Doação de órgãos: conheça exigências e tire dúvidas sobre transplantes

Rui Gonçalves • 8 de outubro de 2024

A cada 14 pessoas que manifestam interesse em doar órgãos no Brasil, apenas quatro efetuam a doação. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais obstáculos é a recusa familiar. Por esse motivo, no Dia Nacional da Doação de Órgãos, lembrado nesta sexta-feira (27), a pasta encabeça uma campanha com o tema Doação de órgãos: precisamos falar sim. A proposta é alertar para a necessidade de diálogo e da desmistificação do ato de doar órgãos.

Dentre os motivos citados para não autorizar a doação de órgãos, segundo o ministério, estão a não aceitação da manipulação do corpo; crença religiosa; medo da reação de parentes e familiares; desconfiança da assistência médica; e a não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que leva à ideia que, de alguma forma, seria possível reverter o quadro.

“Por isso, falar sobre o assunto é o primeiro passo para se tornar um doador”, destaca a pasta.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, 14.352 transplantes foram realizados via Sistema Único de Saúde (SUS). O número é maior que o registrado no mesmo período de 2023, quando foram contabilizados 13,9 mil procedimentos. Os órgãos mais doados foram rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além de córnea e medula óssea, que são, tecnicamente, tecidos. Ainda assim, mais de 43 mil brasileiros compõem a lista de espera por um transplante.


>> Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas envolvendo o processo de doação de órgãos (com base em informações do Ministério da Saúde:

O que é a doação de órgãos?

É o ato por meio do qual podem ser doadas partes do corpo, sejam órgãos ou tecidos, para serem utilizados no tratamento de outra pessoa com a finalidade de reestabelecer a função de um órgão ou tecido doente.

De um único doador, é possível obter diversos órgãos e tecidos, incluindo rins, fígado, coração, pulmões, pâncreas, intestino, córneas, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões.

A doação de órgãos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea pode ser feita em vida. Já a doação de órgãos de pessoas falecidas somente ocorre após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica ou de uma parada cardiorrespiratória.

Na morte encefálica, pacientes sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano, como acidente com carro, moto e quedas, ou sofreram um acidente vascular cerebral (AVC).


Por que doar órgãos?

Doar órgãos pode salvar vidas em casos de órgãos vitais, como o coração, além de devolver qualidade de vida nos casos em que o órgão transplantado não é vital, como acontece com os rins.

A doação de órgãos prolonga a expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, muitas vezes, até mesmo a retomada de atividades cotidianas.


O que preciso fazer para ser um doador?

Se você deseja ser um doador de órgãos, avisar aos parentes é o mais importante, já que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante.

Não é necessário deixar a vontade expressa em documentos ou cartórios – basta que sua família atenda ao seu pedido e autorize a doação.

Por isso, comunicar à família que você é um doador de órgãos facilita o processo de transplantes. E se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

O que é um doador de órgãos vivo e o que ele pode doar?

Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à chamada doação intervivos, que esteja em condições satisfatórias de saúde e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.

Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nesse contexto, o doador está sujeito a riscos normais de se submeter a uma cirurgia com anestesia geral. Antes do procedimento, entretanto, são feitos exames a fim de minimizar os riscos.


O que é um doador de órgãos falecido e o que ele pode doar?

Existem dois tipos de doadores falecidos:

- doador falecido após morte encefálica: paciente cuja morte encefálica foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória.

O doador falecido, nessa condição, pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico. Para que o procedimento aconteça, é necessária a manutenção da circulação sanguínea do paciente até o momento da retirada do órgão a ser doado.

- doador por parada cardiorrespiratória: paciente cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador falecido, nessa condição, pode doar apenas tecidos para transplante, incluindo córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Em ambos os casos, a doação só acontece mediante autorização da família.


Quem não pode ser um doador de órgãos?

Não existe restrição absoluta para a doação de órgãos. Entretanto, o ato pressupõe alguns critérios mínimos como o conhecimento da causa da morte e a ausência de doenças infecciosas ativas, dentre outros.

Também não poderão ser doadoras pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.


Por que existem poucos doadores de órgãos?

A negativa familiar é um dos principais motivos para que um órgão não seja doado no Brasil.

Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados órgãos e tecidos do ente falecido para doação.

Em muitos desses casos, a pessoa poderia ter sido um doador. Daí a necessidade de conversar previamente com sua família sobre o desejo de doar órgãos.


