Pesquisa analisa atuação do CONSEA, extinto em 2019, na formulação de políticas de combate à fome

Rui Gonçalves • 11 de janeiro de 2022

A fome na América Latina alcançou no ano passado um patamar que não se via há décadas, segundo o mais recente relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre segurança alimentar, publicado em dezembro de 2021. A insegurança alimentar é um problema mundial de saúde pública. No Brasil, a configuração de uma política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) ganhou centralidade na agenda governamental a partir de 1980. Um artigo da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - ENSP examina a atuação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) na coordenação da política de SAN no Brasil durante 10 anos. A pesquisa concluiu que o financiamento adequado e a atuação do Estado na proteção social são essenciais para a superação dos desafios.


O artigo das pesquisadoras da ENSP, Verena Duarte de Moraes, Cristiani Vieira Machado e Rosana Magalhães, publicado na revista Ciência & Saúde Coletiva (clique aqui para ler) diz que a insegurança alimentar afeta desigualmente a população e tem relação com problemas de saúde como desnutrição, sobrepeso, obesidade e doenças crônicas não transmissíveis. “O tema tem se destacado nas áreas da saúde, nutrição e ciências sociais e ocupado a agenda das políticas públicas de diversos países.”

No Brasil, lembram elas, as políticas de SAN apresentaram uma trajetória fragmentada. No contexto da redemocratização, a I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1986, mobilizou muitas organizações da sociedade, incluindo acadêmicos e profissionais. Nas décadas seguintes, sob novo marco constitucional legal, houve mudanças nas políticas de Alimentação e Nutrição, ressaltando a configuração do conceito de SAN, o consenso em torno do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), a criação de conselho nacional suprassetorial e a valorização da intersetorialidade.

A intersetorialidade, explicam elas, é essencial nas políticas de SAN, que abrangem diversos setores da economia e diferentes atores sociais, compreendendo a produção, o abastecimento, a comercialização, o acesso e o consumo de alimentos. “Diante dessa complexidade, mecanismos institucionais de coordenação entre áreas foram construídos para assegurar a implementação de políticas.”

O artigo destaca a criação do CONSEA, em 1993, como órgão consultivo vinculado à Presidência da República, constituindo um espaço de articulação intersetorial e de negociação entre Estado e sociedade civil na construção de políticas na área. “Nesse primeiro momento, o CONSEA promoveu a aproximação entre setores de governo e sociedade, conjugando pactuação política e controle social. No entanto, enfrentou constrangimentos e limites para a efetiva atuação, em grande parte devido ao panorama restritivo de gastos públicos, culminando com sua revogação pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Posteriormente, em 2003, e no âmbito do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o CONSEA foi recriado, mantendo as mesmas características, com participação majoritária da sociedade civil e representação de diversos ministérios.”

No que concerne à Política Nacional de SAN, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída de forma participativa em 2006, representou a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial da política, afirmam as pesquisadoras, bem como dos princípios que a orientam: universalidade, autonomia e respeito à dignidade humana; participação social e transparência. “A Lei instituiu a Política Nacional de SAN e o Sistema Nacional de SAN, integrado pelo CONSEA, Conferências, Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), instituições privadas e um conjunto de órgãos e entidades de diferentes setores em todos os níveis de governo. Definiu também atribuições para a atuação do CONSEA na formulação, monitoramento e avaliação de políticas, de acordo com as Conferências Nacionais de SAN, incluindo a proposição à CAISAN de diretrizes para o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN). Nesse sentido, expressou a preocupação com a institucionalização e continuidade das políticas na agenda governamental.”

Segundo a pesquisa, a extinção do CONSEA, em 2019, após a mudança do governo federal, suscitou reação imediata de organizações e entidades de diferentes áreas, inclusive internacionais, que manifestaram o risco de fragilização das políticas de SAN.

De acordo com os resultados do estudo, o CONSEA, em 2007 era composto por um terço de representantes governamentais, compreendendo ministros de Estado e secretários especiais, e dois terços de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios aprovados na Conferência Nacional de SAN. A sua estrutura organizacional era formada por uma Secretaria Geral e uma Secretaria Executiva; a Mesa Diretiva; as Comissões Permanentes; os Grupos de Trabalho e a Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de SAN.

Segundo as entrevistas da pesquisa, a Mesa Diretiva era uma instância decisiva na construção da agenda, estabelecendo um processo democrático para a seleção dos temas das plenárias. Os temas eram debatidos previamente pelas Comissões Permanentes ou grupos de trabalho, que elaboravam propostas para apreciação na plenária. As Comissões Permanentes foram reconhecidas como um espaço relevante de diálogo entre áreas de atuação do governo e da sociedade civil, de aprofundamento de debates e de preparação de documentos e temas para a discussão nas plenárias. Entretanto, dois presidentes do Conselho entrevistados identificaram limitações de articulação entre tais instâncias.

