Doação de órgãos: conheça exigências e tire dúvidas sobre transplantes

Rui Gonçalves • 8 de outubro de 2024

A cada 14 pessoas que manifestam interesse em doar órgãos no Brasil, apenas quatro efetuam a doação. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais obstáculos é a recusa familiar. Por esse motivo, no Dia Nacional da Doação de Órgãos, lembrado nesta sexta-feira (27), a pasta encabeça uma campanha com o tema Doação de órgãos: precisamos falar sim. A proposta é alertar para a necessidade de diálogo e da desmistificação do ato de doar órgãos.

Dentre os motivos citados para não autorizar a doação de órgãos, segundo o ministério, estão a não aceitação da manipulação do corpo; crença religiosa; medo da reação de parentes e familiares; desconfiança da assistência médica; e a não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que leva à ideia que, de alguma forma, seria possível reverter o quadro.

“Por isso, falar sobre o assunto é o primeiro passo para se tornar um doador”, destaca a pasta.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, 14.352 transplantes foram realizados via Sistema Único de Saúde (SUS). O número é maior que o registrado no mesmo período de 2023, quando foram contabilizados 13,9 mil procedimentos. Os órgãos mais doados foram rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além de córnea e medula óssea, que são, tecnicamente, tecidos. Ainda assim, mais de 43 mil brasileiros compõem a lista de espera por um transplante.


>> Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas envolvendo o processo de doação de órgãos (com base em informações do Ministério da Saúde:

O que é a doação de órgãos?

É o ato por meio do qual podem ser doadas partes do corpo, sejam órgãos ou tecidos, para serem utilizados no tratamento de outra pessoa com a finalidade de reestabelecer a função de um órgão ou tecido doente.

De um único doador, é possível obter diversos órgãos e tecidos, incluindo rins, fígado, coração, pulmões, pâncreas, intestino, córneas, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões.

A doação de órgãos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea pode ser feita em vida. Já a doação de órgãos de pessoas falecidas somente ocorre após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica ou de uma parada cardiorrespiratória.

Na morte encefálica, pacientes sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano, como acidente com carro, moto e quedas, ou sofreram um acidente vascular cerebral (AVC).


Por que doar órgãos?

Doar órgãos pode salvar vidas em casos de órgãos vitais, como o coração, além de devolver qualidade de vida nos casos em que o órgão transplantado não é vital, como acontece com os rins.

A doação de órgãos prolonga a expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, muitas vezes, até mesmo a retomada de atividades cotidianas.


O que preciso fazer para ser um doador?

Se você deseja ser um doador de órgãos, avisar aos parentes é o mais importante, já que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante.

Não é necessário deixar a vontade expressa em documentos ou cartórios – basta que sua família atenda ao seu pedido e autorize a doação.

Por isso, comunicar à família que você é um doador de órgãos facilita o processo de transplantes. E se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

O que é um doador de órgãos vivo e o que ele pode doar?

Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à chamada doação intervivos, que esteja em condições satisfatórias de saúde e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.

Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nesse contexto, o doador está sujeito a riscos normais de se submeter a uma cirurgia com anestesia geral. Antes do procedimento, entretanto, são feitos exames a fim de minimizar os riscos.


O que é um doador de órgãos falecido e o que ele pode doar?

Existem dois tipos de doadores falecidos:

- doador falecido após morte encefálica: paciente cuja morte encefálica foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória.

O doador falecido, nessa condição, pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico. Para que o procedimento aconteça, é necessária a manutenção da circulação sanguínea do paciente até o momento da retirada do órgão a ser doado.

- doador por parada cardiorrespiratória: paciente cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador falecido, nessa condição, pode doar apenas tecidos para transplante, incluindo córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Em ambos os casos, a doação só acontece mediante autorização da família.


Quem não pode ser um doador de órgãos?

Não existe restrição absoluta para a doação de órgãos. Entretanto, o ato pressupõe alguns critérios mínimos como o conhecimento da causa da morte e a ausência de doenças infecciosas ativas, dentre outros.

Também não poderão ser doadoras pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.


Por que existem poucos doadores de órgãos?

A negativa familiar é um dos principais motivos para que um órgão não seja doado no Brasil.

Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados órgãos e tecidos do ente falecido para doação.

Em muitos desses casos, a pessoa poderia ter sido um doador. Daí a necessidade de conversar previamente com sua família sobre o desejo de doar órgãos.


Existe limite de idade para doar órgãos?

