Justiça determina retirada de publicações de estudante de Nutrição que usava nome de professor para promover cursos online
A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) determinou que uma influenciadora digital, estudante de Nutrição e com mais de 1 milhão de seguidores, retire em até 48 horas todas as publicações em que utilizava o nome de um nutricionista e professor universitário para promover cursos online de educação alimentar.
A decisão, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, fixou multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo os autos, a estudante entrou em contato com o professor — coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior — apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. Entretanto, passou a utilizar o nome do docente em materiais de divulgação de cursos online sobre organização da rotina alimentar e substituições de alimentos, como se o profissional fosse avalista acadêmico do conteúdo.
A prática pode configurar exercício ilegal da profissão, já que a Lei nº 8.234/1991 determina que a prescrição e orientação de dietas é atividade privativa de nutricionistas devidamente habilitados e registrados em Conselho Regional.
Decisão judicial
Na sentença, o magistrado destacou que a estudante descumpriu a promessa de não prescrever ou orientar programas nutricionais, além de utilizar a credibilidade do professor sem autorização.
“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, registrou o juiz.
Ele também alertou para o risco de dano imediato à imagem do docente enquanto seu nome permanecer vinculado ao material divulgado.
Além da retirada das publicações, a decisão também proíbe novas associações ao nome do professor sem autorização expressa.
A importância da atuação ética e legal
O CRN-6 reforça que apenas nutricionistas, legalmente habilitados e registrados, estão autorizados a prescrever dietas e orientar condutas alimentares individualizadas. Casos como esse evidenciam a necessidade de fiscalização e da valorização da atuação profissional responsável, que protege a saúde da população e garante segurança nas práticas alimentares.
Rui Gonçalves, com informações da assesssoria