Endereço
R. Bulhões Marques, Nº 19, 801/803. Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50060-050
Entre em contato
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 12h.
(081) 4042-2494
crn6@crn6.org.br
Siga-nos

Covid-19: CRN-6 lança cartilha “Seu Delivery Seguro. Seu Alimento Protegido”

Nairton Severiano • mar. 27, 2020
 Por Rui
Como forma de contribuir com o enfrentamento da Covid-19, o Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) lança, nesta sexta-feira (27), a cartilha “Seu Delivery Seguro. Seu Alimento Protegido”. A publicação é um compilado de orientações para restaurantes, bares e demais profissionais que estão fazendo entregas de alimentos durante a pandemia do novo coronavírus.

Sabe-se que não existe ainda relação entre contaminação do vírus e a alimentação, mas diversos estudos relatam contaminação de superfícies e, consequente, de embalagens. “O e-book é um guia rápido e fácil de cuidados que precisam ser tomados dentro dos estabelecimentos, por serviços de deliverys, por entregadores e também em nossa casa”, explica a nutricionista Alline Grisi, autora da cartilha.

Para o presidente do CRN-6, o nutricionista Samuel Paulino, o momento é de intensos cuidados. “O nosso objetivo não é estabelecer protocolos, mas facilitar a vida de quem está adaptando seu negócio para entregas, para quem faz a entrega de alimentos e para quem está na segurança da sua casa”, explica Samuel Paulino.

Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Estão abertas as inscrições para a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas em todo o Brasil podem participar. O prazo para inscrições é até 22 de março . Diretores de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR) podem se inscrever. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem do FNDE: www.fnde.gov.br/ava . O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil. Além do tema central, esta edição conta com os seguintes subtemas: Comer em companhia, com prazer e atenção; Como a crise climática afeta nossa alimentação e como podemos agir?; Povos e Comunidades Tradicionais: valorizando saberes e conexões na alimentação escolar; Além da cozinha: o papel da merendeira como educadora. Os participantes que concluírem a jornada recebem o selo completo de conclusão e o Certificado de Menção Honrosa, nominados aos nutricionistas, diretores de escolas, coordenadores da jornada e à escola participante. Sobre a Jornada: A Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma iniciativa do FNDE que ocorre desde 2017, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Seu objetivo é fomentar o debate e a prática de ações de EAN nas escolas públicas de todo o país, destacando atividades já realizadas. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Em ação conjunta entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras entidades governamentais, será realizada a oficina "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável". O evento ocorre no dia 29 de fevereiro, a partir das 9h, e será em formato tanto presencial, em Brasília, quanto por meio de videoconferência. As inscrições para a oficina podem ser feitas no site do BNDES. Com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a oficina tem como foco fornecer orientações detalhadas sobre a chamada pública "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável", iniciativa que visa levar comida saudável e segurança alimentar a crianças e jovens da rede pública de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerando emprego e renda para agricultores familiares, incluindo quilombolas, assentados e grupos de mulheres, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Chamada pública A chamada pública procura selecionar até 10 propostas que possam contribuir significativamente para este propósito. Com um investimento total previsto de até R$ 336 milhões, o financiamento destas iniciativas será realizado por intermédio do Fundo Amazônia. Organizações interessadas em participar (fundações de direito privado, associações civis e cooperativas) devem submeter suas propostas até o dia 1º de abril de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas em edital. O cronograma completo e os detalhes para inscrição na chamada pública são encontrados no site do Fundo Amazônia . A proposta é unir esforços e recursos visando promover a segurança alimentar, mas também contribuir para a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável das comunidades da Amazônia Legal, composta pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration - FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition , não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. Orientações A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. “Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Que tal começar o ano se atualizando? Essa é a proposta do projeto "Atualiza Mais", do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), que oferece 4 capacitações 100% on-line, gratuitas e produzida por profissionais de longa expetise na área. Para participar é só fazer o seu cadastro na plataforma, escolher o capacitação e bons estudos! Ao final, você pode emitir um certificado com a carga horária do treinamento. Caso vocês tenham alguma dúvida, é só mandar um e-mail para comunicacaovisualcrn6@gmail.com
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Em mais uma ação de valorização do nutricionista e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Regional de Nutricionista 6ª Região (CRN-6) enviou ofício para as prefeituras das cidades de Casinhas (PE), Gravatá (PE), Camocim de São Félix (PE) e Belém (PB) cobrando a readequação salarial de concursos para o cargo de nutricionista. Em todas cidades, a remuneração oferecida é defasa em comparação ao que determina o sindicato da categoria em casa estado. "Salários abaixo do estipulado pelo Sindicato é uma vergonha, uma desvalorização profissional e um descaso com a saúde pública municipal. Juntos, CRN-6 e Sindicatos lutam para assegurar as políticas e ações de SAN", destaca o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) retoma o projeto CRN-6 Acadêmico, uma mentoria para atualização profissional. O projeto acontece em através da plataforma Telegram, onde um nutricionista assume a cada 15 dias, a coordenação da ação. A primeira edicação de 2024 acontecerá entre os dias 05 e 09 de fevereiro, com a nutricionista Raquel Ataíde. O tema será "Contagem de Carboidratos". O projeto é totalmente gratuito. Para participar é só entrar no grupo pelo link abaixo.
Por Rui Gonçalves 26 jan., 2024
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.  A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 , da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. “Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. “Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa, que respondeu que "não comenta questões em andamento na Justiça". À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024. “A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. “É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. Entenda A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal. De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024. “Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.
Por Rui Gonçalves 14 dez., 2023
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional de Nutricionista, zelando pela Segurança Alimentar e Nutricional da população vem a público, com profundo pesar, se solidarizar com a população de Maceió (AL), atingida pelo crime ambiental causado pelo colapso em uma das minas de exploração do sal-gema. A crise iniciada em 2018, com o afundamento de uma das minas, gerou a mudança compulsória de mais de 60 mil pessoas. Tal ação não ocasiona apenas impactos na habitação, mas também acarreta implicações incalculáveis na segurança alimentar e nutricional da população. O risco iminente levou a Capitania dos Portos a proibir o tráfego de embarcações na Lagoa Mundaú, um dos grandes polos de pesca da região. A proibição atinge cerca de 500 pescadores. Além disso, após o colapso de uma das minas, no último domingo, uma série de relatos aponta para a mortandade de pescados na região. Vale ressaltar que a cultura alimentar de AL é marcada pela presença expressiva de pescados. Neste momento, estendemos nossas mãos em apoio ao povo de Maceió (AL), atingido pelo crime, e reforçamos o compromisso com a Segurança Alimentar e Nutricional em todos os estados da jurisdição. Cobramos das autoridades que os responsáveis paguem pelos impactos causados e que a população seja melhor assistida. Com solidariedade ao povo maceioense, estamos juntos na luta!
Por Rui Gonçalves 14 dez., 2023
Em mais uma estratégia de combate à fome no Brasil, o governo lançou a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O tema da conferência foi o cenário atual do Brasil e o abastecimento alimentar. O objetivo da conferência é mobilizar toda a diversidade social e redes do setor para debater diferentes práticas, avaliar e propor políticas públicas e programas para a construção do terceiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a PNAAB fará parte do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), criado pela Lei nº 11.346/2006. Com foco na segurança alimentar, a política nacional vai fomentar a agricultura familiar e a sociobiodiversidade, formando estoques estratégicos provenientes desses setores. Abastecimento descentralizado A expectativa é reduzir as perdas e o desperdício de alimentos por meio do aproveitamento integral, desde a produção até o consumo. Vai priorizar ainda o abastecimento descentralizado, que vai permitir a democratização e a valorização do varejo de pequeno porte, impulsionando o consumo de alimentos saudáveis, especialmente em locais em que esse tipo de alimentação é escasso. Um legítimo benefício à população, que terá assegurado o acesso contínuo a alimentos de qualidade. A PNAAB também prevê o fortalecimento de iniciativas populares de abastecimento alimentar por meio da formação de redes solidárias de produção, comercialização, distribuição e consumo, podendo, com isso, levar alimentação saudável para lugares mais afastados e fomentar a economia local. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a União, com o apoio dos estados, Distrito Federal e municípios, organizações da sociedade civil e entes privados vão atuar na execução de medidas que permitam a construção do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Por Rui Gonçalves 14 dez., 2023
Reunindo os Conselhos Regionais de Nutricionistas das 5ª, 6ª, 7ª e 11ª Região, o Encontro Norte e Nordeste de Fiscalização do Sistema CFN/CRN discutiu as boas práticas em fiscalização do exercício profissional de nutricionistas. A programação contou com palestras sobre inovaçao, atualização sobre modelos de trabalho, atuação do nutricionista no Sistema Único de Assistência Social e a importância da fiscalização sob o olhar do Tribunal de Contas da Unicão. Para o presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), Samuel Paulino, o momento é uma excelente oportunidade de ressignificar a fiscalização. " A fiscalização é um instrumento de proteção social, da sociedade, do nutricionista, da Nutrição, da Segurança Alimentar e Nutricional. Esse momento é para que possamos trabalhar, efetivamente, juntos", explica Samuel Paulino. Na ocasião, os regionais puderam compartilhar suas experiências exitôsas na construção de uma fiscalização forte e atuante. Para a coordenadora do setor de Fiscalização, Aline Freire, o ENNEF é espaço para troca de informações, aprendizado e escuta de experiências. "Este evento é uma oportunidade única para trocar conhecimentos, explorar desafios comuns e é uma celebração da diversidade que enriquece e fortalece as ações de fiscalizações. Acreditamos que cada participante traz consigo uma perspectiva única, e é essa variedade que tornaram nossas discussões e interações tão valiosas", explica Aline. A gerente de Fiscalização, Roberta Pereira, destaca que os objetivos do evento foram alcançados. "O nosso objetivo tem como foco a eficiência nas ações de fiscalização dos Regionais, em benefício da sociedade", explica. Ao todo, foram mais de 12 horas de capacitação. A abertura do ENNEF contou com a participação do vice-presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, do coordenador da Comissão de Fiscalização do CRN-5, Ícaro Cazumbá, a presidente do CRN-7, Yonah Leda Vieira Figueira, as diretoras do CRN-11, Virgínia Nunes e Glaucia Posso.
Mais Posts
Share by: