RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)
A Responsabilidade Técnica (RT) é o vínculo formal entre o nutricionista e a pessoa jurídica, no qual o profissional assume a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas no estabelecimento, conforme normativas do Sistema CFN/CRN.
A anotação da RT é obrigatória e deve ser solicitada junto ao CRN, mediante apresentação da documentação exigida.
Vigência da nova normativa
A
Resolução CFN nº 795/2024 entrou em vigor a partir de
17 de março de 2025, trazendo novas regras para a anotação e exercício da Responsabilidade Técnica.

