Doação de órgãos: conheça exigências e tire dúvidas sobre transplantes

Rui Gonçalves • 8 de outubro de 2024

A cada 14 pessoas que manifestam interesse em doar órgãos no Brasil, apenas quatro efetuam a doação. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais obstáculos é a recusa familiar. Por esse motivo, no Dia Nacional da Doação de Órgãos, lembrado nesta sexta-feira (27), a pasta encabeça uma campanha com o tema Doação de órgãos: precisamos falar sim. A proposta é alertar para a necessidade de diálogo e da desmistificação do ato de doar órgãos.

Dentre os motivos citados para não autorizar a doação de órgãos, segundo o ministério, estão a não aceitação da manipulação do corpo; crença religiosa; medo da reação de parentes e familiares; desconfiança da assistência médica; e a não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que leva à ideia que, de alguma forma, seria possível reverter o quadro.

“Por isso, falar sobre o assunto é o primeiro passo para se tornar um doador”, destaca a pasta.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, 14.352 transplantes foram realizados via Sistema Único de Saúde (SUS). O número é maior que o registrado no mesmo período de 2023, quando foram contabilizados 13,9 mil procedimentos. Os órgãos mais doados foram rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além de córnea e medula óssea, que são, tecnicamente, tecidos. Ainda assim, mais de 43 mil brasileiros compõem a lista de espera por um transplante.


>> Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas envolvendo o processo de doação de órgãos (com base em informações do Ministério da Saúde:

O que é a doação de órgãos?

É o ato por meio do qual podem ser doadas partes do corpo, sejam órgãos ou tecidos, para serem utilizados no tratamento de outra pessoa com a finalidade de reestabelecer a função de um órgão ou tecido doente.

De um único doador, é possível obter diversos órgãos e tecidos, incluindo rins, fígado, coração, pulmões, pâncreas, intestino, córneas, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões.

A doação de órgãos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea pode ser feita em vida. Já a doação de órgãos de pessoas falecidas somente ocorre após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica ou de uma parada cardiorrespiratória.

Na morte encefálica, pacientes sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano, como acidente com carro, moto e quedas, ou sofreram um acidente vascular cerebral (AVC).


Por que doar órgãos?

Doar órgãos pode salvar vidas em casos de órgãos vitais, como o coração, além de devolver qualidade de vida nos casos em que o órgão transplantado não é vital, como acontece com os rins.

A doação de órgãos prolonga a expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, muitas vezes, até mesmo a retomada de atividades cotidianas.


O que preciso fazer para ser um doador?

Se você deseja ser um doador de órgãos, avisar aos parentes é o mais importante, já que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante.

Não é necessário deixar a vontade expressa em documentos ou cartórios – basta que sua família atenda ao seu pedido e autorize a doação.

Por isso, comunicar à família que você é um doador de órgãos facilita o processo de transplantes. E se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

O que é um doador de órgãos vivo e o que ele pode doar?

Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à chamada doação intervivos, que esteja em condições satisfatórias de saúde e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.

Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nesse contexto, o doador está sujeito a riscos normais de se submeter a uma cirurgia com anestesia geral. Antes do procedimento, entretanto, são feitos exames a fim de minimizar os riscos.


O que é um doador de órgãos falecido e o que ele pode doar?

Existem dois tipos de doadores falecidos:

- doador falecido após morte encefálica: paciente cuja morte encefálica foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória.

O doador falecido, nessa condição, pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico. Para que o procedimento aconteça, é necessária a manutenção da circulação sanguínea do paciente até o momento da retirada do órgão a ser doado.

- doador por parada cardiorrespiratória: paciente cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador falecido, nessa condição, pode doar apenas tecidos para transplante, incluindo córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Em ambos os casos, a doação só acontece mediante autorização da família.


Quem não pode ser um doador de órgãos?

Não existe restrição absoluta para a doação de órgãos. Entretanto, o ato pressupõe alguns critérios mínimos como o conhecimento da causa da morte e a ausência de doenças infecciosas ativas, dentre outros.

Também não poderão ser doadoras pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.


Por que existem poucos doadores de órgãos?

A negativa familiar é um dos principais motivos para que um órgão não seja doado no Brasil.

Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados órgãos e tecidos do ente falecido para doação.

Em muitos desses casos, a pessoa poderia ter sido um doador. Daí a necessidade de conversar previamente com sua família sobre o desejo de doar órgãos.


Existe limite de idade para doar órgãos?

O que determina se um órgão é viável ou não para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, algumas condições podem restringir limites de idade em situações específicas.


Para quem vão os órgãos doados?

Para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera unificada e informatizada.

A posição nessa lista de espera é definida por critérios técnicos como tempo de espera, urgência do procedimento e compatibilidade sanguínea entre doador e receptor.

