Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos

Rui Gonçalves • 26 de janeiro de 2024

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 



A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 


“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. 


À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. 


A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. 


“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. 


Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa, que respondeu que "não comenta questões em andamento na Justiça". À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.

“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. 


“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. 


Entenda

A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.

De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.


Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.


“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.


Por Rui Gonçalves 29 de maio de 2025
Nos últimos meses, o Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) promoveu uma série de visitas técnicas e atividades formativas em instituições de ensino superior, impactando diretamente mais de 100 estudantes de Nutrição. Universidades como Estácio, Fafire, Unibra e Unifacol receberam representantes do Conselho para palestras sobre ética, funcionamento do sistema CFN/CRN, fiscalização e valorização da profissão. Essas ações fazem parte da estratégia do CRN-6 de aproximar o Conselho dos futuros profissionais, contribuindo para sua formação cidadã e comprometida com os princípios éticos da Nutrição. O acolhimento e a escuta ativa dos estudantes também têm sido pontos centrais dessas visitas, fortalecendo o vínculo institucional com a comunidade acadêmica. Durante os encontros, os alunos puderam esclarecer dúvidas, conhecer mais sobre os direitos e deveres profissionais e entender como podem se envolver desde cedo com os debates da categoria. O CRN-6 acredita que a formação crítica começa na graduação e deve ser continuamente incentivada.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Foi publicado na última edição da Revista DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde — periódico científico interdisciplinar editado pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — artigo sobre " Fatores associados à realização de consultas on-line por nutricionistas brasileiros durante a pandemia da Covid-19 ".  O estudo demonstrou, a partir de uma amostra representativa dos nutricionistas brasileiros, "que a preferência pela realização de consultas on-line durante a pandemia de Covid-19 estava significativamente associada a possuir cadastro na plataforma e-Nutricionista, à percepção desses nutricionistas quanto à aceitação dos seus pacientes em relação à Telenutrição, e à disposição desses profissionais em reduzir o valor das consultas para manter a modalidade on-line. Esses achados fornecem informações importantes sobre a adaptação e aceitação da Telenutrição no contexto brasileiro, e apresenta implicações relevantes para a prática clínica e a formulação de novas políticas". Para os autores do trabalho, os achados do estudo são relevantes "para direcionar as entidades ligadas à Nutrição, na perspectiva de serem tomados direcionamentos como ampla divulgação da plataforma e-Nutricionista, das diretrizes associadas à prática de Telenutrição e a capacitação sobre os documentos orientativos, éticos e de gestão da atuação do nutricionista, objetivando o crescimento e a usabilidade da Telenutrição como ferramenta para prestação de serviços de saúde.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha). As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  “Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência. Entenda Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido. “Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência. Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara. A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite. A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023 . Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite. Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26), em Genebra, na Suíça, a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta foi liderada pelo governo do Brasil. A regulamentação acrescenta diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais no Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, existente há 44 anos e adotado como parâmetro por todos os países membros da OMS. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que colaborou com a revisão da proposta de resolução, o objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes. “Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing”, disse a Fiocruz, em nota. A aprovação da proposta de regulamentação ocorreu após três meses de negociações multilaterais conduzidas pelo Brasil e resultou no apoio de 20 países co-patrocinadores: Noruega, México, Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 23 de maio de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Reunião (CRN-6) marcou presença no Congresso da Associação Alagoana de Nutrição (CANUT), um dos principais eventos científicos da área na região Nordeste. A participação institucional envolveu palestras, mesas de debate e interações com estudantes e nutricionistas, com destaque para temas como ética profissional, desafios do mercado de trabalho e políticas públicas. Além da contribuição técnica, o evento foi uma oportunidade para estreitar os vínculos com a comunidade local e reforçar a atuação do CRN-6 no estado de Alagoas. A presença ativa do Conselho em eventos regionais fortalece sua missão educativa e representativa, promovendo a valorização e o desenvolvimento da profissão. O CRN-6 também aproveitou o espaço para apresentar suas ações recentes, incluindo projetos como o “Fale com o Presidente” e o combate ao exercício ilegal, reforçando sua atuação transparente e próxima da base profissional.
Por Rui Gonçalves 13 de maio de 2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) anunciou a abertura de concurso nacional para criação do símbolo oficial da profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), regulamentada pela Lei nº 14.924/2024. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 28 de maio de 2025. O vencedor receberá R$ 10 mil e terá sua criação reconhecida como identidade visual oficial da categoria.  A iniciativa busca selecionar uma proposta que represente com originalidade, clareza e modernidade os TNDs, profissionais que exercem papel estratégico na promoção da alimentação adequada e saudável em diversas áreas do cuidado nutricional. O concurso é voltado a designers gráficos, publicitários e demais profissionais da área de comunicação, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação regular no Brasil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail: concursologotnd@cfn.org.br. Os projetos devem ser autorais e não podem ser desenvolvidos por ferramentas de inteligência artificial. O processo de escolha envolve a avaliação por comissão julgadora e, na etapa final, uma consulta aberta aos TNDs regularmente inscritos no Sistema CFN/CRN. O resultado será divulgado durante o evento nacional da categoria, em julho de 2025, com transmissão pelo canal oficial do CFN no YouTube.
Por Rui Gonçalves 24 de abril de 2025
O presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, protocolou junto à Polícia Civil novas notícias-crime referentes ao exercício ilegal da profissão de nutricionista. A ação faz parte das iniciativas contínuas do CRN-6 para coibir práticas que colocam em risco a saúde da população e desvalorizam a categoria profissional. Casos de pessoas sem formação adequada nem registro no Conselho atuando como nutricionistas têm sido cada vez mais denunciados. O CRN-6 reforça que apenas profissionais devidamente registrados estão habilitados a exercer a Nutrição, e que o combate ao exercício ilegal é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade, o poder público e os conselhos de fiscalização. A entrega dos documentos à polícia marca mais um avanço na proteção do exercício ético e legal da profissão. As denúncias são frutos de um trabalho de inteligência fiscalizatória conduzido pelo Conselho, que tem atuado de forma rigorosa para proteger a população de práticas não regulamentadas. O CRN-6 seguirá monitorando e responsabilizando aqueles que colocam em risco a integridade do exercício profissional.
Por Rui Gonçalves 23 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) , autarquia federal com jurisdição nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, vem manifestar apoio incondicional à manutenção e ao fortalecimento dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) , reconhecendo seu papel estratégico na consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública intersetorial, descentralizada e orientada por princípios do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional. Criados em consonância com os marcos legais e normativos do PNAE, os CECANEs atuam em interface com instituições de ensino superior públicas e cumprem funções essenciais à gestão qualificada da política de alimentação escolar no Brasil. Suas ações contemplam a formação técnica e política de nutricionistas, gestores, membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores do PNAE; a produção de conhecimento aplicado às realidades locais; o acompanhamento da execução dos recursos públicos; e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 e no Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional. É nesse contexto que o CRN-6 expressa preocupação com propostas recentes que sugerem a reestruturação do modelo de financiamento e funcionamento dos CECANEs, com possível centralização das atividades em um único polo por macrorregião. Tal medida representa risco técnico e político: compromete a diversidade territorial, fragiliza a execução descentralizada do PNAE e desconsidera os arranjos regionais consolidados entre CECANEs e comunidades escolares. A fragmentação ou enfraquecimento dos CECANEs pode acarretar retrocesso nos processos de formação crítica e qualificada dos profissionais envolvidos na execução do PNAE, além de prejudicar a continuidade de práticas exitosas em curso — especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades sociais e insegurança alimentar, como o Nordeste. Diante disso, o CRN-6 defende que qualquer reformulação no modelo de funcionamento dos CECANEs deve ser precedida de ampla escuta pública, com participação ativa das instituições de ensino superior, dos conselhos profissionais, dos gestores municipais e estaduais, dos agricultores familiares e das organizações da sociedade civil . Manter os CECANEs em sua diversidade territorial, institucional e técnica é afirmar o PNAE como política de Estado e como ferramenta concreta para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas brasileiras. O CRN-6 permanece vigilante e comprometido com a defesa de uma política pública sólida, participativa e enraizada nos princípios da saúde coletiva, da educação pública de qualidade e da justiça social. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região – CRN-6 Alagoas | Paraíba | Pernambuco | Rio Grande do Norte
Por Rui Gonçalves 22 de abril de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em fevereiro de 2025, a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera os artigos 29 e 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, promovendo mudanças importantes na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para a alimentação escolar no Brasil. A nova norma amplia o protagonismo feminino no campo e reforça o compromisso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a valorização da produção familiar. As mudanças se concentram em dois eixos: a inclusão de mulheres como grupo prioritário nas chamadas públicas e a garantia de que pelo menos 50% das aquisições feitas diretamente da unidade familiar sejam registradas em nome da mulher. Grupos de mulheres passam a ter prioridade nas chamadas públicas Uma das principais inovações da nova resolução é a inclusão de grupos formais e informais de mulheres como públicos prioritários nas compras com recursos do PNAE, em igualdade com assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Grupos formais são cooperativas ou associações legalmente constituídas. Para se enquadrarem como prioritários, devem ter no mínimo 50% mais um de mulheres agricultoras com CAF ou DAP ativos em seu extrato. Já os grupos informais — compostos por coletivos sem constituição jurídica — devem ser formados 100% por mulheres com DAP ou CAF Pessoa Física válidos. Com isso, mulheres organizadas em diferentes formatos produtivos passam a contar com tratamento prioritário na seleção de fornecedores de alimentos para a alimentação escolar, fortalecendo sua presença no mercado institucional. Aquisições diretas devem garantir 50% do valor em nome da mulher da família Outra mudança importante diz respeito às aquisições feitas diretamente de famílias agricultoras. A nova regra determina que, em cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, com nota fiscal emitida em seu CPF. Essa exigência vale exclusivamente para aquisições feitas diretamente da família produtora, não se aplicando a cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e da marcação da mulher como “mão de obra” no extrato do CAF Pessoa Física. Quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor máximo permitido de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser dividido entre elas. Caso a mulher opte por não participar da chamada pública, poderá apresentar uma declaração formal, que deverá ser anexada ao processo de aquisição. Para facilitar os procedimentos, não é necessário separar os produtos comercializados por homem ou mulher no projeto de venda ou no contrato. Como a produção ocorre em regime familiar, basta que fique registrado que ao menos 50% do valor total será destinado à mulher. A Lei nº 14.660/2023 está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 passou a valer em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todos os editais de chamada pública do PNAE devem estar alinhados às novas diretrizes. Dúvidas sobre a nova regulamentação podem ser esclarecidas pela equipe técnica do FNDE pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
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