Ministério da Saúde prepara ações para controle do excesso de peso e da obesidade

Rui Gonçalves • 26 de outubro de 2020

O segundo volume da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério da Saúde, trouxe dados sobre desnutrição, sobrepeso e obesidade na população acima de 15 anos de idade. O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (21/10), servirá de base para ampliação das ações para prevenção e controle da obesidade na Atenção Primária à Saúde e otimização dos recursos no Sistema Único de Saúde (SUS).


O Ministério da Saúde irá disponibilizar, ainda neste ano, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), incluindo obesidade. Serão recursos para qualificação das ações de promoção de da saúde.


“Inquéritos como a PNS são as melhores fontes de evidências disponíveis, tendo em vista sua abrangência e a robustez dos dados por eles gerados. Com base nessas informações, é possível o Ministério da Saúde traçar estratégias, políticas e programas que estejam de acordo com o cenário epidemiológico da população brasileira”, ressalta o diretor substituto do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde, Alexandre Fortes.


Para levantamento dos dados, o cálculo feito pela pesquisa é baseado no Índice de Massa Corporal (IMC), feito a partir relação entre peso e altura (IMC = peso/ (altura x altura)). Acima de 25kg/m² há excesso de peso e acima de 30 kg/m², obesidade. 


“Nós já vínhamos acompanhando a evolução dos indicadores de sobrepeso e da obesidade, mas agora com esses dados novos temos uma informação real, mensurada, que reforça a necessidade de compromisso do Ministério da Saúde e da sociedade para enfrentamento de um dos principais fatores para doenças de risco, como diabetes e doenças cardiovasculares, entre outras”, disse Eduardo Macário, diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não-Transmissíveis do Ministério da Saúde.


Entre 2003 e 2019, os resultados de duas pesquisas do IBGE – Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) e Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) – mostraram que a proporção de obesos na população com 20 anos ou mais de idade no Brasil passou de 12,2% para 26,8%. Nesse período, a prevalência da obesidade entre mulheres aumentou de 14,5% para 30,2% e entre os homens, de 9,6% para 22,8%.

Já a proporção de pessoas com excesso de peso na população com 20 anos ou mais de idade no país passou de 43,3% para 61,7%, nos mesmos 17 anos.


O Ministério da Saúde também prepara o lançamento de iniciativas voltadas à qualificação dos profissionais de saúde, tais como o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de sobrepeso e obesidade” e a publicação do “Instrutivo de Cuidado da Obesidade em Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de apoiar a formação de profissionais nos cuidados e particularidades da atenção às crianças e adolescentes com obesidade.


EXCESSO DE PESO

De acordo com a PNS 2019, 60,3% da população adulta apresenta excesso de peso, o que representa cerca de 96 milhões de pessoas - 62,6% em mulheres e 57,5% em homens.

Entre adolescentes com idades entre 15 e 17 anos, o excesso de peso foi constatado em 19,4% (1,8 milhão de pessoas), sendo mais elevado em adolescentes do sexo feminino (22,9%) em relação aos do sexo masculino (16,0%).


OBESIDADE

A obesidade foi observada em 21,8% dos homens e em 29,5% das mulheres com 18 anos ou mais de idade. O indicador foi mais elevado no sexo feminino, chegando a 38,0% das mulheres com idade de 40 a 59 anos, em comparação com 30,0% dos homens no mesmo grupo de idade. Para adolescentes com idades entre 15 e 17 anos, o dado ficou em 6,7%, com cerca de 8,0% para o sexo feminino, e 5,4 % no sexo masculino.


DESNUTRIÇÃO

O déficit de peso em adultos com 18 ou mais anos de idade foi de 1,6%, (1,7% para homens e 1,5% para mulheres), ficando, portanto, bem abaixo do limite de 5% esperado na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), prevalências de déficit de peso iguais ou superiores a 5% são indicativas de exposição da população adulta à desnutrição.

Em quase todos os grupos de idade, o déficit de peso dos homens é mais elevado. A exceção são os idosos (60 anos ou mais): nesse grupo, a prevalência das mulheres é maior (2,9%) que a dos homens (2,2%), de acordo com a PNS 2019.

AÇÕES E HÁBITOS SAUDÁVEIS

Com o objetivo de qualificar a atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde tem investido em diferentes ações de promoção da saúde, prevenção e tratamento, incluindo programas, diretrizes, materiais e publicações nas temáticas de promoção da alimentação adequada e saudável e obesidade, além de apoiar projetos de pesquisa, extensão e formação de diferentes categorias profissionais.

Entre outras iniciativas, a pasta também investe em programas para auxiliar as comunidades nas orientações sobre alimentação saudável nas escolas, como:

  • Programa Crescer Saudável: conjunto de ações articuladas entre saúde e educação para fortalecer e garantir o adequado acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na infância, com vistas a prevenir, controlar e tratar a obesidade infantil. Participam da iniciativa 4.118 municípios com alcance de 10,5 milhões de escolares menores de 10 anos participantes PSE e repasse de R$ 32,5 milhões;
  • Programa Saúde na Escola: desde 2017, a iniciativa faz o acompanhamento da saúde dos estudantes rede pública de ensino de educação básica. Está presente em 5.289 municípios (95% do território nacional), atingindo 22 milhões de estudantes em 91 mil escolas. O investimento financeiro, em 2019, foi de mais de R$ 89 milhões. 


A alimentação tem papel fundamental no processo de melhora dos indicadores. O Ministério da Saúde vem ampliando a divulgação do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos – documentos que permitem aos cidadãos se informar, de maneira simples e descomplicada, sobre recomendações de hábitos saudáveis.



Fonte: Ministério da Saúde 

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O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), lançou o edital para seleção de relatos de experiências locais, no formato de resumos expandidos, destinados à apresentação no evento “Se Amostra, Pernambuco!”, que será realizado no dia 30 de outubro de 2025. O objetivo é valorizar, divulgar e incentivar a produção técnico-científica em Alimentação e Nutrição desenvolvida no Estado, reconhecendo experiências exitosas que contribuam para o fortalecimento das práticas e políticas públicas na área. Podem participar profissionais, estudantes, grupos e instituições que tenham desenvolvido atividades, projetos, pesquisas ou ações extensionistas no campo da Nutrição em Pernambuco. Cada autor poderá submeter até dois trabalhos, de forma individual ou em coautoria (limitados a seis autores por resumo). Informações importantes: Período de submissão: 22 de setembro a 6 de outubro de 2025; Divulgação dos trabalhos aprovados: 15 de outubro de 2025; Apresentação no evento: 30 de outubro de 2025; Formato de apresentação: pôster e, para os trabalhos de maior destaque, apresentação oral; Premiação: menção honrosa para dois trabalhos, sendo um com participação de nutricionista e outro sem. Os resumos expandidos deverão ter entre 4.000 e 6.000 caracteres, seguindo o modelo oficial disponível no site do CRN-6. A submissão será feita exclusivamente por meio da plataforma Sympla respeitando os prazos estabelecidos O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destaca que o evento é uma oportunidade de dar visibilidade ao conhecimento produzido no estado: “O Se Amostra Pernambuco é um espaço de reconhecimento e partilha, que reforça a importância da Nutrição no enfrentamento dos desafios alimentares e na promoção da saúde da população.”
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O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas. Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados. Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL) O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas. O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas. Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL) O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.
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