Caso de Polícia: CRN-6 apresenta queixa crime contra falsa nutricionista de Maceió (AL)
Em mais uma ação de valorização do nutricionista e da Segurança Alimentar e Nutricional da população, o Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região(CRN-6) apresentou, na quinta-feira (04), queixa crime contra falsa nutricionistas que prescrevia dietas e fazia atendimentos nutricionais nas redes sociais. Ela é residente de Maceió (AL). O presidente do CRN-6, Samuel Paulino, e a conselheira Isabel Gazzaneo, estiveram na Divisão Especial de Investigações e Capturas da Polícia Civil de Alagoas. A prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista, conforme a Lei Federal N° 8.234/91.
A ação faz parte da série de ações do CRN-6 em combater o exercício ilegal da profissão de nutricionista em toda a jurisdição. O CRN-6 já prestou queixa-crime contra falsos nutricionistas nos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. No documento entregue à Polícia Civil, o Conselho apresentou uma série de ações e relatos que apontam a prática da contravenção penal.
A atuação de falsos nutricionistas significa sérios riscos à saúde. “O nutricionista é o profissional que cuida da saúde de maneira global, com protocolos, estratégias, considerando plenamente a individualidade. E a prescrição dietética é prática privativa do nutricionista, aquele graduado e com registro ativo no Conselho de Classe, como diz a Lei Federal n° 8234/91. Além disso, a prescrição de dietética sem o menor conhecimento técnico-científico é um crime contra a saúde pública”, explica o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.
Exercer ilegalmente uma profissão regulamentada é considerado contravenção penal, passível de multa e até de prisão de 15 dias a 3 meses.






