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Cartilha orienta sobre consumo adequado de água

Rui Gonçalves • jun. 30, 2020
A Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa/UFRN) lançou a cartilha "Consumo Adequado de Água em Tempos de Covid-19". A publicação está inserida no projeto de extensão: Traduzindo Conhecimento e Educando em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)/Facisa. 

A cartilha foi produzida pelos nutricionistas José Lucas Braga Santos, Raí Nabichedí da Silva e Rônisson Thomas de Oliveira Silva. 

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Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
O guia Desinformação sobre saúde: vamos enfrentar esse problema, voltado para profissionais de saúde, foi lançado por um consórcio de pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de três Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - Comunicação Pública da Ciência e Tecnologia (INCT-CPCT), Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) e Disputas e Soberanias Informacionais (INCT-DSI). A publicação tem como objetivo preparar os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) para o diálogo com os usuários sobre temas controversos e com potencial de impactar o bem-estar da sociedade. O manual alerta para conteúdos nocivos à saúde da população que circulam em grupos de WhatsApp e nas redes sociais, como Instagram, Facebook, Tik Tok e YouTube. Falsos medicamentos, campanhas contra as vacinas, tratamentos milagrosos sem comprovação científica e receitas mágicas para emagrecer são alguns dos conteúdos prejudiciais que são divulgados pelas redes sociais. O guia traz uma curadoria de cursos de educação midiática, indica espaços para checagem de informação de notícias sobre saúde e sugere uma lista de fontes confiáveis sobre o tema.  Segundo a publicação, a desinformação sobre saúde tem potencial de impactar diretamente o bem-estar físico, mental e coletivo. Ela pode influenciar a opinião de uma pessoa e afetar as suas escolhas na busca equilibrada pela saúde. Conforme as informações enganosas se propagam, elas afetam a sociedade ao estimular a falta de confiança na ciência e em políticas de saúde. A desinformação também pode causar confusão e pânico na população, dificultando respostas a crises sanitárias. O guia aponta que a desinformação sobre as vacinas contra a covid-19 é um exemplo do impacto dessas informações falsas sobre saúde. Os imunizantes foram usados para reduzir os danos da pandemia, mas muitas pessoas acreditaram em conteúdos que questionavam a sua eficácia e não se vacinaram. As vacinas são recursos historicamente usados para enfrentar doenças infecciosas e foram essenciais para o fim da pandemia. Os profissionais de saúde podem enfrentar a desinformação esclarecendo dúvidas com uma linguagem acessível ao cidadão, com objetivo de desmistificar informações repassadas sem embasamento científico para que tenha escolhas confiáveis na busca por mais saúde e direitos. Ainda segundo a publicação, os profissionais de saúde podem colaborar nessa desmistificação com a oferta de informações corretas, baseadas no conhecimento científico, além de indicar fontes confiáveis para busca de informações sobre saúde.
Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
As crianças brasileiras estão mais altas e mais obesas. É o que mostra estudo conduzido por pesquisadores do Centro de Integração de Dados e Conhecimento para Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Cidacs/Fiocruz Bahia), em colaboração com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a University College London. Os resultados do estudo indicaram que, entre 2001 e 2014, a estatura infantil, em média, aumentou 1 centímetro. A prevalência de excesso de peso e obesidade também teve aumento considerável entre os dados analisados. A prevalência de obesidade entre os grupos analisados subiu até cerca de 3%. A pesquisa foi publicada na revista The Lancet Regional Health – America e baseou-se na observação das medidas de mais de 5 milhões de crianças brasileiras. Segundo os pesquisadores, tais resultados indicam que o Brasil, assim como os demais países em todo o mundo, está longe de atingir a meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de deter o aumento da prevalência da obesidade até 2030. De acordo com a pesquisadora associada ao Cidacs/Fiocruz Bahia e líder da investigação, Carolina Vieira, a obesidade infantil é preocupante. O Ministério da Saúde explica que tanto o sobrepeso quanto a obesidade referem-se ao acúmulo excessivo de gordura corporal. A obesidade é fator de risco para enfermidades como doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão e alguns tipos de câncer. “Tem estudos que indicam que a criança que vive com obesidade aumenta a chance de persistir com essa doença durante todo o ciclo da vida dela”, diz Carolina. “Em termos de saúde pública, pensamos que a carga dessas doenças crônicas não transmissíveis e os custos associados à obesidade aumentam ao longo do tempo. Então, é necessária uma ação efetiva e coordenada, porque senão as repercussões dessa doença para a saúde pública nos próximos anos serão bem alarmantes.” Pesquisa O estudo analisou dados de 5.750.214 crianças, de 3 a 10 anos, que constam em três sistemas administrativos: o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc) e o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan). Isso