NOTA OFICIAL | CRN-6 cobra do CFN liberação de teleconsultas em Nutrição
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) solicitou ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a autorização da assistência nutricional por meio não presencial para além da pandemia do novo coronavírus. Considerando a nova ordem mundial imposta pela Covid-19, bem como as inúmeras vantagens para os nutricionistas e para a população em geral, o CRN-6 entende que a teleconsulta, assistência nutricional por meio de instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), é uma realidade que veio para transformar o cuidados em saúde.
No início da pandemia, em março de 2020, o CFN normatizou a assistência nutricional por meio não presencial com as Resoluções N°646/2020 e N° 660/2020, que suspendiam o disposto no artigo 36 do Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas, que dispõe sobre o dever do nutricionista em realizar consulta presencial para avaliação e diagnóstico nutricional. Ambas as resoluções liberam ao atendimento nutricional de maneira remota com data para encerramento. Em seguida, em setembro, o CFN cria a Resolução N° 666/2020 estabelecendo e normatizando a prática da teleconsulta durante toda a pandemia.
Em tempo, o formato proposto pelo CFN não atende de maneira eficaz às necessidades dos nutricionistas frente ao momento de incertezas causadas pela pandemia e nem o crescente uso das tecnologias de informação e comunicação da sociedade. Entendendo assim que as teleconsultas são uma realidade para algumas áreas de saúde, como a Psicologia e determinadas especialidades da Medicina, o CRN-6 cobra uma atuação mais perene, firme e focada em proteger o nutricionista e a sociedade e a plena liberação e normatização da teleconsulta em Nutrição.






