Doação de órgãos: conheça exigências e tire dúvidas sobre transplantes

Rui Gonçalves • 8 de outubro de 2024

A cada 14 pessoas que manifestam interesse em doar órgãos no Brasil, apenas quatro efetuam a doação. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais obstáculos é a recusa familiar. Por esse motivo, no Dia Nacional da Doação de Órgãos, lembrado nesta sexta-feira (27), a pasta encabeça uma campanha com o tema Doação de órgãos: precisamos falar sim. A proposta é alertar para a necessidade de diálogo e da desmistificação do ato de doar órgãos.

Dentre os motivos citados para não autorizar a doação de órgãos, segundo o ministério, estão a não aceitação da manipulação do corpo; crença religiosa; medo da reação de parentes e familiares; desconfiança da assistência médica; e a não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que leva à ideia que, de alguma forma, seria possível reverter o quadro.

“Por isso, falar sobre o assunto é o primeiro passo para se tornar um doador”, destaca a pasta.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, 14.352 transplantes foram realizados via Sistema Único de Saúde (SUS). O número é maior que o registrado no mesmo período de 2023, quando foram contabilizados 13,9 mil procedimentos. Os órgãos mais doados foram rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além de córnea e medula óssea, que são, tecnicamente, tecidos. Ainda assim, mais de 43 mil brasileiros compõem a lista de espera por um transplante.


>> Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas envolvendo o processo de doação de órgãos (com base em informações do Ministério da Saúde:

O que é a doação de órgãos?

É o ato por meio do qual podem ser doadas partes do corpo, sejam órgãos ou tecidos, para serem utilizados no tratamento de outra pessoa com a finalidade de reestabelecer a função de um órgão ou tecido doente.

De um único doador, é possível obter diversos órgãos e tecidos, incluindo rins, fígado, coração, pulmões, pâncreas, intestino, córneas, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões.

A doação de órgãos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea pode ser feita em vida. Já a doação de órgãos de pessoas falecidas somente ocorre após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica ou de uma parada cardiorrespiratória.

Na morte encefálica, pacientes sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano, como acidente com carro, moto e quedas, ou sofreram um acidente vascular cerebral (AVC).


Por que doar órgãos?

Doar órgãos pode salvar vidas em casos de órgãos vitais, como o coração, além de devolver qualidade de vida nos casos em que o órgão transplantado não é vital, como acontece com os rins.

A doação de órgãos prolonga a expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, muitas vezes, até mesmo a retomada de atividades cotidianas.


O que preciso fazer para ser um doador?

Se você deseja ser um doador de órgãos, avisar aos parentes é o mais importante, já que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante.

Não é necessário deixar a vontade expressa em documentos ou cartórios – basta que sua família atenda ao seu pedido e autorize a doação.

Por isso, comunicar à família que você é um doador de órgãos facilita o processo de transplantes. E se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

O que é um doador de órgãos vivo e o que ele pode doar?

Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à chamada doação intervivos, que esteja em condições satisfatórias de saúde e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.

Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nesse contexto, o doador está sujeito a riscos normais de se submeter a uma cirurgia com anestesia geral. Antes do procedimento, entretanto, são feitos exames a fim de minimizar os riscos.


O que é um doador de órgãos falecido e o que ele pode doar?

Existem dois tipos de doadores falecidos:

- doador falecido após morte encefálica: paciente cuja morte encefálica foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória.

O doador falecido, nessa condição, pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico. Para que o procedimento aconteça, é necessária a manutenção da circulação sanguínea do paciente até o momento da retirada do órgão a ser doado.

- doador por parada cardiorrespiratória: paciente cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador falecido, nessa condição, pode doar apenas tecidos para transplante, incluindo córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Em ambos os casos, a doação só acontece mediante autorização da família.


Quem não pode ser um doador de órgãos?

Não existe restrição absoluta para a doação de órgãos. Entretanto, o ato pressupõe alguns critérios mínimos como o conhecimento da causa da morte e a ausência de doenças infecciosas ativas, dentre outros.

Também não poderão ser doadoras pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.


Por que existem poucos doadores de órgãos?

A negativa familiar é um dos principais motivos para que um órgão não seja doado no Brasil.

Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados órgãos e tecidos do ente falecido para doação.

Em muitos desses casos, a pessoa poderia ter sido um doador. Daí a necessidade de conversar previamente com sua família sobre o desejo de doar órgãos.


Existe limite de idade para doar órgãos?

O que determina se um órgão é viável ou não para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, algumas condições podem restringir limites de idade em situações específicas.


Para quem vão os órgãos doados?

Para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera unificada e informatizada.

A posição nessa lista de espera é definida por critérios técnicos como tempo de espera, urgência do procedimento e compatibilidade sanguínea entre doador e receptor.

A compatibilidade genética entre doador e receptores, quando necessária, é determinada por exames laboratoriais. Para alguns tipos de transplantes é exigida ainda a compatibilidade antropométrica (combinação de medidas como peso, altura e circunferências).

Cabe à central estadual de transplantes, por meio do sistema informatizado, gerar a lista de receptores compatíveis com o doador em questão.

Se não existirem receptores compatíveis no estado ou se a unidade federativa em questão não realizar a modalidade de transplante referente ao órgão doado, ele é ofertado à Central Nacional de Transplantes para distribuição nacional.


O que é o Sistema de Lista Única?

O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula.

Esse sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição a potenciais receptores que constitui o Cadastro Técnico Único (CTU).

A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais, o que impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista, além de permitir que a ordem legal seja obedecida.


Como se identifica um possível doador?

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, junto a hospitais com perfil notificante de uma determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação.


O que acontece depois de autorizada a doação?

Se existe um doador em potencial, com morte encefálica confirmada e mediante autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, são mantidos os recursos para a preservação das funções vitais dos órgãos.

As ações seguem a seguinte sequência:

- o hospital notifica a central estadual de transplantes sobre um paciente em morte encefálica (potencial doador de órgãos e tecidos) ou com parada cardiorrespiratória (potencial doador de tecidos);

- a central de transplantes aguarda a confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem vai receber o órgão passa por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento;

- a central de transplantes, por meio de um sistema informatizado, gera uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais onde eles são atendidos;

- as equipes de transplante, junto à central de transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões e pessoal de apoio, por exemplo);

- os órgãos são retirados e o transplante é realizado;

Já nos casos de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios estabelecidos, também mediante autorização da família, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.


Quem retira os órgãos de um doador?

Após a confirmação de morte encefálica, a autorização da família e a localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento.

Em seguida, o corpo é devidamente reconstituído e liberado para os familiares.


Após a doação, o corpo do doador fica deformado?

Não. Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.

Para a doação de tecidos oculares, o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular. Para o fechamento das pálpebras, pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não aparentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, sem qualquer deformidade.

Para a doação de tecidos musculoesqueléticos, são retirados principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo.

Por fim, para a doação de pele, é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido.


É possível escolher o receptor?

Na doação em vida, sim – desde que atendida a legislação vigente.

Na doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Ele será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da central estadual de transplantes.


O que é morte encefálica?

É a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando, em poucos minutos, a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral ou tronco encefálico. Ele é responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, dentre outras.

Após algumas agressões neurológicas, células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro irreversível. Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão do paciente, mas por um espaço curto de tempo.

Quando constatada a morte encefálica, o quadro basicamente significa que a pessoa está morta. Nessa situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento, os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.


Posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado por meio de exames específicos, além da avaliação de dois médicos distintos.

O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre os exames clínicos é de no mínimo uma hora em pacientes a partir de 2 anos. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames complementares: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma.



Como o corpo é mantido após a morte encefálica?

Para a manutenção hemodinâmica do corpo após a morte encefálica, o coração é induzido a funcionar por meio da administração de medicamentos; o pulmão funciona com a ajuda de aparelhos; e o corpo continua sendo alimentado por via endovenosa.


Morte encefálica é o mesmo que coma?

Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. Algumas pessoas confundem morte encefálica com coma, mas as condições são completamente diferentes.

O coma é reversível, ou seja, a pessoa ainda pode acordar. Já no caso de um paciente com morte encefálica, não há possibilidade de acordar novamente, já que o cérebro para de funcionar e o sangue deixa de circular, não levando mais oxigênio para as células e acarretando perda irreversível das funções cerebrais.


