Coleção reúne cinco publicações sobre o Pnae pela perspectiva da comida de verdade

Rui Gonçalves • 10 de março de 2022

Um livro, dois livretos e duas cartilhas compõem a coleção de publicações do projeto Crescer e Aprender com Comida de Verdade – pelo Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas na Escola. A iniciativa, executada pela FIAN Brasil ao longo de 2021, teve como objetivo contribuir para a promoção desse direito humano, conhecido pela sigla Dhana, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).


O livro Crescer e Aprender com Comida de Verdade: um ano em defesa do direito à alimentação adequada no Pnae reúne as atividades realizadas – de produção de conhecimento, formação, articulação, sensibilização e incidência, num contexto fortemente impactado pela pandemia de Covid-19 e pelo desmonte das políticas sociais, marcado ainda por tentativas de captura do cardápio escolar.


Também compila materiais produzidos pela equipe da FIAN e pelo portal jornalístico O Joio e o Trigo, parceiro na iniciativa. Entre eles, a linha do tempo “Da política ao prato”, que abrange de 1945 a 2001; o artigo “O primeiro direito e a alimentação escolar”; e cinco entrevistas inéditas com Deborah Duprat, José Graziano, Maria Emília Pacheco, Sofía Monsalve e Tereza Campello.


O livreto O Pnae em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar foi elaborado no intuito de propiciar um primeiro contato com essa política pública, apresentar fundamentos e particularidades de sua execução e oferecer informação para consulta constante. Outro objetivo era contribuir para uma cultura de direitos no país.


A publicação traz histórico e legislação, objetivos e diretrizes e a dimensão do programa. Também apresenta os avanços e desafios, passando por fatos relevantes como a nova realidade imposta pela pandemia.


Orientações para pôr as diretrizes em prática

Na perspectiva formativa, a FIAN produziu as cartilhas Como exigir o direito à alimentação e à nutrição adequadas no Pnae? e Alimentação e nutrição adequadas no Pnae: mais alimentos frescos, menos ultraprocessados. Ambas receberam contribuições de organizações parceiras e foram usadas nas oficinas do projeto.


A primeira trata do direito de toda e todo estudante da educação básica da rede pública a receber, durante o período letivo, uma alimentação adequada. Nesse sentido, explica as diretrizes do Pnae e os princípios e dimensões do Dhana.


O conteúdo apresenta o conceito de exigibilidade – de forma bem simplificada, o exercício do direito de exigir a garantia de direitos –, detalhando as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas com o Pnae. Um passo a passo mostra um dos caminhos possíveis para uma reclamação ou denúncia de violação do Dhana no contexto das escolas.


Na segunda cartilha são abordados, entre outros pontos, os motivos de veto ou limitação dos produtos alimentícios ultraprocessados no cardápio; a importância de comprar mais alimentos frescos, da agricultura familiar local; e os impactos dessas medidas para a saúde dos estudantes, para os pequenos agricultores e agricultoras, para a sociedade e para o meio ambiente.


Mergulho na exigibilidade

Já Programa Nacional de Alimentação Escolar: diretrizes e exigibilidade em tempos de pandemia, como o título indica, aprofunda-se nos pilares da política pública e nos impactos da Covid-19 em sua execução. A ideia é contribuir para que os sujeitos de direito possam exigir aquilo que a legislação consagra, e que os/as agentes públicos se engajem com propriedade nessa causa ou, no mínimo, façam sua parte.


Sob a ótica do Dhana, o material traz os marcos legais do Pnae e sua implementação no cenário atual, examinando as modalidades de gestão e a situação das compras púbicas. São apresentadas as principais violações desse direito fundamental no período, argumentos para exigir sua garantia e experiências de exigibilidade em seus diferentes níveis (administrativo, político, quas judicial e judicial). O texto explica, ainda, quem e como pode recorrer a cada caminho desses.


Mais uma parceria com o FBSSAN, o livreto foi elaborado por Mariana Santarelli e Vanessa Schottz, pelo fórum nacional, e Nayara Côrtes e Valéria Burity, pela FIAN, com contribuição de Vanessa Manfre. O texto foi originalmente escrito como material de apoio a módulo de curso de extensão sobre o tema.


Restrição aos ultraprocessados e apoio à agricultura familiar

O Crescer e Aprender, desenvolvido ao longo de 2021 com apoio da Global Health Advocacy Incubator (Ghai), teve como foco a restrição aos produtos alimentícios ultraprocessados e o incentivo a uma maior participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos para as escolas públicas. Foram ações de produção de conhecimento, formação, articulação, sensibilização e incidência, num contexto fortemente impactado pela pandemia de Covid-19 e pelo desmonte das políticas sociais, marcado ainda por tentativas de captura do cardápio escolar. 


As atividades envolveram estreita colaboração com a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP), além do portal jornalístico O Joio e o Trigo, na produção de conteúdo. Um novo parceiro foi o Instituto Desiderata, que no período desenvolveu projeto focado na saúde de crianças e adolescentes, em âmbito municipal, no Rio de Janeiro.


Na iniciativa, a FIAN Brasil também contou com a parceria da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) e do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan) da Universidade de Brasília (UnB), entre outras organizações. As conversas com a FIAN Colômbia trouxeram conceitos e uma forma de olhar para programas de alimentação escolar alinhada ao Dhana e à soberania alimentar.


