições, na educação alimentar e nutricional, na pesquisa e em diferentes espaços de participação e controle social. Para o presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, os 20 anos da LOSAN representam uma oportunidade de reconhecer as conquistas construídas nas últimas duas décadas e, ao mesmo tempo, reafirmar compromissos para o futuro. “Celebrar os 20 anos da LOSAN é reconhecer uma conquista histórica, mas também reafirmar um compromisso que continua muito atual. A alimentação adequada é um direito e garantir esse direito exige políticas públicas, participação social e profissionais comprometidos com a Segurança Alimentar e Nutricional. Nutricionistas estão presentes em diferentes pontos dessa construção, da alimentação escolar à saúde, da assistência social à gestão pública. Como Conselho, defendemos uma Nutrição que compreenda a alimentação também como direito, cultura, dignidade e cidadania”, destaca Rafael Azeredo. Para o CRN-6, celebrar as duas décadas da LOSAN também significa reconhecer a responsabilidade da Nutrição no fortalecimento das políticas públicas de alimentação e nutrição e na construção de caminhos para que o direito estabelecido pela legislação seja vivido concretamente nos diferentes territórios. Um direito que precisa chegar a todas as mesas A trajetória iniciada com a LOSAN também evidencia a importância da articulação entre diferentes setores do poder público e da participação da sociedade civil na construção das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. Ao completar 20 anos, a lei permanece como referência para pensar não apenas o acesso aos alimentos, mas que alimentos chegam à população, como são produzidos, em quais condições são acessados e de que maneira as políticas públicas podem contribuir para sistemas alimentares mais justos, saudáveis e sustentáveis. A data, portanto, vai além da celebração de um marco legal. É também oportunidade para reafirmar que enfrentar a fome e todas as manifestações da má nutrição, promover a alimentação adequada e saudável e fortalecer as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional são compromissos permanentes. Há 20 anos, a LOSAN inscreveu em lei um princípio fundamental: alimentação adequada é direito. Fazer esse direito chegar a todas as pessoas continua sendo uma construção coletiva.
Por Rui Gonçalves • 12 de setembro de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida consta da Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. A determinação alcança todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras já registradas no Programa. De acordo com a Portaria, os dados deverão ser integralmente recadastrados no prazo de 30 dias, contado da data de publicação da norma. A atualização é necessária porque, segundo o MTE, não é tecnicamente possível migrar e reaproveitar os dados cadastrais mantidos no sistema anterior. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo terá o cadastro no PAT automaticamente excluído. Como fazer o recadastramento O acesso ao novo sistema do PAT é realizado exclusivamente por meio de autenticação eletrônica pela conta gov.br. pelo link: https://novopat.trabalho.gov.br/login
Por Rui Gonçalves • 5 de setembro de 2026
No dia 5 de setembro de 1908, nascia, no Recife, Josué de Castro, médico, professor, pesquisador, escritor, geógrafo e uma das figuras mais importantes da história brasileira no enfrentamento à fome. Autor de obras fundamentais, como “Geografia da Fome” e “Geopolítica da Fome”, Josué contribuiu para demonstrar que a fome não deveria ser compreendida como uma consequência inevitável da natureza ou da escassez de alimentos. Sua obra evidenciou as relações entre fome, desigualdade e condições sociais, ajudando a transformar o tema em uma questão política e de interesse público. Sua atuação ultrapassou as fronteiras brasileiras. Josué de Castro presidiu o Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), foi deputado federal e levou internacionalmente o debate sobre o enfrentamento à fome. Para o presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, revisitar seu legado também significa reafirmar compromissos que permanecem centrais para a Nutrição. “Josué de Castro nos ensinou a enxergar a fome para além da ausência de comida. Seu pensamento continua nos convocando a compreender a alimentação como um direito e a enfrentar as desigualdades que impedem tantas pessoas de exercê-lo. Para nós, nutricionistas, especialmente no Nordeste, manter esse legado vivo também significa defender políticas públicas, a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada”, destaca Rafael Azeredo. Nascido em Pernambuco e reconhecido internacionalmente, Josué deixou um pensamento que permanece atual diante dos desafios relacionados à fome e ao acesso à alimentação adequada. Neste aniversário de seu nascimento, o CRN-6 celebra sua trajetória e reconhece a contribuição de Josué de Castro para uma compreensão da alimentação profundamente ligada à dignidade, à justiça social e ao direito à vida.
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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