19 de maio de 2026
A consulta pública: Nutricionista, queremos te ouvir, já está disponível! O Sistema CFN/CRN convida nutricionistas de todo o país a participarem da escuta sobre o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista. A consulta pública já está aberta e pode ser acessada de forma simples: – pelo QR Code abaixo; – pelo site do CFN, na aba Consulta Pública na página inicial; – ou diretamente pelo link: https://consulta-publica.cfn.org.br/ A iniciativa reforça o compromisso institucional com o diálogo, a escuta qualificada e a construção coletiva, respeitando a diversidade de experiências que compõem a profissão. Nutricionista, queremos te ouvir. Sua participação é essencial para fortalecer uma atuação ética, responsável e alinhada aos desafios contemporâneos da Nutrição. Acesse e participe!
19 de maio de 2026
A produção científica nordestina ganhou destaque no Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2026) com a apresentação de pesquisas e experiências voltadas ao fortalecimento da Nutrição, da Segurança Alimentar e Nutricional e das políticas públicas de saúde. Os trabalhos apresentados abordaram temas estratégicos para a atuação profissional, como Atenção Primária à Saúde, alimentação escolar, obesidade infantil, fiscalização profissional e implementação de políticas públicas. As pesquisas evidenciam a diversidade de atuação da Nutrição e reforçam o papel da ciência na construção de práticas mais éticas, qualificadas e comprometidas com as necessidades da população. Entre os trabalhos apresentados, destacaram-se estudos voltados à educação alimentar e nutricional e à formação de profissionais da saúde. As pesquisas “Desmistificando dúvidas sobre orientações nutricionais entre profissionais de saúde: um relato de experiência” e “Conhecimento e percepção de autoeficácia e eficácia coletiva sobre o Guia Alimentar para a População Brasileira entre equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde”, desenvolvidas por Nayara Leite das Neves Meira Barbosa, Joice Alves Gaia, Rafael Rocha de Azeredo e colaboradores, discutiram estratégias de fortalecimento da atuação multiprofissional e de ampliação do conhecimento sobre alimentação adequada e saudável na Atenção Primária. Também integrou as apresentações o trabalho “Oficinas formativas e o fortalecimento do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A na Atenção Primária à Saúde de Alagoas”, que abordou experiências voltadas à qualificação das ações de saúde pública relacionadas à suplementação e prevenção de deficiências nutricionais. No campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), os estudos apresentados trouxeram reflexões sobre os desafios da implementação das políticas públicas nos territórios. O trabalho “Entre a estrutura institucional e a execução de ações: desafios da implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios de Pernambuco” analisou obstáculos enfrentados pelos municípios na consolidação das ações de SAN. Já o estudo “Evolução das diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional em Pernambuco: análise comparativa dos planos estaduais 2016–2019 e 2024–2027” discutiu mudanças e avanços nas diretrizes estaduais voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de alimentação e nutrição. Outro tema de destaque foi a obesidade infantil. A pesquisa “Impacto da Estratégia Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (PROTEJA) sobre o cuidado individual de crianças menores de 10 anos com obesidade: um estudo quase experimental” analisou os impactos das estratégias de cuidado voltadas ao acompanhamento de crianças com obesidade, contribuindo para reflexões sobre prevenção, cuidado integral e promoção da saúde na infância. A alimentação escolar também esteve presente entre os trabalhos científicos apresentados. As pesquisas “Adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas na Alimentação Escolar: Uma Análise do Estado de Alagoas” e “Adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas na Alimentação Escolar: Um Panorama no Estado de Pernambuco” evidenciaram a importância da presença adequada de nutricionistas na execução das políticas públicas de alimentação escolar, contribuindo para a qualidade da assistência alimentar ofertada aos estudantes. Já no campo da fiscalização profissional, o trabalho “O Panorama das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista no Âmbito do CRN-6” apresentou uma análise sobre as denúncias relacionadas ao exercício ilegal da profissão, destacando a relevância das ações fiscalizatórias para proteção da sociedade e valorização da atuação ética e legal da Nutrição. Para o presidente do CRN-6, Rafael Rocha de Azeredo, a participação de profissionais e pesquisadores da região em espaços científicos nacionais fortalece a Nutrição e amplia o diálogo entre ciência, gestão e cuidado em saúde. “A produção científica é fundamental para fortalecer políticas públicas, qualificar práticas profissionais e ampliar o compromisso social da Nutrição com a população. Ver trabalhos da nossa região ocupando espaços de destaque no CONBRAN demonstra a potência da ciência produzida no Nordeste”, destacou. O CRN-6 parabeniza todos os autores e autoras envolvidos nos trabalhos apresentados e reafirma seu compromisso com a valorização da pesquisa científica, da formação qualificada e do fortalecimento das políticas públicas de alimentação e nutrição.
