TIPOS DE DENÚNCIA
DENÚNCIAS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA
Considera-se exercício ilegal da profissão de nutricionista a prática de atividades privativas do
nutricionista por leigos, estudantes ou bacharéis em nutrição não regularizados no CRN-6.
OBS: A denúncia deverá ser apresentada juntamente com as provas documentais.
PROVAS:
Caso a denúncia seja realizada considerando atos praticados nas redes sociais, o denunciante
deverá encaminhar prints de tela, links de acesso e outras provas que permitam a
identificação do denunciado;
Caso a denúncia seja realizada considerando atos praticados presencialmente em
estabelecimentos comerciais (lojas, academias, etc) é importante que o denunciante
encaminhe panfletos, fotos, vídeos, cartões de visita, entre outros documentos disponíveis. É
importante ainda que informe o endereço de prática dos atos;
OUTRAS OBSERVAÇÕES
- Denúncias com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão aceitas e
apuradas;
- Denúncias de exercício ilegal da profissão serão previamente apuradas e, se houver
constatação de indícios de exercício ilegal da profissão, serão parte integrante de processo
que poderá ser feito queixa crime em delegacia especializada.
- Denúncias com informações insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para
sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento.
- Considerando que as denúncias de exercício ilegal da profissão tratam-se de processos
públicos os denunciantes podem ter conhecimento dos atos praticados, sendo informados,
após apuração dos fatos sobre os procedimentos adotados pelo CRN-6.
Caso a denúncia seja anônima o denunciante não terá como acompanhar o processo ou ter
conhecimento dos atos praticados.
DENÚNCIA CONTRA PESSOA JURÍDICA
As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas), deverão ser realizadas através do link disponível para
denúncia.
O denunciante deverá apresentar as seguintes informações:
- Razão Social;
- Endereço Completo;
- Motivo(s) da denúncia.
PROVAS
- Caso o denunciante tenha acesso a provas documentais que comprovem as práticas dos atos deverá encaminhar
junto à denúncia.
OUTRAS OBSERVAÇÕES
Após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do
Regional. Caso a denúncia seja anônima o denunciante não receberá informações sobre a apuração dos fatos ou
procedimentos adotados pelo CRN-6.
OBS: Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do
CRN-6 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.
FAÇA SUA DENÚNCIA
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.