Ainda mostram que as decisões colegiadas eram encaminhadas à Presidência da República e a órgãos do governo, por meio das recomendações, exposições de motivos e resoluções. As recomendações contêm proposições dirigidas a um determinado órgão público. As exposições de motivos são documentos analíticos com proposições encaminhadas à Presidência da República. As resoluções tratam de deliberações sobre a organização e funcionamento interno do CONSEA.

Em dezembro de 2016 foi publicado outro decreto, informa o artigo, atualizando os nomes dos ministérios que compunham o CONSEA a partir da reforma ministerial que transformou Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Observaram-se preocupações sobre as atribuições dos membros e a dinâmica de funcionamento do Conselho perante tais mudanças. mostra que as entidades civis componentes do CONSEA, em 2016, eram representantes de diferentes setores e áreas da política. Destacam-se na composição do CONSEA como representantes da sociedade civil as redes e fóruns nacionais temáticos (10 vagas), formadas por organizações criadas, em sua maioria, no fim dos anos 1980. Ressalte-se a relevância da atuação dos integrantes do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), dos quais três foram presidentes do Conselho.


Estrutura do CONSEA


A partir da análise das atas e das listas de presenças, a pesquisa explorou a participação dos órgãos governamentais nas reuniões no período do estudo. O MDS esteve presente em todas as reuniões, em geral com mais de um representante. Os ministros do MDS que exerceram o cargo no período estiveram presentes em mais da metade das plenárias. O Ministério da Saúde também contou na maior parte das reuniões com a presença de mais de um representante, destacando-se a baixa rotatividade dos membros desse órgão. A participação do Ministério da Educação foi significativa, especialmente se considerada a presença de representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Houve reuniões com representação simultânea do ministério e do FNDE (nesse caso, sem rotatividade).


Destaca-se que os membros do Ministério da Educação se identificavam não só pelo órgão, mas também mencionavam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sugerindo a importância desse programa nos debates dessa área junto ao CONSEA. No que concerne ao Ministério das Relações Exteriores, destaca-se a alta frequência e pouca alternância do seu representante, cuja participação foi elogiada nas atas e entrevistas, ocasionando ainda a emissão de uma nota de desagravo pela sua exoneração em 2016. Em relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ressalte-se sua baixa participação e a presença da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) (empresa pública vinculada ao MAPA) em mais da metade das reuniões, representada, em geral, pelo mesmo membro.

Em relação às entidades civis, houve mudança de conselheiros e inversão de posição entre titulares e suplentes. No entanto, algumas entidades da sociedade civil mantiveram o mesmo representante durante todo o período analisado, como: Articulação Nacional de Agroecologia; Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; Especialista/pesquisador para o setor de enfoques sócio-políticos; Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil; Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida; Ação da Cidadania; Rede Evangélica Nacional de Ação Social e Articulação no Semiárido Brasileiro.

De acordo com os atores entrevistados, a participação dos representantes dos povos e comunidades tradicionais, do Fórum Brasileiro e da Articulação Nacional de Agroecologia foi expressiva nas reuniões. As organizações que vocalizavam as temáticas étnicas, raciais e do DHAA tiveram impacto importante na institucionalidade governamental e contribuíam para a constituição de comissões específicas. As entrevistas revelaram ainda o fortalecimento do debate em torno de questões étnicas e raciais a partir da representação da população negra e comunidades tradicionais na agenda do CONSEA.

Destaca-se a baixa participação das entidades empresariais relacionadas à indústria de alimentos e ao agronegócio. No período pesquisado, apenas a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos, a Associação Brasileira de Supermercados e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil mantiveram a interface com o CONSEA. Membros do Conselho também indicaram a ausência de outros setores da iniciativa privada e de movimentos sociais. No entanto, a composição majoritária de representantes da sociedade civil e a ocupação da presidência por membro desse segmento conferia ao CONSEA uma peculiaridade como possível espaço de contestação, além de formulação de propostas e monitoramento da política. A sociedade civil valorizava tal arena pela sua visibilidade e certo grau de incidência na ação governamental. Entretanto, a eficácia da sua participação dependia da permeabilidade do governo. Como o CONSEA era capaz de dar voz a segmentos vulneráveis, alguns setores do governo eventualmente se sentiam ameaçados. Nesse sentido, observaram-se enfrentamentos e alianças entre governo e sociedade civil.