19 de maio de 2026
Nutricionista, sua participação é fundamental! Está aberta a consulta pública sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma importante política pública brasileira voltada à promoção da saúde, da alimentação adequada e da qualidade de vida da população trabalhadora. O momento é estratégico para que a categoria da Nutrição contribua com propostas, reflexões e apontamentos sobre os caminhos do PAT, especialmente diante dos desafios atuais relacionados à saúde do trabalhador, ambientes alimentares, qualidade nutricional das refeições e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A participação social fortalece as políticas públicas e amplia o reconhecimento do papel técnico e estratégico da(o) nutricionista na construção de sistemas alimentares mais saudáveis, sustentáveis e comprometidos com a saúde coletiva. Participe da consulta pública: Brasil Participativo – Consulta Pública do PAT O Conselho Federal de Nutrição (CFN) segue em diálogo permanente com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério da Saúde sobre a temática. Mais recentemente, o CFN aprovou moção de apoio ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) durante a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, reafirmando o compromisso institucional com o fortalecimento desta importante política pública. Sua voz faz diferença. Participe e contribua com o futuro da alimentação do trabalhador no Brasil.
14 de abril de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (13/4), a apreensão de diversos produtos fitoterápicos de origem desconhecida. A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, transporte e o uso dos produtos. Confira abaixo a lista de medicamentos irregulares: Canela de Velho; Canela de Velho com Sucupira; Canela de Velho com Sucupira Wra; Cloreto de Magnésio P.A + Sucupira + Canela De Velho Status Verde; Canela de Velho com Sucupira Natuviva; Suplemento Articular Canela de Velho Natuvite; Canela de Velho com Sucupira e Cloreto de Magnésio P.A. Natuviva; Canela de Velho com sucupira 100% Natural Fonte Verde; Canela de Velho Fito Green; Herbais Canela de Velho Denature; Canela de Velho com Cloreto de Magnésio Fonte Verde; Canela de Velho Sollo Nutrition; Canela de Velho Essentialpure; Canela de Velho Composta Ns Produtos Naturais; Canela de Velho, Canela De Velho Suplemento Maria Brasil. Os produtos estavam sendo vendidos e anunciados pela internet sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de serem fabricados por empresas desconhecidas. Mounjaro adulterado A mesma medida prevê a apreensão do lote D719674C do medicamento Mounjaro ® Kwikpen 15 MG, de responsabilidade da empresa 60.713.142 Juliana Salzano Di Bacco. Além da apreensão, a medida proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a importação e o uso do produto. A empresa detentora do registro, Eli Lilly do Brasil Ltda, comunicou que a embalagem do medicamento tem um lote válido, mas é destinada a outros países (Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar). Já a caneta dentro da embalagem possui rótulo falsificado, com informações que não batem com os registros da empresa, ou seja, o medicamento foi adulterado Toxina botulínica A medida atingiu também os lotes P22179 e W26232 da toxina botulínica Dysport 500 U, da empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. Os produtos devem ser apreendidos e ficam proibidos de serem comercializados, distribuídos e utilizados. A empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, informou a identificação de unidades falsificadas, uma vez que os produtos não correspondem a lotes genuínos do produto Dysport® 500U. Foram identificadas ainda diversas desconformidades em relação às características do produto original, confirmando que se tratam de unidades falsificadas. Fonte: Anvisa
13 de abril de 2026
