Nova resolução sobre atribuições de orientação e supervisão dos estágios em Nutrição
Nutricionistas que atuam na Formação Profissional de novos profissionais e estudantes de Nutrição fiquem de olho na nova resolução que trata sobre as atribuições do nutricionista quanto à orientação e supervisão dos estágios de graduação em Nutrição. A nova resolução entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
A Resolução CFN nº 698 tem como objetivo, promover a qualidade da formação dos futuros nutricionistas, levando em consideração que o estágio é um importante momento para o desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional. O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o disposto na Lei nº 11.788/2008 e deve ser contemplado no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição. A resolução também reforça que o nutricionista professor orientador de estágio deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição em que atua como docente, indicado como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação de desempenho dos estagiários.
Para realizar as atribuições de nutricionista professor orientador de estágio, o nutricionista deve desenvolver as seguintes atividades obrigatórias: participar da elaboração do plano de atividade dos estagiários, com o nutricionista supervisor e com o estagiário; participar da avaliação das condições da parte concedente à formação profissional e cultural do estagiário; prestar assistência técnica-pedagógica aos estagiários, considerando competências e habilidades a serem desenvolvidas na área em que se realiza a atividade de estágio e analisar problemas vivenciados na prática, discutindo soluções, condutas e estratégias, com base em referências atualizadas.