Agenda do CONSEA


O tema Planejamento/Gestão do CONSEA foi frequente nas pautas, o que pode estar relacionado ao esforço de institucionalização e fortalecimento dessa instância. Destacaram-se também, no planejamento da política, as discussões sobre o PLANSAN (2012-2015), o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade.

Nas entrevistas, o Plano foi destacado como estratégia importante de conexão entre os setores e promoção da intersetorialidade, considerando os diversos temas e estratégias abarcados. O PPA também esteve presente na agenda, com ênfase na metodologia de construção do programa temático intersetorial de SAN. A elaboração desse programa envolveu a participação da sociedade civil em fóruns de discussão em todo o país. Os entrevistados destacaram o desafio de construção de um programa intersetorial, estratégico e com metas robustas para alcançar os propósitos da área, o que teria representado uma conquista para o CONSEA.

Em relação ao orçamento, os debates expressaram a insatisfação de conselheiros com o baixo aporte de recursos destinado à área da SAN e a limitada capacidade do Conselho interferir no financiamento de programas sob gestão dos ministérios. A maioria das exposições solicitavam suplementação orçamentária para diversos programas e ações. De acordo com as entrevistas, o orçamento foi destacado como elemento de disputa, bem como os desafios postos pelas restrições orçamentárias e pela distribuição.


Relevância do CONSEA na afirmação do direito à alimentação e na formulação de políticas de SAN


A pesquisa mostrou que o CONSEA foi um espaço importante de formulação de políticas na área de SAN no período analisado, favorecendo o diálogo e a articulação entre diferentes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. A atuação do Conselho se mostrou relevante para a afirmação do direito à alimentação e a formulação de políticas de SAN voltadas a diversos segmentos populacionais, especialmente os mais vulneráveis, indicando sua importância para a proteção social.

No entanto, segundo a pesquisa, o enfrentamento de questões estruturantes foi dificultado por limites na efetividade de atuação do Conselho no que concerne à repercussão de suas recomendações junto ao Poder Legislativo e às instâncias do Executivo de maior poder decisório, principalmente em temas que mobilizam fortes interesses econômicos, como a regulação do uso de agrotóxicos e da indústria de alimentos.

A priorização do tema da SAN na agenda federal seria fundamental para assegurar avanços, dizem os pesquisadores, dada a necessidade de enfrentamento de interesses econômicos nesse âmbito que às vezes colidem com os objetivos sanitários. “A garantia de financiamento adequado e o fortalecimento de instâncias colegiadas e participativas são críticos para a sustentabilidade e a efetividade de políticas nessa complexa área.”

Em meio ao cenário de instabilidade e de crise política e econômica no país agravado, a partir de 2015, a extinção do CONSEA, em 2019, representou o desmonte de um espaço que favorecia a participação social e a intersetorialidade na construção de uma política estratégica, criticam os autores. “Outros estudos são necessários para acompanhar a atuação do Conselho, de 2017 a 2018, e os efeitos da sua extinção, a partir de 2019, uma vez que a articulação entre Estado e sociedade civil e o fortalecimento da coordenação intersetorial são fundamentais, em contextos democráticos, para a garantia de políticas públicas que promovam o bem-estar social e a melhoria das condições de saúde da população”, apontam eles.


Foto: Agência Brasil

 


