Nota de Apoio do CRN-6 aos Projetos de Lei sobre Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar
Nota de Apoio do CRN-6 aos Projetos de Lei sobre Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) manifesta apoio ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 172/2022, do Recife (PE), e ao Projeto de Lei (PL) nº 1117/2025, de Campina Grande (PB), iniciativas que fortalecem a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar e a proteção de crianças e adolescentes diante da exposição a produtos ultraprocessados e bebidas açucaradas.
O CRN-6 reconhece que a escola é espaço estratégico de formação de hábitos e de garantia de direitos, e considera fundamental que o poder público municipal avance na construção de ambientes alimentares mais saudáveis, com medidas regulatórias e ações de educação alimentar e nutricional.
No Recife, o PLO nº 172/2022 propõe proibir a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município, reforçando a proteção no ambiente escolar.
Em Campina Grande, o PL nº 1117/2025 dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, com diretrizes de educação alimentar e nutricional e regulação da comercialização e comunicação mercadológica; o texto veda, no ambiente escolar, a doação e a comercialização de alimentos e bebidas ultraprocessados ou com altos teores de açúcares, gorduras e sódio, incluindo, entre outros, refrigerantes e bebidas adoçadas, além de trazer referências às recomendações do Guia Alimentar e do PNAE.
O CRN-6 destaca, ainda, que as duas proposições dialogam com as diretrizes nacionais de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 11.821/2023, que orienta ações intersetoriais e aponta a importância de proteger o ambiente escolar da exposição a ultraprocessados, entre outras diretrizes.
Ao apoiar esses Projetos de Lei, o CRN-6 reafirma seu compromisso com:
o Direito Humano à Alimentação Adequada e a saúde de crianças e adolescentes;
a valorização da educação alimentar e nutricional como eixo permanente no cotidiano escolar;
o fortalecimento da atuação técnica de nutricionistas e das políticas públicas que qualificam a alimentação nas escolas.
O CRN-6 se coloca à disposição das Câmaras Municipais e demais atores institucionais para contribuir tecnicamente com o debate, visando uma implementação responsável, efetiva e alinhada às melhores evidências e normativas vigentes.