Existe limite de idade para doar órgãos?

O que determina se um órgão é viável ou não para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, algumas condições podem restringir limites de idade em situações específicas.


Para quem vão os órgãos doados?

Para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera unificada e informatizada.

A posição nessa lista de espera é definida por critérios técnicos como tempo de espera, urgência do procedimento e compatibilidade sanguínea entre doador e receptor.

A compatibilidade genética entre doador e receptores, quando necessária, é determinada por exames laboratoriais. Para alguns tipos de transplantes é exigida ainda a compatibilidade antropométrica (combinação de medidas como peso, altura e circunferências).

Cabe à central estadual de transplantes, por meio do sistema informatizado, gerar a lista de receptores compatíveis com o doador em questão.

Se não existirem receptores compatíveis no estado ou se a unidade federativa em questão não realizar a modalidade de transplante referente ao órgão doado, ele é ofertado à Central Nacional de Transplantes para distribuição nacional.


O que é o Sistema de Lista Única?

O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula.

Esse sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição a potenciais receptores que constitui o Cadastro Técnico Único (CTU).

A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais, o que impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista, além de permitir que a ordem legal seja obedecida.


Como se identifica um possível doador?

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, junto a hospitais com perfil notificante de uma determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação.


O que acontece depois de autorizada a doação?

Se existe um doador em potencial, com morte encefálica confirmada e mediante autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, são mantidos os recursos para a preservação das funções vitais dos órgãos.

As ações seguem a seguinte sequência:

- o hospital notifica a central estadual de transplantes sobre um paciente em morte encefálica (potencial doador de órgãos e tecidos) ou com parada cardiorrespiratória (potencial doador de tecidos);

- a central de transplantes aguarda a confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem vai receber o órgão passa por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento;

- a central de transplantes, por meio de um sistema informatizado, gera uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais onde eles são atendidos;

- as equipes de transplante, junto à central de transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões e pessoal de apoio, por exemplo);

- os órgãos são retirados e o transplante é realizado;

Já nos casos de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios estabelecidos, também mediante autorização da família, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.


Quem retira os órgãos de um doador?

Após a confirmação de morte encefálica, a autorização da família e a localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento.

Em seguida, o corpo é devidamente reconstituído e liberado para os familiares.


Após a doação, o corpo do doador fica deformado?

Não. Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.

Para a doação de tecidos oculares, o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular. Para o fechamento das pálpebras, pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não aparentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, sem qualquer deformidade.

Para a doação de tecidos musculoesqueléticos, são retirados principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo.

Por fim, para a doação de pele, é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido.


É possível escolher o receptor?

Na doação em vida, sim – desde que atendida a legislação vigente.

Na doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Ele será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da central estadual de transplantes.


O que é morte encefálica?

É a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando, em poucos minutos, a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral ou tronco encefálico. Ele é responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, dentre outras.

Após algumas agressões neurológicas, células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro irreversível. Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão do paciente, mas por um espaço curto de tempo.

Quando constatada a morte encefálica, o quadro basicamente significa que a pessoa está morta. Nessa situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento, os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.


Posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado por meio de exames específicos, além da avaliação de dois médicos distintos.

O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre os exames clínicos é de no mínimo uma hora em pacientes a partir de 2 anos. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames complementares: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma.



Como o corpo é mantido após a morte encefálica?

Para a manutenção hemodinâmica do corpo após a morte encefálica, o coração é induzido a funcionar por meio da administração de medicamentos; o pulmão funciona com a ajuda de aparelhos; e o corpo continua sendo alimentado por via endovenosa.


Morte encefálica é o mesmo que coma?

Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. Algumas pessoas confundem morte encefálica com coma, mas as condições são completamente diferentes.

O coma é reversível, ou seja, a pessoa ainda pode acordar. Já no caso de um paciente com morte encefálica, não há possibilidade de acordar novamente, já que o cérebro para de funcionar e o sangue deixa de circular, não levando mais oxigênio para as células e acarretando perda irreversível das funções cerebrais.