O que determina se um órgão é viável ou não para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, algumas condições podem restringir limites de idade em situações específicas.


Para quem vão os órgãos doados?

Para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera unificada e informatizada.

A posição nessa lista de espera é definida por critérios técnicos como tempo de espera, urgência do procedimento e compatibilidade sanguínea entre doador e receptor.

A compatibilidade genética entre doador e receptores, quando necessária, é determinada por exames laboratoriais. Para alguns tipos de transplantes é exigida ainda a compatibilidade antropométrica (combinação de medidas como peso, altura e circunferências).

Cabe à central estadual de transplantes, por meio do sistema informatizado, gerar a lista de receptores compatíveis com o doador em questão.

Se não existirem receptores compatíveis no estado ou se a unidade federativa em questão não realizar a modalidade de transplante referente ao órgão doado, ele é ofertado à Central Nacional de Transplantes para distribuição nacional.


O que é o Sistema de Lista Única?

O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula.

Esse sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição a potenciais receptores que constitui o Cadastro Técnico Único (CTU).

A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais, o que impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista, além de permitir que a ordem legal seja obedecida.


Como se identifica um possível doador?

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, junto a hospitais com perfil notificante de uma determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação.


O que acontece depois de autorizada a doação?

Se existe um doador em potencial, com morte encefálica confirmada e mediante autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, são mantidos os recursos para a preservação das funções vitais dos órgãos.

As ações seguem a seguinte sequência:

- o hospital notifica a central estadual de transplantes sobre um paciente em morte encefálica (potencial doador de órgãos e tecidos) ou com parada cardiorrespiratória (potencial doador de tecidos);

- a central de transplantes aguarda a confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem vai receber o órgão passa por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento;

- a central de transplantes, por meio de um sistema informatizado, gera uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais onde eles são atendidos;

- as equipes de transplante, junto à central de transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões e pessoal de apoio, por exemplo);

- os órgãos são retirados e o transplante é realizado;

Já nos casos de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios estabelecidos, também mediante autorização da família, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.


Quem retira os órgãos de um doador?

Após a confirmação de morte encefálica, a autorização da família e a localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento.

Em seguida, o corpo é devidamente reconstituído e liberado para os familiares.


Após a doação, o corpo do doador fica deformado?

Não. Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.

Para a doação de tecidos oculares, o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular. Para o fechamento das pálpebras, pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não aparentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, sem qualquer deformidade.

Para a doação de tecidos musculoesqueléticos, são retirados principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo.

Por fim, para a doação de pele, é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido.


É possível escolher o receptor?

Na doação em vida, sim – desde que atendida a legislação vigente.

Na doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Ele será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da central estadual de transplantes.


O que é morte encefálica?

É a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando, em poucos minutos, a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral ou tronco encefálico. Ele é responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, dentre outras.

Após algumas agressões neurológicas, células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro irreversível. Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão do paciente, mas por um espaço curto de tempo.

Quando constatada a morte encefálica, o quadro basicamente significa que a pessoa está morta. Nessa situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento, os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.


Posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado por meio de exames específicos, além da avaliação de dois médicos distintos.

O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre os exames clínicos é de no mínimo uma hora em pacientes a partir de 2 anos. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames complementares: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma.



Como o corpo é mantido após a morte encefálica?

Para a manutenção hemodinâmica do corpo após a morte encefálica, o coração é induzido a funcionar por meio da administração de medicamentos; o pulmão funciona com a ajuda de aparelhos; e o corpo continua sendo alimentado por via endovenosa.


Morte encefálica é o mesmo que coma?

Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. Algumas pessoas confundem morte encefálica com coma, mas as condições são completamente diferentes.

O coma é reversível, ou seja, a pessoa ainda pode acordar. Já no caso de um paciente com morte encefálica, não há possibilidade de acordar novamente, já que o cérebro para de funcionar e o sangue deixa de circular, não levando mais oxigênio para as células e acarretando perda irreversível das funções cerebrais.


