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REQUERIMENTOS E CERTIDÕES

Solicitações

  • Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

    (Resolução CFN 702/2022)


    Caso a Pessoa Jurídica encerre suas atividades na área de alimentação e nutrição, poderá solicitar mediante requerimento o cancelamento de sua inscrição perante o CRN-6.


    Exigências:


    - Requerimento em papel timbrado especificando o motivo do cancelamento da inscrição no CRN.

    - Documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades, expedido pelo órgão competente.


    Prazo para análise do pedido:


    Até 15 dias úteis, após atender as exigências documentais.


    Como solicitar em nosso autoatendimento:


    • Realizar o login (nº de inscrição e senha);

    • Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > “Cancelamento de Registro PJ”.

    • Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida. 


    O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.


     Observações:


    - O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN, e não isenta a empresa de débitos pré-existentes.

    - A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

    - Após o deferimento do cancelamento do registro, as certidões e documentos expedidos pelo CRN-6 para empresa, se tornam inválidos e nulos de pleno direito.


  • Baixa Temporária de Registro de Pessoa Jurídica

    (Resolução CFN Nº 702/2022)


      Havendo suspensão das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, a empresa poderá solicitar mediante requerimento a baixa temporária do registro, desde que esteja em dia com as obrigações perante o CRN.

       A baixa é concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. Ao final do prazo se não ocorrer reativação da inscrição, o cancelamento ocorrerá “ex- offício”. 


    Exigências:


    - Requerimento em papel timbrado especificando o motivo da suspensão das atividades no ramo de alimentação e nutrição.

    - Documento comprobatório de suspensão da atividade na área de alimentação e nutrição, expedido pelo órgão competente.


    Prazo para análise do pedido:


    Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.


    Como solicitar em nosso autoatendimento:


    • Realizar o login (nº de inscrição e senha);

    • Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > Baixa temporária de Registro PJ”.

    • Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida. 


    O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.


    Observação:


    - A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

    - Após o deferimento da baixa temporária do registro, as certidões e documentos expedidos pelo CRN-6 para empresa, se tornam inválidos e nulos de pleno direito.



  • Acervo Técnico de Pessoa Jurídica

    (Resolução CFN 585/2017)


    A certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica é um documento que consta o nome das empresas/clientes que a pessoa jurídica presta ou já prestou serviços na área de alimentação e nutrição declaradas previamente pela empresa ao CRN-6. 

       Utilizado para comprovar a qualificação técnica da pessoa jurídica em licitações promovidas em todo o território nacional.


    Exigência para emitir: 


    - Empresa deverá possuir Certidão com validade e não possuir débitos financeiros.


    Qual o custo?

    R$ 121,58;

      

    Prazo para análise do pedido:


    Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.


    Como solicitar em nosso autoatendimento:


    • Realizar o login (nº de inscrição e senha);

    • Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > “Acervo Técnico PJ”.



    O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.


  • Registro de Atestado de Capacidade Técnica

    (Resolução CFN nº 703/2022)


    O Atestado de Capacidade Técnica é um documento comprobatório emitido pelo órgão/empresa contratante do serviço onde informa que a pessoa jurídica registrada no CRN-6 desempenhou atividades no ramo de alimentação e nutrição.  


      O CRN-6 registrará apenas atestados relativos a serviços prestados na sua jurisdição (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).


       

    Exigência para registrar o documento:


    - Empresa deverá possuir Certidão com validade e não possuir débitos financeiros com regional.

    - O atestado enviado deverá está no formato PDF, desde que legível, e não deve conter rasuras, emendas ou danos de qualquer espécie.

    - A empresa deverá ter Registro ativo no CRN durante o período em que foram executados os serviços que constam no atestado;

    -As informações do atestado (tipo/quantidade de refeições, responsáveis técnicos, período de execução) devem conferir com os dados de arquivo do CRN-6.

    - O atestado deverá ser emitido em papel timbrado do emitente do atestado, com data e assinatura do RT do contratante ou seu representante legal, conforme o caso, devidamente identificado com nome completo e cargo que ocupa impressos no documento.

     

    Qual o custo?

    R$ 44,11


    Prazo para análise do pedido:


    Até 15 dias úteis, após atender as exigências da documentação.


    Como solicitar em nosso autoatendimento:


    • Realizar o login (nº de inscrição e senha);

    • Seleciona a opção de “Requerimentos Online” > Registro de Atestado de Capacidade Técnica.

    • Anexar no protocolo, em formato PDF a documentação exigida. 



    O processo poderá ser monitorado em seus tramites através da opção de Acompanhamento de protocolo.


  • Atestado de Responsabilidade Técnica (Resolução CFN nº 703/2021)

    O que é?


    Documento que comprova que o nutricionista tem capacidade técnica-profissional para assumir as atividades de alimentação e nutrição da empresa.


    Exigências para emitir:


    - O nutricionista Responsável Técnico pela empresa deverá estar em situação regular junto ao CRN-6 (inscrição ativa e sem débitos);


    - A empresa deverá possuir a Certidão de Regularidade (CCR / CRR) com validade vigente e estar com a inscrição ativa junto ao CRN-6.


    Finalidade:

    - Comprovar a qualificação técnica da nutricionista em licitações promovidas em todo o território nacional.


    Custo:

    - R$60,81


    Como solicitar:


    - Acessar o autoatendimento e realizar o login (nº da inscrição e senha);


    - Selecionar a opção Requerimentos Online > Atestado de Responsabilidade Técnica;


    - Emitir o boleto e realizar o pagamento.


    Prazo para análise do pedido:

    - Até 15 dias úteis, após atender as exigências.

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