Por Nairton Severiano 8 de julho de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) encerrou o primeiro semestre de 2025 com um expressivo volume de ações fiscalizatórias em sua área de abrangência, que inclui os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Ao todo, foram mais de 1.460 fiscalizações realizadas entre janeiro e junho, reafirmando o compromisso da autarquia com a valorização da profissão e a proteção da sociedade. As visitas técnicas e diligências foram distribuídas entre grandes centros urbanos e municípios do interior, garantindo a presença ativa do Conselho em diferentes realidades e contextos regionais. A atuação firme e estratégica da equipe de Fiscalização busca assegurar que o exercício da Nutrição ocorra de forma ética, legal e qualificada, conforme estabelece a legislação vigente. A coordenadora da Fiscalização do CRN-6, Aline Freire, destaca que “essas ações são fundamentais para coibir o exercício ilegal da profissão, orientar os profissionais e instituições quanto às normativas do Sistema CFN/CRN e, acima de tudo, fortalecer a presença do nutricionista nos serviços de saúde, educação, assistência social e alimentação coletiva”. Além de combater irregularidades, as fiscalizações também têm caráter pedagógico e orientativo, promovendo o diálogo com os profissionais, empresas e gestores, e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados à população. Com um olhar atento, presença constante e compromisso com a categoria, o CRN-6 segue atuando com responsabilidade e proximidade, garantindo que a Nutrição seja exercida com excelência em todos os territórios sob sua jurisdi ção.
Por Nairton Severiano 8 de julho de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) e a Comissão Organizadora do Nutrição Experience 2025 publicaram edital de seleção para estudantes de Nutrição interessados em atuar como monitores nas edições do evento que ocorrerão nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A monitoria é voltada a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação em Nutrição nos quatro estados da jurisdição do CRN-6, que tenham interesse em participar ativamente da organização de eventos acadêmicos e científicos. Trata-se de uma oportunidade única para fortalecer a formação profissional, ampliar a experiência em gestão de eventos e atuar em atividades práticas no campo da Nutrição. As inscrições estarão abertas entre os dias 08 e 15 de julho de 2025 e devem ser feitas exclusivamente pelo formulário disponível em: https://forms.gle/Bj1Cn1XWukFdz4E18 . O resultado será divulgado em 20 de julho . Cada estudante selecionado receberá certificado de participação e poderá contar com ajuda de custo para alimentação e transporte. As atividades terão início ainda em julho e seguirão até setembro, exigindo dedicação, responsabilidade e espírito de colaboração por parte dos monitores. As vagas estão distribuídas da seguinte forma: Natal/RN – 02 de agosto | 6 vagas Maceió/AL – 09 de agosto | 6 vagas João Pessoa/PB – 16 de agosto | 6 vagas Recife/PE – 30 de agosto | 10 vagas Os selecionados participarão de reuniões preparatórias, organização de materiais e suporte no dia do evento, contribuindo diretamente para o sucesso do Nutrição Experience 2025, que será realizado em alusão ao Dia do Nutricionista , comemorado em 31 de agosto. 📌 Fique atento aos prazos e participe! Essa é uma excelente oportunidade de formação para quem deseja ampliar sua atuação na área da Nutrição e integrar-se às atividades do Conselho. Texto: Rui Gonçalves
Por Nairton Severiano 24 de junho de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) marcou presença no Conasems 2025, considerado o maior evento de saúde pública do mundo, reunindo milhares de profissionais, gestores e representantes de entidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em um espaço de construção coletiva e intercâmbio de experiências. Representando o Conselho, a diretora Fabíola Marinho, nutricionista com trajetória na Atenção Primária à Saúde, esteve em diálogo direto com gestores municipais de toda a região Nordeste, reforçando a importância da inserção qualificada, homogênea e estratégica do nutricionista no SUS. Durante o evento, Fabíola também participou como palestrante, conduzindo a apresentação “Nutricionista é saúde: a importância da atuação multiprofissional no SUS”, em que defendeu a valorização da Nutrição como eixo central das políticas públicas de saúde. Sua fala ressaltou que fortalecer a presença da Nutrição na rede pública é garantir saúde com equidade, prevenção com ciência e cuidado com dignidade. A participação no Conasems reforça o compromisso do CRN-6 com a ampliação dos espaços de atuação profissional e com o fortalecimento de uma Nutrição comprometida com o bem-estar coletivo. Mais do que marcar presença, o Conselho segue atuando de forma ativa na incidência política e técnica pela valorização da categoria nos territórios da sua jurisdição.
Por Nairton Severiano 18 de junho de 2025