28 de outubro de 2025
Se Amostra Pernambuco divulga programação oficial da I Mostra Estadual de Alimentação e Nutrição na APS
17 de outubro de 2025
O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) divulgou a relação oficial dos trabalhos aprovados para apresentação no Se Amostra Pernambuco, evento que integra a programação do Nutrição Experience 2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar experiências exitosas, pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas em diferentes contextos da alimentação e nutrição, fortalecendo o compartilhamento de saberes e a articulação en tre profissionais, estudantes e instituições. Ao todo, foram aprovados diversos trabalhos distribuídos em eixos temáticos como: Cooperação e Articulação para Segurança Alimentar e Nutricional; Controle e Regulação dos Alimentos; Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição; Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição; Organização da Atenção Nutricional; Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; Qualificação da Força de Trabalho; Vigilância Alimentar e Nutricional. As apresentações ocorrerão nas modalidades oral e banner, abrangendo experiências acadêmicas, técnicas e comunitárias. Entre os temas selecionados estão iniciativas como a implantação de protocolos municipais de fórmulas nutricionais, estratégias de educação alimentar e nutricional em diferentes territórios, inovações no preparo de alimentos regionais e experiências intersetoriais voltadas à promoção da saúde infantil. “O Se Amostra Pernambuco é um espaço importante para dar visibilidade às práticas profissionais e acadêmicas que estão transformando a realidade alimentar e nutricional no estado. É um momento de encontro, troca e valorização da nossa categoria”, destaca a nutricionista e coordenadora do evento, Vilma Ramos. A lista completa dos trabalhos aprovados está disponível ao final desta matéria.
23 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), lançou o edital para seleção de relatos de experiências locais, no formato de resumos expandidos, destinados à apresentação no evento “Se Amostra, Pernambuco!”, que será realizado no dia 30 de outubro de 2025. O objetivo é valorizar, divulgar e incentivar a produção técnico-científica em Alimentação e Nutrição desenvolvida no Estado, reconhecendo experiências exitosas que contribuam para o fortalecimento das práticas e políticas públicas na área. Podem participar profissionais, estudantes, grupos e instituições que tenham desenvolvido atividades, projetos, pesquisas ou ações extensionistas no campo da Nutrição em Pernambuco. Cada autor poderá submeter até dois trabalhos, de forma individual ou em coautoria (limitados a seis autores por resumo). Informações importantes: Período de submissão: 22 de setembro a 6 de outubro de 2025; Divulgação dos trabalhos aprovados: 15 de outubro de 2025; Apresentação no evento: 30 de outubro de 2025; Formato de apresentação: pôster e, para os trabalhos de maior destaque, apresentação oral; Premiação: menção honrosa para dois trabalhos, sendo um com participação de nutricionista e outro sem. Os resumos expandidos deverão ter entre 4.000 e 6.000 caracteres, seguindo o modelo oficial disponível no site do CRN-6. A submissão será feita exclusivamente por meio da plataforma Sympla respeitando os prazos estabelecidos O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destaca que o evento é uma oportunidade de dar visibilidade ao conhecimento produzido no estado: “O Se Amostra Pernambuco é um espaço de reconhecimento e partilha, que reforça a importância da Nutrição no enfrentamento dos desafios alimentares e na promoção da saúde da população.”
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas. Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados. Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL) O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas. O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas. Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL) O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) torna público o resultado da 1ª etapa do processo seletivo de estagiários, referente à fase de homologação das inscrições. Nesta etapa, foram analisados os documentos enviados pelos(as) candidatos(as). Os nomes homologados seguem aptos para participar das próximas fases da seleção. Resultado da homologação Vaga A1 – Administração Não houve inscritos. Vaga A2 – Design Gráfico, Comunicação Social ou Publicidade Hanna Mikaella Tavares de Lima Vaga A3 – Direito Ana Lilian Mendonça Ferreira Gabriela Hellen da Conceição Gomes Jéssica da Rocha Fidelis Vaga A4 – Tecnologia da Informação Daniel Cavalcanti Noronha Diego Felipe da Silva Avelino Leon Lourenço da Silva Santos Pedro Henrique Lima Barbosa Pedro Henrique Souza de Almeida Rosa Vaga A5 – Nutrição Alicia de Fátima Linhares Morais Antony de Amorim Teles Emanoel Messias da Silva Bezerra Giovanna Rocha Almeida Jonatan Rufino Rocha Lucas Silva dos Santos Lima Maria Cecília Felix Pereira Maria Eduarda Faustino de Araújo Maria Fernanda Avelino Lessa Karen Camylle de Oliveira Yone Gabriely da Silva Marques Prazo para recursos Os(as) candidatos(as) que não tiveram suas inscrições homologadas poderão entrar em contato com o CRN-6 até o dia 19/08, exclusivamente pelo e-mail: assessoriarh@crn6.org.br. O CRN-6 reforça o compromisso com a transparência e a valorização da formação profissional, oferecendo oportunidades de estágio que contribuem para o aprendizado e para a vivência prática das futuras(os) profissionais.