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) vem a público denunciar e repudiar as duas seleções públicas para o cargo de nutricionista realizadas pela Prefeitura de Caruaru (PE), no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde. As seleções escancaram uma prática inadmissível: a oferta de remuneração incompatível com a carga horária exigida e com as atribuições técnicas, sanitárias e éticas da profissão. Trata-se de um cenário que não apenas desvaloriza o nutricionista, mas também fragiliza diretamente políticas públicas essenciais, como a alimentação escolar e a atenção primária à saúde. É inaceitável que o próprio poder público reconheça, nos editais, a indispensabilidade do nutricionista para garantir a execução de programas estratégicos e, ao mesmo tempo, proponha condições de trabalho que precarizam o exercício profissional e colocam em risco a qualidade do cuidado ofertado à população. Essa prática configura desrespeito à categoria, afronta à dignidade profissional e ameaça concreta à efetividade do direito humano à alimentação adequada e à saúde. Diante da gravidade dos fatos, o CRN-6 informa que formalizará denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), requerendo a apuração imediata das duas seleções, bem como a adoção das medidas cabíveis para correção das irregularidades identificadas. O CRN-6 não se calará diante de iniciativas que institucionalizam a precarização do trabalho em Nutrição. Valorizar o nutricionista é proteger a saúde da população.
9 de abril de 2026
A aprovação da PEC nº 383/2017, nesta quarta-feira (08), em primeiro turno na Câmara dos Deputados, representa um marco histórico para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. O texto ainda será apreciado em segundo turno e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Ao estabelecer a destinação mínima de recursos para o financiamento da política de assistência social, a medida reforça o compromisso do Estado com a proteção social e com o enfrentamento das desigualdades que atravessam o cotidiano de milhões de brasileiros. A aprovação da PEC sinaliza um avanço estrutural na garantia de direitos. O SUAS, que atua diretamente com populações em situação de vulnerabilidade, passa a contar com maior previsibilidade de financiamento, o que fortalece a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados nos territórios, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados (CREAS). Nesse cenário, a Nutrição se afirma como dimensão estratégica no campo da assistência social. A insegurança alimentar, que ainda marca a realidade de muitas famílias brasileiras, exige respostas intersetoriais e a presença de profissionais qualificados para atuar na promoção da saúde, no cuidado e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A ampliação do financiamento do SUAS abre espaço concreto para o fortalecimento das equipes multiprofissionais, incluindo a inserção do nutricionista como agente fundamental nesse processo. A atuação do nutricionista no SUAS vai além da prescrição alimentar. Trata-se de um trabalho que articula escuta, território, cultura e políticas públicas, contribuindo para a construção de estratégias que respeitem os modos de vida das famílias e promovam autonomia e dignidade. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, reconhecer a alimentação como direito é também reconhecer a centralidade da Nutrição na produção de cuidado. Para o conselheiro Luiz Miguel, que atua diretamente no SUAS, a aprovação em primeiro turno representa um avanço concreto, mas também um chamado à continuidade da mobilização. “O fortalecimento do SUAS passa, necessariamente, pelo reconhecimento da alimentação como direito e pela presença de profissionais qualificados nos territórios. A aprovação desta PEC abre uma janela importante para que possamos avançar na estruturação das equipes e na garantia de um cuidado mais integral às famílias”, destacou.
9 de abril de 2026
O Encontro Alagoano de Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEAs) reuniu, nesta quarta-feira (08), representantes da sociedade civil, gestores e trabalhadores para um dia intenso de debates, articulações e construção coletiva em torno do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O evento reafirmou o papel estratégico do controle social na formulação, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas de Alimentação e Nutrição no estado. Logo na mesa de abertura, a presença institucional do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região marcou o compromisso da autarquia com a agenda da segurança alimentar e nutricional. Ao lado de diferentes atores do campo, o Conselho contribuiu para tensionar e qualificar o debate, destacando a urgência de ações estruturantes diante dos desafios ainda vivenciados no território alagoano. Ao longo de todo o dia, a atuação do CRN-6 se deu de forma contínua, propositiva e articulada. Os conselheiros Rafael Azeredo, Adriana Paffer, Anna Luna e Luiz Miguel participaram ativamente das discussões, trazendo contribuições