No último dia 16 de junho , o Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) celebrou seus 45 anos de atuação com um evento institucional marcado por emoção, reconhecimento e reafirmação do compromisso com a valorização profissional. A comemoração do Jubileu de Safira reuniu gerações que fizeram e seguem fazendo história na Nutrição da região Nordeste. O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, foi o anfitrião da solenidade e destacou em sua fala a importância de manter vivas as conquistas do passado, sem perder de vista os desafios do presente e as possibilidades de um futuro mais digno para a categoria. “Celebrar 45 anos é honrar quem abriu os caminhos e reafirmar o nosso compromisso com cada nutricionista que atua na base, nos serviços públicos, na academia e em tantos espaços em que a Nutrição transforma vidas”, afirmou. A celebração contou com a presença ilustre de ex-presidentes do Conselho que marcaram época: Samuel Paulino, Adelaide Rêgo, Ana Maria Furtado, Ruth Lemos e Elenice Costa, em um momento de reencontro, troca de experiências e reconhecimento pelo legado construído. Um dos pontos mais comoventes da cerimônia foi a homenagem póstuma à ex-presidente Ida Cristina Veras, cuja lembrança foi celebrada com carinho por todos e recebida com emoção por seus familiares. Também estiveram presentes representantes das principais instituições que compõem o sistema e o campo da Nutrição no Brasil, como a Asbran (Associação Brasileira de Nutrição), a Federação Nacional dos Nutricionistas, os sindicatos dos quatro estados da jurisdição e a Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição, além dos conselheiros federais Riso Calazans, Caio Victor e Érika Carvalho, fortalecendo os laços entre as instâncias do Sistema CFN/CRN. O evento celebrou não apenas uma data, mas uma trajetória de lutas, conquistas e resistência. Ao longo de 45 anos, o CRN-6 tem atuado de forma firme em defesa da Nutrição como direito e da valorização profissional como eixo central da saúde pública. O momento foi também de projeção para o futuro: com diálogo, participação e compromisso, o Conselho segue construindo novas pontes para fortalecer a atuação dos nutricionistas nos diversos territórios da sua jurisdição. Texto: Rui Gonçalves
Por Nairton Severiano 14 de junho de 2025
Entre os dias 9 e 11 de junho, Recife (PE) tornou-se o centro das discussões sobre políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional com a realização do I Encontro Regional do SISAN Nordeste. O evento reuniu representantes de diversos estados da região, gestores públicos, conselhos, movimentos sociais e entidades de classe para debater e fortalecer a governança participativa e intersetorial do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). E é claro que o Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) marcou presença de maneira ativa e forte na construção de diálogos e formação de profissionais da Nutrição. Com uma programação intensa ao longo de três dias, o Encontro foi marcado por momentos de escuta, troca de experiências e construção coletiva de estratégias voltadas à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A abertura oficial ocorreu na segunda-feira (9), com falas institucionais e painéis que abordaram o panorama do SISAN no Nordeste, além da apresentação de experiências exitosas nos âmbitos estadual e municipal. Na terça-feira (10), os participantes se dividiram em grupos de trabalho temáticos, com foco nos desafios da intersetorialidade e no aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do SISAN. Um dos destaques do dia foi a transmissão ao vivo da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do Consórcio Nordeste, reforçando o compromisso das gestões estaduais com uma agenda integrada para enfrentar a fome e promover a segurança alimentar no território nordestino. Encerrando a programação, a quarta-feira (11) foi dedicada a oficinas práticas sobre temas estratégicos como o Protocolo Brasil Sem Fome, compras públicas da agricultura familiar e gestão do SUAS, reforçando o papel central da articulação entre políticas públicas para garantir a alimentação como direito e não como privilégio. O CRN-6 marcou presença ativa no Encontro, reafirmando seu papel técnico e político na construção de uma alimentação digna para todos. A autarquia promoveu capacitações técnicas para os participantes, conduzidas pelos nutricionistas Isabel Gazzaneo, Felipe Soares, Daniela Araújo e Louriene Antunes , com foco no papel do nutricionista na efetivação da política de segurança alimentar e na atuação intersetorial nos territórios. A realização do evento foi fruto de uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), Governo de Pernambuco e CRN-6. Texto: Rui Gonçalves
Por Nairton Severiano 10 de junho de 2025