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) publicou, no dia 17 de setembro, uma Nota de Desagravo Público em defesa da nutricionista Eduarda Emanuela Silva dos Santos (CRN-6 nº 13051), vítima de ofensas verbais, ameaça e violência psicológica no exercício de sua atividade profissional na Cadeia Pública de Vila Rica, em Mato Grosso. De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado, a profissional foi agredida verbalmente durante um evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por um policial penal, que utilizou termos ofensivos e depreciativos relacionados à sua atuação no sistema prisional. O episódio representou uma tentativa de desqualificar a função desempenhada pela nutricionista. O CRN-6 destaca que esse tipo de violência não atinge apenas a profissional envolvida, mas fere toda a categoria, que atua em diferentes áreas da saúde, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população, inclusive em espaços de privação de liberdade. Previsão no Código de Ética A Nota de Desagravo é uma medida prevista no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), que assegura ao profissional o direito de solicitar esse recurso quando sofrer ofensas em decorrência do exercício da profissão. A deliberação foi aprovada em reunião de diretoria do CRN-6, conforme Ata nº 44, reforçando o compromisso da autarquia em defender a dignidade, a autonomia e a relevância social do trabalho do nutricionista. Compromisso institucional O CRN-6 se solidariza com a nutricionista Eduarda Emanuela e reafirma que permanecerá atuando em defesa da categoria, garantindo que profissionais tenham condições de exercer sua prática com respeito, ética e valorização. “Agressões dessa natureza não podem ser naturalizadas. O CRN-6 reafirma sua posição de defesa intransigente da dignidade da profissão e de cada nutricionista que, diariamente, enfrenta desafios para promover saúde e cidadania”, destacou a presidência do Conselho.
Por Nairton Severiano 2 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) lançou edital de processo seletivo público simplificado para estágio remunerado de nível superior. O objetivo é preencher vagas imediatas e formar cadastro de reserva em diversas áreas, com oportunidades em Recife (PE) e Maceió (AL). As vagas contemplam estudantes dos cursos de Administração, Design Gráfico/Comunicação Social/Publicidade, Direito, Tecnologia da Informação e Nutrição. A bolsa-estágio mensal é de R$ 700,00, para jornada de até 30 horas semanais, além de auxílio-transporte de R$ 8,60 por dia estagiado presencialmente. O processo seletivo será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista. Estudantes com deficiência têm assegurada a reserva de 10% das vagas, enquanto candidatos negros contam com 30% das vagas, conforme previsto em lei. As inscrições devem ser feitas de 28 de agosto a 5 de setembro de 2025, exclusivamente por e-mail (assessoriarh@crn6.org.br), com envio da documentação exigida no edital. O resultado final será divulgado no site oficial do CRN-6. Rui Gonçalves ASC do CRN-6
Por Nairton Severiano 2 de setembro de 2025
O Nutrição Experience (NEX) 2025 mostrou, mais uma vez, a força da Nutrição e do compromisso coletivo dos profissionais com a saúde e a sociedade. Em sua edição mais inovadora, o evento percorreu quatro estados da jurisdição do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) - Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e reuniu números que comprovam sua grandiosidade e impacto. Foram 30 horas de evento, 1069 km percorridos, 1380 participantes presenciais e 623 acompanhando on-line, conectando a profissão em diferentes territórios. Mais de 30 instituições de ensino superior estiveram diretamente envolvidas, com estudantes e professores, garantindo a participação de 100% das IEs da região. Ao todo, 33 palestrantes e mediadores compartilharam conhecimento e experiências, promovendo uma verdadeira imersão nos desafios e possibilidades da Nutrição. Para o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, o diferencial deste ano esteve na ousadia de levar o NEX até onde os nutricionistas estão. “O NEX nasceu com o compromisso de ser um espaço de troca e valorização da profissão. Este ano, inovamos ao estar presente em diferentes territórios, reforçando a ideia de que o NEX deve estar onde o nutricionista está. Essa proximidade fortalece nossa categoria e amplia nossa capacidade de diálogo com