CRN-6 alerta para riscos da emenda substitutiva ao PL 425/2023 em Alagoas
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas.
Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados.
Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL)
O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas.
O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas.
Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar.
Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas.
Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL)
O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.