A compatibilidade genética entre doador e receptores, quando necessária, é determinada por exames laboratoriais. Para alguns tipos de transplantes é exigida ainda a compatibilidade antropométrica (combinação de medidas como peso, altura e circunferências).

Cabe à central estadual de transplantes, por meio do sistema informatizado, gerar a lista de receptores compatíveis com o doador em questão.

Se não existirem receptores compatíveis no estado ou se a unidade federativa em questão não realizar a modalidade de transplante referente ao órgão doado, ele é ofertado à Central Nacional de Transplantes para distribuição nacional.


O que é o Sistema de Lista Única?

O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula.

Esse sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição a potenciais receptores que constitui o Cadastro Técnico Único (CTU).

A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais, o que impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista, além de permitir que a ordem legal seja obedecida.


Como se identifica um possível doador?

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, junto a hospitais com perfil notificante de uma determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação.


O que acontece depois de autorizada a doação?

Se existe um doador em potencial, com morte encefálica confirmada e mediante autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, são mantidos os recursos para a preservação das funções vitais dos órgãos.

As ações seguem a seguinte sequência:

- o hospital notifica a central estadual de transplantes sobre um paciente em morte encefálica (potencial doador de órgãos e tecidos) ou com parada cardiorrespiratória (potencial doador de tecidos);

- a central de transplantes aguarda a confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem vai receber o órgão passa por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento;

- a central de transplantes, por meio de um sistema informatizado, gera uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais onde eles são atendidos;

- as equipes de transplante, junto à central de transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões e pessoal de apoio, por exemplo);

- os órgãos são retirados e o transplante é realizado;

Já nos casos de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios estabelecidos, também mediante autorização da família, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.


Quem retira os órgãos de um doador?

Após a confirmação de morte encefálica, a autorização da família e a localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento.

Em seguida, o corpo é devidamente reconstituído e liberado para os familiares.


Após a doação, o corpo do doador fica deformado?

Não. Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.

Para a doação de tecidos oculares, o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular. Para o fechamento das pálpebras, pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não aparentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, sem qualquer deformidade.

Para a doação de tecidos musculoesqueléticos, são retirados principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo.

Por fim, para a doação de pele, é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido.


É possível escolher o receptor?

Na doação em vida, sim – desde que atendida a legislação vigente.

Na doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Ele será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da central estadual de transplantes.


O que é morte encefálica?

É a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando, em poucos minutos, a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral ou tronco encefálico. Ele é responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, dentre outras.

Após algumas agressões neurológicas, células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro irreversível. Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão do paciente, mas por um espaço curto de tempo.

Quando constatada a morte encefálica, o quadro basicamente significa que a pessoa está morta. Nessa situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento, os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.


Posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado por meio de exames específicos, além da avaliação de dois médicos distintos.

O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre os exames clínicos é de no mínimo uma hora em pacientes a partir de 2 anos. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames complementares: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma.



Como o corpo é mantido após a morte encefálica?

Para a manutenção hemodinâmica do corpo após a morte encefálica, o coração é induzido a funcionar por meio da administração de medicamentos; o pulmão funciona com a ajuda de aparelhos; e o corpo continua sendo alimentado por via endovenosa.


Morte encefálica é o mesmo que coma?

Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. Algumas pessoas confundem morte encefálica com coma, mas as condições são completamente diferentes.

O coma é reversível, ou seja, a pessoa ainda pode acordar. Já no caso de um paciente com morte encefálica, não há possibilidade de acordar novamente, já que o cérebro para de funcionar e o sangue deixa de circular, não levando mais oxigênio para as células e acarretando perda irreversível das funções cerebrais.