técnicas, políticas e éticas que reforçam a centralidade da Nutrição na construção de respostas concretas para a população. Em cada fala, em cada intervenção, foi possível perceber uma presença atenta, implicada e comprometida com a transformação social. As discussões abordaram temas fundamentais como o enfrentamento da fome, a valorização da comida de verdade, o fortalecimento das políticas públicas intersetoriais e a necessidade de ampliar a participação social nos espaços de decisão. Nesse cenário, a atuação dos nutricionistas se destacou como elemento essencial para conectar conhecimento técnico à realidade vivida nos territórios. Mais do que acompanhar, o CRN-6 esteve em movimento, contribuindo ativamente para o fortalecimento dos CONSEAs como espaços democráticos de escuta, proposição e incidência política. "A participação no encontro reafirma o compromisso do Conselho com a defesa intransigente do direito à alimentação adequada e com a construção de um país onde comer bem não seja privilégio, mas garantia", destaca a conselheira Anna Luna, também articuladora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em Alagoas.
9 de abril de 2026
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) participou, nesta quarta-feira (08), de audiência promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) para discutir possíveis inadequações no cardápio ofertado pela Secretaria de Educação de João Pessoa (PB). A reunião foi motivada por questionamentos relacionados à qualidade da alimentação escolar, com foco no cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), política pública essencial para a garantia do direito humano à alimentação adequada no ambiente escolar. Representando o CRN-6, estiveram presentes a fiscal Danielle de Carvalho e a conselheira diretora Roberta Lins, que contribuíram tecnicamente com o debate, reforçando a importância da atuação do nutricionista na elaboração, execução e monitoramento dos cardápios escolares. Durante a audiência, foram discutidos aspectos relacionados à composição nutricional das refeições, à adequação às necessidades dos estudantes e à observância das normativas vigentes do PNAE. O Conselho destacou que a alimentação escolar deve ser planejada com base em critérios técnico-científicos, respeitando a cultura alimentar local e promovendo práticas alimentares saudáveis. Para a conselheira diretora do CRN-6, Roberta Lins, a atuação institucional é fundamental para assegurar a qualidade da alimentação ofertada nas escolas. “A alimentação escolar não pode ser tratada como um elemento secundário. Estamos falando de uma política estruturante, que impacta diretamente o desenvolvimento, a aprendizagem e a saúde dos estudantes. A presença do nutricionista e o cumprimento das diretrizes do PNAE são indispensáveis para garantir esse direito na prática”, destacou. O CRN-6 reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional e com a promoção da qualidade da alimentação ofertada à população, especialmente no contexto escolar, onde a alimentação desempenha papel fundamental no desenvolvimento, aprendizagem e saúde dos estudantes. A participação em espaços institucionais como este fortalece o diálogo intersetorial e contribui para o aprimoramento das políticas públicas de alimentação e nutrição, assegurando que o direito à alimentação adequada seja efetivamente garantido nas escolas.
Por Nairton Severiano 7 de abril de 2026
A sobrecarga materna, o preço atraente e até componentes afetivos são alguns dos fatores sociais que impulsionam o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças em comunidades urbanas de diferentes cidades brasileiras, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (31) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O estudo entrevistou cerca de 600 famílias de três comunidades urbanas do país: Guamá, em Belém (PA); Ibura, em Recife (PE); e Pavuna, no Rio de Janeiro (RJ). Apesar de 84% dos entrevistados se considerarem muito preocupados em oferecer uma alimentação saudável para suas famílias, em metade dos lares os alimentos ultraprocessados faziam parte do lanche das crianças. Além disso, em um a cada quatro, algum desses produtos estava no café da manhã. Os produtos ultraprocessados mais presentes nas casas foram iogurte com sabor, embutidos, biscoito recheado, refrigerante e macarrão instantâneo. O que são ultraprocessados? Os ultraprocessados são produtos alimentícios de origem industrial, resultantes da mistura de ingredientes naturais com aditivos químicos, como corantes, aromatizantes e emulsificantes. Isso permite a fabricação de produtos de baixo custo, longa durabilidade e com sabores intensos, que viciam o paladar. Evidências científicas mostram que o seu consumo aumenta o risco de doenças como