O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) realizou, no dia 3 de junho de 2025, uma grande ação presencial em Caruaru (PE) para marcar a reinauguração da Representação Regional no Agreste pernambucano. O evento foi sediado no Bora Coworking – Empresarial Difusora e reuniu nutricionistas, estudantes e representantes da diretoria do Conselho em uma programação extensa, voltada para a escuta qualificada, orientação técnica e valorização profissional. Ao longo da tarde e noite, os participantes puderam acompanhar uma série de atividades, como a realização do espaço “Fale com o Presidente”, conduzido por Rafael Azeredo, presidente do CRN-6, que promoveu um diálogo aberto sobre o tema “Piso Salarial do Nutricionista”, escutando atentamente as demandas dos profissionais da região. O evento também contou com uma palestra técnica da nutricionista Paula Brielle sobre marketing nas redes sociais com ética, apontando estratégias de visibilidade profissional alinhadas à responsabilidade ética da categoria. A programação envolveu ainda ações de fiscalização dirigida e orientativa, plantão de entrega de carteiras profissionais para novos registrados, apresentação dos serviços prestados pelo CRN-6 e emissão de certificados para todos os participantes. A iniciativa fez parte do calendário do CRN-6 Perto de Você , projeto que tem como objetivo aproximar o Conselho da categoria em diferentes territórios da sua jurisdição. Para o presidente Rafael Azeredo , a presença do CRN-6 em Caruaru representa o fortalecimento da atuação institucional no interior de Pernambuco. “Estar presente em cada território é reafirmar nosso compromisso com a Nutrição como prática ética, técnica e socialmente comprometida. Caruaru é um polo estratégico e merece atenção especial”, destacou. A ação reforça o compromisso do Conselho com o diálogo, a escuta ativa e o fortalecimento da atuação profissional nas diversas realidades que compõem a 6ª Região. Texto: Rui Gonçalves
Por Rui Gonçalves 29 de maio de 2025
Nos últimos meses, o Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) promoveu uma série de visitas técnicas e atividades formativas em instituições de ensino superior, impactando diretamente mais de 100 estudantes de Nutrição. Universidades como Estácio, Fafire, Unibra e Unifacol receberam representantes do Conselho para palestras sobre ética, funcionamento do sistema CFN/CRN, fiscalização e valorização da profissão. Essas ações fazem parte da estratégia do CRN-6 de aproximar o Conselho dos futuros profissionais, contribuindo para sua formação cidadã e comprometida com os princípios éticos da Nutrição. O acolhimento e a escuta ativa dos estudantes também têm sido pontos centrais dessas visitas, fortalecendo o vínculo institucional com a comunidade acadêmica. Durante os encontros, os alunos puderam esclarecer dúvidas, conhecer mais sobre os direitos e deveres profissionais e entender como podem se envolver desde cedo com os debates da categoria. O CRN-6 acredita que a formação crítica começa na graduação e deve ser continuamente incentivada.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Foi publicado na última edição da Revista DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde — periódico científico interdisciplinar editado pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — artigo sobre " Fatores associados à realização de consultas on-line por nutricionistas brasileiros durante a pandemia da Covid-19 ".  O estudo demonstrou, a partir de uma amostra representativa dos nutricionistas brasileiros, "que a preferência pela realização de consultas on-line durante a pandemia de Covid-19 estava significativamente associada a possuir cadastro na plataforma e-Nutricionista, à percepção desses nutricionistas quanto à aceitação dos seus pacientes em relação à Telenutrição, e à disposição desses profissionais em reduzir o valor das consultas para manter a modalidade on-line. Esses achados fornecem informações importantes sobre a adaptação e aceitação da Telenutrição no contexto brasileiro, e apresenta implicações relevantes para a prática clínica e a formulação de novas políticas". Para os autores do trabalho, os achados do estudo são relevantes "para direcionar as entidades ligadas à Nutrição, na perspectiva de serem tomados direcionamentos como ampla divulgação da plataforma e-Nutricionista, das diretrizes associadas à prática de Telenutrição e a capacitação sobre os documentos orientativos, éticos e de gestão da atuação do nutricionista, objetivando o crescimento e a usabilidade da Telenutrição como ferramenta para prestação de serviços de saúde.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha). As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  “Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência. Entenda Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido. “Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência. Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara. A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite. A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023 . Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite. Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação. Fonte: Agência Brasil