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DENÚNCIAS DE FISCALIZAÇÃO

O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

TIPOS DE DENÚNCIA

  • Exercício Ilegal da Profissão 🡪 DENÚNCIA FISCALIZAÇÃO

    DENÚNCIAS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA

    PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA


    Considera-se exercício ilegal da profissão de nutricionista a prática de atividades privativas do

    nutricionista por leigos, estudantes ou bacharéis em nutrição não regularizados no CRN-6.


    OBS: A denúncia deverá ser apresentada juntamente com as provas documentais.


    PROVAS:


    Caso a denúncia seja realizada considerando atos praticados nas redes sociais, o denunciante

    deverá encaminhar prints de tela, links de acesso e outras provas que permitam a

    identificação do denunciado;


    Caso a denúncia seja realizada considerando atos praticados presencialmente em

    estabelecimentos comerciais (lojas, academias, etc) é importante que o denunciante

    encaminhe panfletos, fotos, vídeos, cartões de visita, entre outros documentos disponíveis. É

    importante ainda que informe o endereço de prática dos atos;


    OUTRAS OBSERVAÇÕES


    - Denúncias com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão aceitas e

    apuradas;


    - Denúncias de exercício ilegal da profissão serão previamente apuradas e, se houver

    constatação de indícios de exercício ilegal da profissão, serão parte integrante de processo

    que poderá ser feito queixa crime em delegacia especializada.


    - Denúncias com informações insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para

    sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento.


    - Considerando que as denúncias de exercício ilegal da profissão tratam-se de processos

    públicos os denunciantes podem ter conhecimento dos atos praticados, sendo informados,

    após apuração dos fatos sobre os procedimentos adotados pelo CRN-6.


    Caso a denúncia seja anônima o denunciante não terá como acompanhar o processo ou ter

    conhecimento dos atos praticados.

  • Empresas ( Pessoas Jurídicas)🡪 DENÚNCIA FISCALIZAÇÃO

    DENÚNCIA CONTRA PESSOA JURÍDICA


    As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas), deverão ser realizadas através do link disponível para

    denúncia.


    O denunciante deverá apresentar as seguintes informações:


    - Razão Social;


    - Endereço Completo;


    - Motivo(s) da denúncia.


    PROVAS


    - Caso o denunciante tenha acesso a provas documentais que comprovem as práticas dos atos deverá encaminhar

    junto à denúncia.


    OUTRAS OBSERVAÇÕES


    Após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do

    Regional. Caso a denúncia seja anônima o denunciante não receberá informações sobre a apuração dos fatos ou

    procedimentos adotados pelo CRN-6.


    OBS: Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do

    CRN-6 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.

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