Todas as escutas, diagnósticos e interações reafirmaram a importância do Pnae, uma das maiores políticas de alimentação escolar do mundo, que faz bem para a cidade e o campo – e a necessidade de defender esse programa que é referência para vários países.

Também trouxeram novos elementos para nossa atuação em 2022 e 2023, num projeto que buscará contribuir para o enfrentamento das desigualdades no Brasil a partir dos sistemas alimentares.


Fonte: FIAN Brasil


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O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) divulgou a relação oficial dos trabalhos aprovados para apresentação no Se Amostra Pernambuco, evento que integra a programação do Nutrição Experience 2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar experiências exitosas, pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas em diferentes contextos da alimentação e nutrição, fortalecendo o compartilhamento de saberes e a articulação en tre profissionais, estudantes e instituições. Ao todo, foram aprovados diversos trabalhos distribuídos em eixos temáticos como: Cooperação e Articulação para Segurança Alimentar e Nutricional; Controle e Regulação dos Alimentos; Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição; Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição; Organização da Atenção Nutricional; Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; Qualificação da Força de Trabalho; Vigilância Alimentar e Nutricional. As apresentações ocorrerão nas modalidades oral e banner, abrangendo experiências acadêmicas, técnicas e comunitárias. Entre os temas selecionados estão iniciativas como a implantação de protocolos municipais de fórmulas nutricionais, estratégias de educação alimentar e nutricional em diferentes territórios, inovações no preparo de alimentos regionais e experiências intersetoriais voltadas à promoção da saúde infantil. “O Se Amostra Pernambuco é um espaço importante para dar visibilidade às práticas profissionais e acadêmicas que estão transformando a realidade alimentar e nutricional no estado. É um momento de encontro, troca e valorização da nossa categoria”, destaca a nutricionista e coordenadora do evento, Vilma Ramos. A lista completa dos trabalhos aprovados está disponível ao final desta matéria.
23 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), lançou o edital para seleção de relatos de experiências locais, no formato de resumos expandidos, destinados à apresentação no evento “Se Amostra, Pernambuco!”, que será realizado no dia 30 de outubro de 2025. O objetivo é valorizar, divulgar e incentivar a produção técnico-científica em Alimentação e Nutrição desenvolvida no Estado, reconhecendo experiências exitosas que contribuam para o fortalecimento das práticas e políticas públicas na área. Podem participar profissionais, estudantes, grupos e instituições que tenham desenvolvido atividades, projetos, pesquisas ou ações extensionistas no campo da Nutrição em Pernambuco. Cada autor poderá submeter até dois trabalhos, de forma individual ou em coautoria (limitados a seis autores por resumo). Informações importantes: Período de submissão: 22 de setembro a 6 de outubro de 2025; Divulgação dos trabalhos aprovados: 15 de outubro de 2025; Apresentação no evento: 30 de outubro de 2025; Formato de apresentação: pôster e, para os trabalhos de maior destaque, apresentação oral; Premiação: menção honrosa para dois trabalhos, sendo um com participação de nutricionista e outro sem. Os resumos expandidos deverão ter entre 4.000 e 6.000 caracteres, seguindo o modelo oficial disponível no site do CRN-6. A submissão será feita exclusivamente por meio da plataforma Sympla respeitando os prazos estabelecidos O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destaca que o evento é uma oportunidade de dar visibilidade ao conhecimento produzido no estado: “O Se Amostra Pernambuco é um espaço de reconhecimento e partilha, que reforça a importância da Nutrição no enfrentamento dos desafios alimentares e na promoção da saúde da população.”
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas. Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados. Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL) O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas. O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas. Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL) O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) torna público o resultado da 1ª etapa do processo seletivo de estagiários, referente à fase de homologação das inscrições. Nesta etapa, foram analisados os documentos enviados pelos(as) candidatos(as). Os nomes homologados seguem aptos para participar das próximas fases da seleção. Resultado da homologação Vaga A1 – Administração Não houve inscritos. Vaga A2 – Design Gráfico, Comunicação Social ou Publicidade Hanna Mikaella Tavares de Lima Vaga A3 – Direito Ana Lilian Mendonça Ferreira Gabriela Hellen da Conceição Gomes Jéssica da Rocha Fidelis Vaga A4 – Tecnologia da Informação Daniel Cavalcanti Noronha Diego Felipe da Silva Avelino Leon Lourenço da Silva Santos Pedro Henrique Lima Barbosa Pedro Henrique Souza de Almeida Rosa Vaga A5 – Nutrição Alicia de Fátima Linhares Morais Antony de Amorim Teles Emanoel Messias da Silva Bezerra Giovanna Rocha Almeida Jonatan Rufino Rocha Lucas Silva dos Santos Lima Maria Cecília Felix Pereira Maria Eduarda Faustino de Araújo Maria Fernanda Avelino Lessa Karen Camylle de Oliveira Yone Gabriely da Silva Marques Prazo para recursos Os(as) candidatos(as) que não tiveram suas inscrições homologadas poderão entrar em contato com o CRN-6 até o dia 19/08, exclusivamente pelo e-mail: assessoriarh@crn6.org.br. O CRN-6 reforça o compromisso com a transparência e a valorização da formação profissional, oferecendo oportunidades de estágio que contribuem para o aprendizado e para a vivência prática das futuras(os) profissionais.