obesidade, diabetes, problemas cardíacos, depressão e câncer. Sobrecarga materna Nas famílias ouvidas pela pesquisa, 87% das mães exerceram a tarefa de comprar e servir o alimento às crianças, e 82% delas também foram responsáveis pela preparação. Já entre os pais, apenas 40% comprou alimentos, enquanto 27% cozinharam e 31% ofereceram a comida às crianças da casa. A oficial de Saúde e Nutrição do Unicef no Brasil, Stephanie Amaral, ressalta a sobrecarga das mulheres nos cuidados com a alimentação. "Muitas mães fazem isso sozinhas, além de trabalhar fora. É uma sobrecarga que acaba fazendo com que a praticidade dos alimentos ultraprocessados pese muito mais". Desconhecimento Outro ponto destacado pela pesquisa é o desconhecimento sobre os produtos ultraprocessados. Muitos alimentos que se enquadram nessa categoria foram apontados como saudáveis pela maioria dos entrevistados, como os iogurtes com sabor e os nuggets de frango fritos na airfryer. A nova rotulagem frontal dos produtos, que traz avisos quando eles têm grande concentração de sódio, açúcar e gorduras saturadas também não cumpre seu papel de forma integral: 26% dos entrevistados disseram não saber o que esses avisos significam. Além disso, 55% dos entrevistados nunca observam os avisos de alto teor no rótulo dos alimentos, e 62% admitem que nunca deixaram de comprar algum produto por causa deles. Preço baixo A percepção de preço também pode influenciar no consumo. A maioria das famílias (67%) considera que os sucos de caixinha, salgadinhos e refrigerantes são baratos. Já legumes e verduras são considerados caros por 68% delas, proporção que sobe para 76% no caso das frutas e 94% no das carnes. Os pesquisadores também fizeram entrevistas aprofundadas com algumas famílias e identificaram ainda um componente afetivo. "Essas pessoas não tinham dinheiro para comprar os alimentos que elas queriam quando eram crianças, então agora elas se sentem felizes por poder comprar o que a criança quer comer. E aí esses alimentos ultraprocessados, ainda mais aqueles com desenhos e personagens, são associados a uma infância feliz", explica Stephanie Amaral. A oficial de Saúde e Nutrição do Unicef destaca ainda que é mais difícil controlar o consumo no caso dos ultraprocessados, porque os danos que eles causam à saúde são cumulativos e não imediatos. Mesmo assim, ela acredita que as escolas podem contribuir de forma essencial: "As famílias mostram uma confiança muito grande na alimentação escolar, o que mostra como as escolas são importantes em oferecer o alimento saudável, mas também em promover essa alimentação para as famílias". Fonte: Agência Brasil
7 de abril de 2026
Nova diretriz da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) recomenda que o tratamento farmacológico não usado isoladamente, mas sempre associado a mudanças de estilo de vida, com aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física. A orientação faz parte de documento que reúne 32 recomendações para o cuidado com a obesidade. O documento define como principais critérios para indicação da remédios o Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m² ou IMC maior ou igual a 27 kg/m² em pessoas com complicações relacionadas à adiposidade. O IMC pode ser calculado no site da associação . Em situações específicas, o texto ainda admite considerar tratamento mesmo independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura associado a complicações. “O médico passou a lidar com um cenário terapêutico mais amplo e com decisões que exigem avaliação cada vez mais individualizada. Esta diretriz transforma esse avanço científico em orientação prática, oferecendo mais subsídio para a conduta clínica e mais segurança para o cuidado dos pacientes”, ressaltou o presidente da Abeso, Fábio Trujilho. A nova diretriz foi elaborada por um grupo multidisciplinar formado por endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas e traz as orientações organizadas por classes de recomendação e níveis de evidência. “O documento traz direcionamentos para cenários como risco cardiovascular, pré-diabetes, doença hepática gordurosa, osteoartrite, câncer, deficiência de testosterona masculina, apneia do sono, perda de massa magra e muscular, o que aproxima a recomendação científica das perguntas reais do consultório”, destacou um dos coordenadores da nova diretriz, Fernando Gerchman. As novas diretrizes reforçam ainda os alertas sobre quando um medicamento não é indicado e chama a atenção para o uso de substâncias sem evidências robustas de eficácia e segurança demonstradas em ensaios clínicos, fórmulas magistrais e produtos manipulados para o tratamento da obesidade, incluindo formulações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG). Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação