Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos

Rui Gonçalves • 26 de janeiro de 2024

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 



A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 


“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. 


À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. 


A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. 


“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. 


Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa, que respondeu que "não comenta questões em andamento na Justiça". À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.

“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. 


“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. 


Entenda

A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.

De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.


Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.


“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.


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17 de outubro de 2025
O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) divulgou a relação oficial dos trabalhos aprovados para apresentação no Se Amostra Pernambuco, evento que integra a programação do Nutrição Experience 2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar experiências exitosas, pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas em diferentes contextos da alimentação e nutrição, fortalecendo o compartilhamento de saberes e a articulação en tre profissionais, estudantes e instituições. Ao todo, foram aprovados diversos trabalhos distribuídos em eixos temáticos como: Cooperação e Articulação para Segurança Alimentar e Nutricional; Controle e Regulação dos Alimentos; Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição; Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição; Organização da Atenção Nutricional; Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; Qualificação da Força de Trabalho; Vigilância Alimentar e Nutricional. As apresentações ocorrerão nas modalidades oral e banner, abrangendo experiências acadêmicas, técnicas e comunitárias. Entre os temas selecionados estão iniciativas como a implantação de protocolos municipais de fórmulas nutricionais, estratégias de educação alimentar e nutricional em diferentes territórios, inovações no preparo de alimentos regionais e experiências intersetoriais voltadas à promoção da saúde infantil. “O Se Amostra Pernambuco é um espaço importante para dar visibilidade às práticas profissionais e acadêmicas que estão transformando a realidade alimentar e nutricional no estado. É um momento de encontro, troca e valorização da nossa categoria”, destaca a nutricionista e coordenadora do evento, Vilma Ramos. A lista completa dos trabalhos aprovados está disponível ao final desta matéria.
23 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), lançou o edital para seleção de relatos de experiências locais, no formato de resumos expandidos, destinados à apresentação no evento “Se Amostra, Pernambuco!”, que será realizado no dia 30 de outubro de 2025. O objetivo é valorizar, divulgar e incentivar a produção técnico-científica em Alimentação e Nutrição desenvolvida no Estado, reconhecendo experiências exitosas que contribuam para o fortalecimento das práticas e políticas públicas na área. Podem participar profissionais, estudantes, grupos e instituições que tenham desenvolvido atividades, projetos, pesquisas ou ações extensionistas no campo da Nutrição em Pernambuco. Cada autor poderá submeter até dois trabalhos, de forma individual ou em coautoria (limitados a seis autores por resumo). Informações importantes: Período de submissão: 22 de setembro a 6 de outubro de 2025; Divulgação dos trabalhos aprovados: 15 de outubro de 2025; Apresentação no evento: 30 de outubro de 2025; Formato de apresentação: pôster e, para os trabalhos de maior destaque, apresentação oral; Premiação: menção honrosa para dois trabalhos, sendo um com participação de nutricionista e outro sem. Os resumos expandidos deverão ter entre 4.000 e 6.000 caracteres, seguindo o modelo oficial disponível no site do CRN-6. A submissão será feita exclusivamente por meio da plataforma Sympla respeitando os prazos estabelecidos O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destaca que o evento é uma oportunidade de dar visibilidade ao conhecimento produzido no estado: “O Se Amostra Pernambuco é um espaço de reconhecimento e partilha, que reforça a importância da Nutrição no enfrentamento dos desafios alimentares e na promoção da saúde da população.”
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas. Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados. Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL) O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas. O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas. Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL) O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) torna público o resultado da 1ª etapa do processo seletivo de estagiários, referente à fase de homologação das inscrições. Nesta etapa, foram analisados os documentos enviados pelos(as) candidatos(as). Os nomes homologados seguem aptos para participar das próximas fases da seleção. Resultado da homologação Vaga A1 – Administração Não houve inscritos. Vaga A2 – Design Gráfico, Comunicação Social ou Publicidade Hanna Mikaella Tavares de Lima Vaga A3 – Direito Ana Lilian Mendonça Ferreira Gabriela Hellen da Conceição Gomes Jéssica da Rocha Fidelis Vaga A4 – Tecnologia da Informação Daniel Cavalcanti Noronha Diego Felipe da Silva Avelino Leon Lourenço da Silva Santos Pedro Henrique Lima Barbosa Pedro Henrique Souza de Almeida Rosa Vaga A5 – Nutrição Alicia de Fátima Linhares Morais Antony de Amorim Teles Emanoel Messias da Silva Bezerra Giovanna Rocha Almeida Jonatan Rufino Rocha Lucas Silva dos Santos Lima Maria Cecília Felix Pereira Maria Eduarda Faustino de Araújo Maria Fernanda Avelino Lessa Karen Camylle de Oliveira Yone Gabriely da Silva Marques Prazo para recursos Os(as) candidatos(as) que não tiveram suas inscrições homologadas poderão entrar em contato com o CRN-6 até o dia 19/08, exclusivamente pelo e-mail: assessoriarh@crn6.org.br. O CRN-6 reforça o compromisso com a transparência e a valorização da formação profissional, oferecendo oportunidades de estágio que contribuem para o aprendizado e para a vivência prática das futuras(os) profissionais.