a sociedade.” A vice-presidente, Raimunda Nunes, destacou o caráter coletivo e celebrativo do evento. “O NEX é, acima de tudo, um momento de encontro. Estarmos juntos, estudantes, professores e profissionais, celebrando nossa profissão, é fundamental para fortalecer a identidade e a importância da Nutrição no Brasil. Essa união é o que nos move.” Já a diretora Fabíola Marinho ressaltou a diversidade dos temas abordados ao longo da programação. “A grande riqueza do NEX é conseguir reunir as mais diversas áreas da Nutrição em um único evento. Em cada encontro, tratamos desde saúde coletiva até nutrição esportiva, passando pela clínica, indústria e assistência social. Essa pluralidade mostra a amplitude e a potência da nossa profissão.” Com tamanha abrangência, o NEX 2025 consolidou-se como o maior evento de valorização da Nutrição da região, reafirmando o papel do CRN-6 como instituição comprometida em estar ao lado dos nutricionistas e da sociedade. Rui Gonçalves CCOM do CRN-6
Por Nairton Severiano 2 de setembro de 2025
A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) determinou que uma influenciadora digital, estudante de Nutrição e com mais de 1 milhão de seguidores, retire em até 48 horas todas as publicações em que utilizava o nome de um nutricionista e professor universitário para promover cursos online de educação alimentar. A decisão, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, fixou multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo os autos, a estudante entrou em contato com o professor — coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior — apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. Entretanto, passou a utilizar o nome do docente em materiais de divulgação de cursos online sobre organização da rotina alimentar e substituições de alimentos, como se o profissional fosse avalista acadêmico do conteúdo. A prática pode configurar exercício ilegal da profissão, já que a Lei nº 8.234/1991 determina que a prescrição e orientação de dietas é atividade privativa de nutricionistas devidamente habilitados e registrados em Conselho Regional. Decisão judicial Na sentença, o magistrado destacou que a estudante descumpriu a promessa de não prescrever ou orientar programas nutricionais, além de utilizar a credibilidade do professor sem autorização. “O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, registrou o juiz. Ele também alertou para o risco de dano imediato à imagem do docente enquanto seu nome permanecer vinculado ao material divulgado. Além da retirada das publicações, a decisão também proíbe novas associações ao nome do professor sem autorização expressa. A importância da atuação ética e legal O CRN-6 reforça que apenas nutricionistas, legalmente habilitados e registrados, estão autorizados a prescrever dietas e orientar condutas alimentares individualizadas. Casos como esse evidenciam a necessidade de fiscalização e da valorização da atuação profissional responsável, que protege a saúde da população e garante segurança nas práticas alimentares. Rui Gonçalves, com informações da assesssoria
Por Rui Gonçalves 20 de agosto de 2025
O Nutrição Experience (NEX) 2025 chegou a João Pessoa no dia 16 de agosto, no mini auditório da Uninassau, e reuniu estudantes, docentes e profissionais para um dia inteiro de debates, palestras e trocas de experiências sobre os múltiplos campos da Nutrição. Na ocasião, Com o tema “Nutrição em Movimento: Cuidar e Transformar em Cada Fase da Vida”, a programação trouxe discussões desde a infância até o envelhecimento saudável, além de painéis sobre suplementação e práticas interdisciplinares no esporte. A palestra magna foi conduzida por Larissa Brito, doutora em Nutrição pela UFPB e especialista em transtornos alimentares, que apresentou reflexões sobre estratégias de emagrecimento. O Painel Temático: Nutrição ao longo da vida destacou: Infância em Foco, com Joana Leite, abordando estratégias nutricionais para crianças com dificuldades alimentares; Adulto Saudável e Qualidade de Vida, com Natali Rodrigues, trazendo a importância da nutrição clínica e esportiva no cuidado do adulto; Nutrição e Envelhecimento, com Keyth Sulamitta, que apresentou práticas atualizadas para o envelhecimento saudável. O evento ainda contou com um debate entre as palestrantes, seguido de um coffee-break com apresentação cultural da estudante e cantora Barbara Batista. A segunda parte da manhã foi dedicada à suplementação no esporte, com: Lavoisiana Lacerda, doutora em Ciências da Nutrição, discutindo o uso adequado de suplementos em diferentes contextos; Caio Victor, mestre em Ciências da Nutrição, que apresentou os efeitos da fitoterapia no desempenho cognitivo e esportivo. O NEX João Pessoa reforçou a proposta do CRN-6 de aproximar estudantes e profissionais em um espaço de atualização e integração. A diversidade de temas e a qualidade dos palestrantes destacaram a amplitude da Nutrição e sua importância em cada fase da vida. Rui Gonçalves ASC do CRN-6