possibilitou uma análise longitudinal, ou seja, ao longo da vida de cada uma das crianças, por meio de informações coletados ao longo dos anos. Os dados analisados foram divididos em dois grupos: nascidos de 2001 a 2007 e nascidos de 2008 a 2014. Foram levadas em conta também as diferenças entre os sexos declarados. Com isso, estimou-se uma trajetória média de índice de massa corporal (IMC) – indicador usado para determinar o peso ideal e variações que indicam magreza, sobrepeso ou obesidade – e altura para as meninas, e outra para os meninos. Na comparação entre os dois grupos, ou seja, dos nascidos até 2007 e dos nascidos até 2014, considerados aqueles com idades de 5 a 10 anos, a prevalência de excesso de peso aumentou 3,2% entre os meninos e 2,7% entre as meninas. No caso da obesidade, a prevalência entre os meninos passou de 11,1% no primeiro grupo (nascidos até 2007) para 13,8% no segundo grupo (nascidos até 2014) o que significa aumento de 2,7%. Entre as meninas, a taxa passou de 9,1% para 11,2%, aumento de 2,1%. Na faixa etária de 3 e 4 anos, o aumento foi menor na comparação entre os dois grupos. Quanto ao excesso de peso, houve alta de 0,9% entre os meninos e de 0,8% entre as meninas. Em termos de obesidade, a prevalência passou de 4% para 4,5% entre os meninos e de 3,6% para 3,9% entre as meninas, ou seja, houve crescimento de 0,5% e 0,3%, respectivamente. O estudo constatou ainda o aumento na trajetória média de altura do grupo de nascidos entre 2008 e 2014 de aproximadamente 1 centímetro em ambos os sexos. De acordo com Carolina Vieira, tal crescimento reflete a melhoria nas condições de vida e de saúde. “Os estudos demonstram que ter mais altura tem sido associado a alguns desfechos positivos na saúde, como menor probabilidade de doenças cardíacas e derrames e mais longevidade. Mas a altura do indivíduo, a altura da criança, reflete muito o desenvolvimento econômico, a melhoria das condições de vida. Maior escolaridade materna, mais pessoas vivendo na área urbana, são alguns dos exemplos de melhoria dessas condições no Brasil nos últimos anos”, diz a pesquisadora. Má nutrição Além do aumento da obesidade, o Brasil enfrenta a fome. Estudo do Instituto Fome Zero revela que o número de pessoas em situação de insegurança alimentar grave no Brasil chegou a 20 milhões no quarto trimestre do ano passado. Apesar de estar aumentando a prevalência da obesidade, o Brasil hoje vive a dupla carga de má nutrição: prevalência de crianças desnutridas e de crianças com obesidade. "É preciso olhar realmente para esses dois extremos – da desnutrição e da obesidade – ocorrendo simultaneamente”, destaca Carolina Vieira. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo, informa a Organização Mundial de Saúde (OMS) no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta terça-feira (2). A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas. “O autismo hoje é compreendido como espectro de manifestação fenotípica bastante heterogênea, ou seja, existem várias manifestações diferentes do autismo. E essas manifestações ocorrem também com sinais mais ou menos evidentes em algumas pessoas”, afirma o neuropsicólogo Mayck Hartwig. O TEA pode se manifestar em três níveis, que são definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado). Coautora do livro Mentes Únicas e especialista em Distúrbios do Desenvolvimento, Luciana Brites afirma que o 2 de abril é importante para informar a população sobre o autismo. “É um transtorno que tem impacto muito grande porque afeta principalmente a cognição social, os pilares da linguagem. Esse espectro tem diversas nuances que compõem o quadro. E é um quadro heterogêneo. De um lado você tem autistas com altas habilidades e outros com deficiência intelectual. Alguns com hiperatividade e outros mais calmos”, afirma Luciana. Segundo ela, é importante ter um diagnóstico precoce, já que os primeiros sinais do TEA podem aparecer no segundo ano de vida. “Quando conseguimos fazer a detecção antes dos três anos, a gente consegue, muitas vezes, mudar a realidade dessa criança, desse adolescente, desse adulto. As políticas públicas de educação e saúde precisam ser muito bem sustentadas para que se possa consiga avançar no desenvolvimento dessas crianças, que vão virar adolescentes e adultos”. No Brasil, existe uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, criada em 2012, que garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação, proteção social e trabalho. Além disso, a política nacional considera o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Em 2020, outra legislação, a Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser emitida gratuitamente por estados e municípios. A Ciptea é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, facilitando a ele o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que tem direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Estão abertas as inscrições para a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas em todo o Brasil podem participar. O prazo para inscrições é até 22 de março . Diretores de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR) podem se inscrever. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem do FNDE: www.fnde.gov.br/ava . O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil. Além do tema central, esta edição conta com os seguintes subtemas: Comer em companhia, com prazer e atenção; Como a crise climática afeta nossa alimentação e como podemos agir?; Povos e Comunidades Tradicionais: valorizando saberes e conexões na alimentação escolar; Além da cozinha: o papel da merendeira como educadora. Os participantes que concluírem a jornada recebem o selo completo de conclusão e o Certificado de Menção Honrosa, nominados aos nutricionistas, diretores de escolas, coordenadores da jornada e à escola participante. Sobre a Jornada: A Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma iniciativa do FNDE que ocorre desde 2017, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Seu objetivo é fomentar o debate e a prática de ações de EAN nas escolas públicas de todo o país, destacando atividades já realizadas. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Em ação conjunta entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras entidades governamentais, será realizada a oficina "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável". O evento ocorre no dia 29 de fevereiro, a partir das 9h, e será em formato tanto presencial, em Brasília, quanto por meio de videoconferência. As inscrições para a oficina podem ser feitas no site do BNDES. Com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a oficina tem como foco fornecer orientações detalhadas sobre a chamada pública "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável", iniciativa que visa levar comida saudável e segurança alimentar a crianças e jovens da rede pública de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerando emprego e renda para agricultores familiares, incluindo quilombolas, assentados e grupos de mulheres, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Chamada pública A chamada pública procura selecionar até 10 propostas que possam contribuir significativamente para este propósito. Com um investimento total previsto de até R$ 336 milhões, o financiamento destas iniciativas será realizado por intermédio do Fundo Amazônia. Organizações interessadas em participar (fundações de direito privado, associações civis e cooperativas) devem submeter suas propostas até o dia 1º de abril de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas em edital. O cronograma completo e os detalhes para inscrição na chamada pública são encontrados no site do Fundo Amazônia . A proposta é unir esforços e recursos visando promover a segurança alimentar, mas também contribuir para a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável das comunidades da Amazônia Legal, composta pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration - FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition , não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. Orientações A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. “Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Que tal começar o ano se atualizando? Essa é a proposta do projeto "Atualiza Mais", do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), que oferece 4 capacitações 100% on-line, gratuitas e produzida por profissionais de longa expetise na área. Para participar é só fazer o seu cadastro na plataforma, escolher o capacitação e bons estudos! Ao final, você pode emitir um certificado com a carga horária do treinamento. Caso vocês tenham alguma dúvida, é só mandar um e-mail para comunicacaovisualcrn6@gmail.com
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Em mais uma ação de valorização do nutricionista e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Regional de Nutricionista 6ª Região (CRN-6) enviou ofício para as prefeituras das cidades de Casinhas (PE), Gravatá (PE), Camocim de São Félix (PE) e Belém (PB) cobrando a readequação salarial de concursos para o cargo de nutricionista. Em todas cidades, a remuneração oferecida é defasa em comparação ao que determina o sindicato da categoria em casa estado. "Salários abaixo do estipulado pelo Sindicato é uma vergonha, uma desvalorização profissional e um descaso com a saúde pública municipal. Juntos, CRN-6 e Sindicatos lutam para assegurar as políticas e ações de SAN", destaca o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) retoma o projeto CRN-6 Acadêmico, uma mentoria para atualização profissional. O projeto acontece em através da plataforma Telegram, onde um nutricionista assume a cada 15 dias, a coordenação da ação. A primeira edicação de 2024 acontecerá entre os dias 05 e 09 de fevereiro, com a nutricionista Raquel Ataíde. O tema será "Contagem de Carboidratos". O projeto é totalmente gratuito. Para participar é só entrar no grupo pelo link abaixo.
Por Rui Gonçalves 26 jan., 2024
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.  A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 , da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. “Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. “Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa, que respondeu que "não comenta questões em andamento na Justiça". À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024. “A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. “É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. Entenda A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal. De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024. “Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.
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