Por Rui Gonçalves 29 de maio de 2025
Nos últimos meses, o Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) promoveu uma série de visitas técnicas e atividades formativas em instituições de ensino superior, impactando diretamente mais de 100 estudantes de Nutrição. Universidades como Estácio, Fafire, Unibra e Unifacol receberam representantes do Conselho para palestras sobre ética, funcionamento do sistema CFN/CRN, fiscalização e valorização da profissão. Essas ações fazem parte da estratégia do CRN-6 de aproximar o Conselho dos futuros profissionais, contribuindo para sua formação cidadã e comprometida com os princípios éticos da Nutrição. O acolhimento e a escuta ativa dos estudantes também têm sido pontos centrais dessas visitas, fortalecendo o vínculo institucional com a comunidade acadêmica. Durante os encontros, os alunos puderam esclarecer dúvidas, conhecer mais sobre os direitos e deveres profissionais e entender como podem se envolver desde cedo com os debates da categoria. O CRN-6 acredita que a formação crítica começa na graduação e deve ser continuamente incentivada.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Foi publicado na última edição da Revista DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde — periódico científico interdisciplinar editado pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — artigo sobre " Fatores associados à realização de consultas on-line por nutricionistas brasileiros durante a pandemia da Covid-19 ".  O estudo demonstrou, a partir de uma amostra representativa dos nutricionistas brasileiros, "que a preferência pela realização de consultas on-line durante a pandemia de Covid-19 estava significativamente associada a possuir cadastro na plataforma e-Nutricionista, à percepção desses nutricionistas quanto à aceitação dos seus pacientes em relação à Telenutrição, e à disposição desses profissionais em reduzir o valor das consultas para manter a modalidade on-line. Esses achados fornecem informações importantes sobre a adaptação e aceitação da Telenutrição no contexto brasileiro, e apresenta implicações relevantes para a prática clínica e a formulação de novas políticas". Para os autores do trabalho, os achados do estudo são relevantes "para direcionar as entidades ligadas à Nutrição, na perspectiva de serem tomados direcionamentos como ampla divulgação da plataforma e-Nutricionista, das diretrizes associadas à prática de Telenutrição e a capacitação sobre os documentos orientativos, éticos e de gestão da atuação do nutricionista, objetivando o crescimento e a usabilidade da Telenutrição como ferramenta para prestação de serviços de saúde.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha). As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  “Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência. Entenda Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido. “Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência. Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara. A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite. A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023 . Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite. Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26), em Genebra, na Suíça, a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta foi liderada pelo governo do Brasil. A regulamentação acrescenta diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais no Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, existente há 44 anos e adotado como parâmetro por todos os países membros da OMS. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que colaborou com a revisão da proposta de resolução, o objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes. “Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing”, disse a Fiocruz, em nota. A aprovação da proposta de regulamentação ocorreu após três meses de negociações multilaterais conduzidas pelo Brasil e resultou no apoio de 20 países co-patrocinadores: Noruega, México, Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 23 de maio de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Reunião (CRN-6) marcou presença no Congresso da Associação Alagoana de Nutrição (CANUT), um dos principais eventos científicos da área na região Nordeste. A participação institucional envolveu palestras, mesas de debate e interações com estudantes e nutricionistas, com destaque para temas como ética profissional, desafios do mercado de trabalho e políticas públicas. Além da contribuição técnica, o evento foi uma oportunidade para estreitar os vínculos com a comunidade local e reforçar a atuação do CRN-6 no estado de Alagoas. A presença ativa do Conselho em eventos regionais fortalece sua missão educativa e representativa, promovendo a valorização e o desenvolvimento da profissão. O CRN-6 também aproveitou o espaço para apresentar suas ações recentes, incluindo projetos como o “Fale com o Presidente” e o combate ao exercício ilegal, reforçando sua atuação transparente e próxima da base profissional.
Por Rui Gonçalves 13 de maio de 2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) anunciou a abertura de concurso nacional para criação do símbolo oficial da profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), regulamentada pela Lei nº 14.924/2024. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 28 de maio de 2025. O vencedor receberá R$ 10 mil e terá sua criação reconhecida como identidade visual oficial da categoria.  A iniciativa busca selecionar uma proposta que represente com originalidade, clareza e modernidade os TNDs, profissionais que exercem papel estratégico na promoção da alimentação adequada e saudável em diversas áreas do cuidado nutricional. O concurso é voltado a designers gráficos, publicitários e demais profissionais da área de comunicação, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação regular no Brasil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail: concursologotnd@cfn.org.br. Os projetos devem ser autorais e não podem ser desenvolvidos por ferramentas de inteligência artificial. O processo de escolha envolve a avaliação por comissão julgadora e, na etapa final, uma consulta aberta aos TNDs regularmente inscritos no Sistema CFN/CRN. O resultado será divulgado durante o evento nacional da categoria, em julho de 2025, com transmissão pelo canal oficial do CFN no YouTube.
Por Rui Gonçalves 24 de abril de 2025
O presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, protocolou junto à Polícia Civil novas notícias-crime referentes ao exercício ilegal da profissão de nutricionista. A ação faz parte das iniciativas contínuas do CRN-6 para coibir práticas que colocam em risco a saúde da população e desvalorizam a categoria profissional. Casos de pessoas sem formação adequada nem registro no Conselho atuando como nutricionistas têm sido cada vez mais denunciados. O CRN-6 reforça que apenas profissionais devidamente registrados estão habilitados a exercer a Nutrição, e que o combate ao exercício ilegal é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade, o poder público e os conselhos de fiscalização. A entrega dos documentos à polícia marca mais um avanço na proteção do exercício ético e legal da profissão. As denúncias são frutos de um trabalho de inteligência fiscalizatória conduzido pelo Conselho, que tem atuado de forma rigorosa para proteger a população de práticas não regulamentadas. O CRN-6 seguirá monitorando e responsabilizando aqueles que colocam em risco a integridade do exercício profissional.
Por Rui Gonçalves 23 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) , autarquia federal com jurisdição nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, vem manifestar apoio incondicional à manutenção e ao fortalecimento dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) , reconhecendo seu papel estratégico na consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública intersetorial, descentralizada e orientada por princípios do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional. Criados em consonância com os marcos legais e normativos do PNAE, os CECANEs atuam em interface com instituições de ensino superior públicas e cumprem funções essenciais à gestão qualificada da política de alimentação escolar no Brasil. Suas ações contemplam a formação técnica e política de nutricionistas, gestores, membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores do PNAE; a produção de conhecimento aplicado às realidades locais; o acompanhamento da execução dos recursos públicos; e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 e no Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional. É nesse contexto que o CRN-6 expressa preocupação com propostas recentes que sugerem a reestruturação do modelo de financiamento e funcionamento dos CECANEs, com possível centralização das atividades em um único polo por macrorregião. Tal medida representa risco técnico e político: compromete a diversidade territorial, fragiliza a execução descentralizada do PNAE e desconsidera os arranjos regionais consolidados entre CECANEs e comunidades escolares. A fragmentação ou enfraquecimento dos CECANEs pode acarretar retrocesso nos processos de formação crítica e qualificada dos profissionais envolvidos na execução do PNAE, além de prejudicar a continuidade de práticas exitosas em curso — especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades sociais e insegurança alimentar, como o Nordeste. Diante disso, o CRN-6 defende que qualquer reformulação no modelo de funcionamento dos CECANEs deve ser precedida de ampla escuta pública, com participação ativa das instituições de ensino superior, dos conselhos profissionais, dos gestores municipais e estaduais, dos agricultores familiares e das organizações da sociedade civil . Manter os CECANEs em sua diversidade territorial, institucional e técnica é afirmar o PNAE como política de Estado e como ferramenta concreta para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas brasileiras. O CRN-6 permanece vigilante e comprometido com a defesa de uma política pública sólida, participativa e enraizada nos princípios da saúde coletiva, da educação pública de qualidade e da justiça social. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região – CRN-6 Alagoas | Paraíba | Pernambuco | Rio Grande do Norte
Por Rui Gonçalves 22 de abril de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em fevereiro de 2025, a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera os artigos 29 e 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, promovendo mudanças importantes na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para a alimentação escolar no Brasil. A nova norma amplia o protagonismo feminino no campo e reforça o compromisso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a valorização da produção familiar. As mudanças se concentram em dois eixos: a inclusão de mulheres como grupo prioritário nas chamadas públicas e a garantia de que pelo menos 50% das aquisições feitas diretamente da unidade familiar sejam registradas em nome da mulher. Grupos de mulheres passam a ter prioridade nas chamadas públicas Uma das principais inovações da nova resolução é a inclusão de grupos formais e informais de mulheres como públicos prioritários nas compras com recursos do PNAE, em igualdade com assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Grupos formais são cooperativas ou associações legalmente constituídas. Para se enquadrarem como prioritários, devem ter no mínimo 50% mais um de mulheres agricultoras com CAF ou DAP ativos em seu extrato. Já os grupos informais — compostos por coletivos sem constituição jurídica — devem ser formados 100% por mulheres com DAP ou CAF Pessoa Física válidos. Com isso, mulheres organizadas em diferentes formatos produtivos passam a contar com tratamento prioritário na seleção de fornecedores de alimentos para a alimentação escolar, fortalecendo sua presença no mercado institucional. Aquisições diretas devem garantir 50% do valor em nome da mulher da família Outra mudança importante diz respeito às aquisições feitas diretamente de famílias agricultoras. A nova regra determina que, em cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, com nota fiscal emitida em seu CPF. Essa exigência vale exclusivamente para aquisições feitas diretamente da família produtora, não se aplicando a cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e da marcação da mulher como “mão de obra” no extrato do CAF Pessoa Física. Quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor máximo permitido de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser dividido entre elas. Caso a mulher opte por não participar da chamada pública, poderá apresentar uma declaração formal, que deverá ser anexada ao processo de aquisição. Para facilitar os procedimentos, não é necessário separar os produtos comercializados por homem ou mulher no projeto de venda ou no contrato. Como a produção ocorre em regime familiar, basta que fique registrado que ao menos 50% do valor total será destinado à mulher. A Lei nº 14.660/2023 está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 passou a valer em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todos os editais de chamada pública do PNAE devem estar alinhados às novas diretrizes. Dúvidas sobre a nova regulamentação podem ser esclarecidas pela equipe técnica do FNDE pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
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