Por Rui Gonçalves 29 de maio de 2025
Nos últimos meses, o Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) promoveu uma série de visitas técnicas e atividades formativas em instituições de ensino superior, impactando diretamente mais de 100 estudantes de Nutrição. Universidades como Estácio, Fafire, Unibra e Unifacol receberam representantes do Conselho para palestras sobre ética, funcionamento do sistema CFN/CRN, fiscalização e valorização da profissão. Essas ações fazem parte da estratégia do CRN-6 de aproximar o Conselho dos futuros profissionais, contribuindo para sua formação cidadã e comprometida com os princípios éticos da Nutrição. O acolhimento e a escuta ativa dos estudantes também têm sido pontos centrais dessas visitas, fortalecendo o vínculo institucional com a comunidade acadêmica. Durante os encontros, os alunos puderam esclarecer dúvidas, conhecer mais sobre os direitos e deveres profissionais e entender como podem se envolver desde cedo com os debates da categoria. O CRN-6 acredita que a formação crítica começa na graduação e deve ser continuamente incentivada.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Foi publicado na última edição da Revista DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde — periódico científico interdisciplinar editado pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — artigo sobre " Fatores associados à realização de consultas on-line por nutricionistas brasileiros durante a pandemia da Covid-19 ".  O estudo demonstrou, a partir de uma amostra representativa dos nutricionistas brasileiros, "que a preferência pela realização de consultas on-line durante a pandemia de Covid-19 estava significativamente associada a possuir cadastro na plataforma e-Nutricionista, à percepção desses nutricionistas quanto à aceitação dos seus pacientes em relação à Telenutrição, e à disposição desses profissionais em reduzir o valor das consultas para manter a modalidade on-line. Esses achados fornecem informações importantes sobre a adaptação e aceitação da Telenutrição no contexto brasileiro, e apresenta implicações relevantes para a prática clínica e a formulação de novas políticas". Para os autores do trabalho, os achados do estudo são relevantes "para direcionar as entidades ligadas à Nutrição, na perspectiva de serem tomados direcionamentos como ampla divulgação da plataforma e-Nutricionista, das diretrizes associadas à prática de Telenutrição e a capacitação sobre os documentos orientativos, éticos e de gestão da atuação do nutricionista, objetivando o crescimento e a usabilidade da Telenutrição como ferramenta para prestação de serviços de saúde.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha). As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  “Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência. Entenda Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido. “Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência. Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara. A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite. A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023 . Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite. Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26), em Genebra, na Suíça, a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta foi liderada pelo governo do Brasil. A regulamentação acrescenta diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais no Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, existente há 44 anos e adotado como parâmetro por todos os países membros da OMS. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que colaborou com a revisão da proposta de resolução, o objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes. “Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing”, disse a Fiocruz, em nota. A aprovação da proposta de regulamentação ocorreu após três meses de negociações multilaterais conduzidas pelo Brasil e resultou no apoio de 20 países co-patrocinadores: Noruega, México, Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 23 de maio de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Reunião (CRN-6) marcou presença no Congresso da Associação Alagoana de Nutrição (CANUT), um dos principais eventos científicos da área na região Nordeste. A participação institucional envolveu palestras, mesas de debate e interações com estudantes e nutricionistas, com destaque para temas como ética profissional, desafios do mercado de trabalho e políticas públicas. Além da contribuição técnica, o evento foi uma oportunidade para estreitar os vínculos com a comunidade local e reforçar a atuação do CRN-6 no estado de Alagoas. A presença ativa do Conselho em eventos regionais fortalece sua missão educativa e representativa, promovendo a valorização e o desenvolvimento da profissão. O CRN-6 também aproveitou o espaço para apresentar suas ações recentes, incluindo projetos como o “Fale com o Presidente” e o combate ao exercício ilegal, reforçando sua atuação transparente e próxima da base profissional.
Por Rui Gonçalves 13 de maio de 2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) anunciou a abertura de concurso nacional para criação do símbolo oficial da profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), regulamentada pela Lei nº 14.924/2024. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 28 de maio de 2025. O vencedor receberá R$ 10 mil e terá sua criação reconhecida como identidade visual oficial da categoria.  A iniciativa busca selecionar uma proposta que represente com originalidade, clareza e modernidade os TNDs, profissionais que exercem papel estratégico na promoção da alimentação adequada e saudável em diversas áreas do cuidado nutricional. O concurso é voltado a designers gráficos, publicitários e demais profissionais da área de comunicação, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação regular no Brasil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail: concursologotnd@cfn.org.br. Os projetos devem ser autorais e não podem ser desenvolvidos por ferramentas de inteligência artificial. O processo de escolha envolve a avaliação por comissão julgadora e, na etapa final, uma consulta aberta aos TNDs regularmente inscritos no Sistema CFN/CRN. O resultado será divulgado durante o evento nacional da categoria, em julho de 2025, com transmissão pelo canal oficial do CFN no YouTube.
Por Rui Gonçalves 24 de abril de 2025
O presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, protocolou junto à Polícia Civil novas notícias-crime referentes ao exercício ilegal da profissão de nutricionista. A ação faz parte das iniciativas contínuas do CRN-6 para coibir práticas que colocam em risco a saúde da população e desvalorizam a categoria profissional. Casos de pessoas sem formação adequada nem registro no Conselho atuando como nutricionistas têm sido cada vez mais denunciados. O CRN-6 reforça que apenas profissionais devidamente registrados estão habilitados a exercer a Nutrição, e que o combate ao exercício ilegal é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade, o poder público e os conselhos de fiscalização. A entrega dos documentos à polícia marca mais um avanço na proteção do exercício ético e legal da profissão. As denúncias são frutos de um trabalho de inteligência fiscalizatória conduzido pelo Conselho, que tem atuado de forma rigorosa para proteger a população de práticas não regulamentadas. O CRN-6 seguirá monitorando e responsabilizando aqueles que colocam em risco a integridade do exercício profissional.
Por Rui Gonçalves 23 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) , autarquia federal com jurisdição nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, vem manifestar apoio incondicional à manutenção e ao fortalecimento dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) , reconhecendo seu papel estratégico na consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública intersetorial, descentralizada e orientada por princípios do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional. Criados em consonância com os marcos legais e normativos do PNAE, os CECANEs atuam em interface com instituições de ensino superior públicas e cumprem funções essenciais à gestão qualificada da política de alimentação escolar no Brasil. Suas ações contemplam a formação técnica e política de nutricionistas, gestores, membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores do PNAE; a produção de conhecimento aplicado às realidades locais; o acompanhamento da execução dos recursos públicos; e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 e no Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional. É nesse contexto que o CRN-6 expressa preocupação com propostas recentes que sugerem a reestruturação do modelo de financiamento e funcionamento dos CECANEs, com possível centralização das atividades em um único polo por macrorregião. Tal medida representa risco técnico e político: compromete a diversidade territorial, fragiliza a execução descentralizada do PNAE e desconsidera os arranjos regionais consolidados entre CECANEs e comunidades escolares. A fragmentação ou enfraquecimento dos CECANEs pode acarretar retrocesso nos processos de formação crítica e qualificada dos profissionais envolvidos na execução do PNAE, além de prejudicar a continuidade de práticas exitosas em curso — especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades sociais e insegurança alimentar, como o Nordeste. Diante disso, o CRN-6 defende que qualquer reformulação no modelo de funcionamento dos CECANEs deve ser precedida de ampla escuta pública, com participação ativa das instituições de ensino superior, dos conselhos profissionais, dos gestores municipais e estaduais, dos agricultores familiares e das organizações da sociedade civil . Manter os CECANEs em sua diversidade territorial, institucional e técnica é afirmar o PNAE como política de Estado e como ferramenta concreta para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas brasileiras. O CRN-6 permanece vigilante e comprometido com a defesa de uma política pública sólida, participativa e enraizada nos princípios da saúde coletiva, da educação pública de qualidade e da justiça social. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região – CRN-6 Alagoas | Paraíba | Pernambuco | Rio Grande do Norte
Por Rui Gonçalves 22 de abril de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em fevereiro de 2025, a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera os artigos 29 e 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, promovendo mudanças importantes na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para a alimentação escolar no Brasil. A nova norma amplia o protagonismo feminino no campo e reforça o compromisso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a valorização da produção familiar. As mudanças se concentram em dois eixos: a inclusão de mulheres como grupo prioritário nas chamadas públicas e a garantia de que pelo menos 50% das aquisições feitas diretamente da unidade familiar sejam registradas em nome da mulher. Grupos de mulheres passam a ter prioridade nas chamadas públicas Uma das principais inovações da nova resolução é a inclusão de grupos formais e informais de mulheres como públicos prioritários nas compras com recursos do PNAE, em igualdade com assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Grupos formais são cooperativas ou associações legalmente constituídas. Para se enquadrarem como prioritários, devem ter no mínimo 50% mais um de mulheres agricultoras com CAF ou DAP ativos em seu extrato. Já os grupos informais — compostos por coletivos sem constituição jurídica — devem ser formados 100% por mulheres com DAP ou CAF Pessoa Física válidos. Com isso, mulheres organizadas em diferentes formatos produtivos passam a contar com tratamento prioritário na seleção de fornecedores de alimentos para a alimentação escolar, fortalecendo sua presença no mercado institucional. Aquisições diretas devem garantir 50% do valor em nome da mulher da família Outra mudança importante diz respeito às aquisições feitas diretamente de famílias agricultoras. A nova regra determina que, em cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, com nota fiscal emitida em seu CPF. Essa exigência vale exclusivamente para aquisições feitas diretamente da família produtora, não se aplicando a cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e da marcação da mulher como “mão de obra” no extrato do CAF Pessoa Física. Quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor máximo permitido de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser dividido entre elas. Caso a mulher opte por não participar da chamada pública, poderá apresentar uma declaração formal, que deverá ser anexada ao processo de aquisição. Para facilitar os procedimentos, não é necessário separar os produtos comercializados por homem ou mulher no projeto de venda ou no contrato. Como a produção ocorre em regime familiar, basta que fique registrado que ao menos 50% do valor total será destinado à mulher. A Lei nº 14.660/2023 está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 passou a valer em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todos os editais de chamada pública do PNAE devem estar alinhados às novas diretrizes. Dúvidas sobre a nova regulamentação podem ser esclarecidas pela equipe técnica do FNDE pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
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