Pesquisa: brasileiras abandonaram dietas e cozinharam mais durante a pandemia

Rui Gonçalves • 9 de fevereiro de 2021

A pandemia de Covid-19 alterou a rotina das famílias brasileiras. Com mais pessoas dentro de casa, a forma de se alimentar também foi modificada durante esse período, sobretudo para as mulheres. É o que aponta uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), que avaliou mulheres brasileiras de diferentes estados nutricionais e classes sociais. Ao investigar se o isolamento social afetou as escolhas e o consumo de alimentos pelas mulheres, a pesquisa do grupo Applied Physiology & Nutrition Research Group também procurou saber o que essas mudanças provocaram. O estudo é coordenado pela nutricionista Caroline Ferreira, da própria USP.

Os pesquisadores buscaram entender alguns aspectos como a redução do consumo de alimentos in natura relacionado ao acesso reduzido a supermercados, feiras ou hortifrutis ou relacionado ao aumento do preço; maior consumo de alimentos ultraprocessados e, consequentemente, ganho de peso e desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como por exemplo, diabetes e hipertensão. A ideia dos pesquisadores é que o resultado do estudo auxilie estratégias de prevenção e combate de DCNT desenvolvidas por hábitos alimentares inadequados durante o período de quarentena.


O estudo avaliou como os aspectos psicológicos foram afetados em relação aos hábitos e escolhas alimentares. Os dados revelam que as mulheres cozinharam mais, reduziram idas aos supermercados e utilizaram com maior frequência serviços de entrega, o delivery. Como consequência, muitas deixaram de lado a dieta. Pesquisadores avaliaram que as emoções tiveram um importante papel no processo de escolhas alimentares, com a influência de fatores fisiológicos, genéticos, econômicos, sociais e psicológicos. 

A nutricionista Carolina Nicoletti Ferreira (29349/CRN-3) é uma das coordenadoras da pesquisa desenvolvida na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Ela conta que a ideia surgiu quando os pesquisadores perceberam que a quarentena e o isolamento social poderiam acarretar em reações ou sensações que modificariam diretamente a rotina alimentar dos brasileiros. Levaram em consideração o impacto maior para as mulheres, por deterem, na maioria das vezes, mais responsabilidades com a alimentação, maior preocupação em seguir recomendações sobre alimentação saudável e por serem mais propensas ao “comer emocional”.

“De maneira geral, o que mais nos chamou atenção foi o grande aumento no pedido de comida pronta pelo serviço de delivery. Dentre as comidas mais pedidas estavam comida caseira, doces e pizza. Porém, também se observou aumento no hábito de cozinhar e de sentar a mesa para comer”, destaca Carolina Ferreira.

Uso do delivery

A pesquisa indicou aumento expressivo de 146% no uso de serviços de entrega de comida. Segundo a nutricionista Carolina Ferreira, as mudanças nas rotinas de trabalho podem ter contribuído para o aumento do uso de delivery. “Para algumas mulheres, a rotina do trabalho no formato home-office pode ter gerado a necessidade de pedir comida pronta. Por exemplo, aquelas que costumavam almoçar em restaurantes, mesmo estando em casa, optaram por pedir comida”, explica.

Também foi observada a redução de 34% da participação feminina nas compras de supermercado. O hábito de cozinhar em casa aumentou 28% e nenhuma mudança foi verificada no hábito de comer em frente à TV, tablet ou celular, ou substituir as principais refeições por lanches.

As entrevistadas também realizaram menos dietas restritivas, bem como reduziram o consumo de bebidas alcoólicas. O número de mulheres que “beliscavam” ao longo do dia cresceu 23%. Como determinantes para as escolhas alimentares mais frequentes, surgiram palavras como “fome”, “hábitos”, “necessidade” e “gostar”.

“Observamos resultados interessantes frente aos fatores motivadores da alimentação, o que foi diferente em relação ao estado nutricional, classificado pelo índice de massa corporal (IMC). Mulheres consideradas com peso normal (eutróficas) referiram “saúde” e “conforto afetivo” como fatores determinantes de suas escolhas. As mulheres com sobrepeso relataram “saúde”, “prazer” e “conveniência” e aquelas com obesidade “apelo visual” e “prazer” como principais fatores determinantes das escolhas alimentares”, alertou a nutricionista. 

Pandemia

O medo e a insegurança associados a pandemia de Covid-19 transformaram o dia a dia, modificando hábitos alimentares durante a quarentena. “Os fatores determinantes das escolhas alimentares nesse período de isolamento podem estar mais atrelados ao comer emocional. Cabe a nós, nutricionistas, entender esse período e esse processo, acolher essas mulheres e acompanha-las de maneira individual, melhorando suas escolhas alimentares, visando saúde e qualidade de vida”, frisa a nutricionista Carolina Ferreira.

Entrevistadas

A pesquisa foi realizada entre junho e setembro, por meio de formulário online, com a participação de 1.183 mulheres, escolhidas por anúncios nas redes sociais, televisão, jornais e rádio. Mulheres de todas as regiões brasileiras participaram, sendo 74,5% da região Sudeste. Foram coletadas informações pessoais, antropométricos, demográficos, estilo de vida, hábitos alimentares, condição socioeconômica e sintomas psicológicos.


Fonte: CFN, com informações do Jornal da USP

Por Rui Gonçalves 29 de maio de 2025
Nos últimos meses, o Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) promoveu uma série de visitas técnicas e atividades formativas em instituições de ensino superior, impactando diretamente mais de 100 estudantes de Nutrição. Universidades como Estácio, Fafire, Unibra e Unifacol receberam representantes do Conselho para palestras sobre ética, funcionamento do sistema CFN/CRN, fiscalização e valorização da profissão. Essas ações fazem parte da estratégia do CRN-6 de aproximar o Conselho dos futuros profissionais, contribuindo para sua formação cidadã e comprometida com os princípios éticos da Nutrição. O acolhimento e a escuta ativa dos estudantes também têm sido pontos centrais dessas visitas, fortalecendo o vínculo institucional com a comunidade acadêmica. Durante os encontros, os alunos puderam esclarecer dúvidas, conhecer mais sobre os direitos e deveres profissionais e entender como podem se envolver desde cedo com os debates da categoria. O CRN-6 acredita que a formação crítica começa na graduação e deve ser continuamente incentivada.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Foi publicado na última edição da Revista DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde — periódico científico interdisciplinar editado pelo Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — artigo sobre " Fatores associados à realização de consultas on-line por nutricionistas brasileiros durante a pandemia da Covid-19 ".  O estudo demonstrou, a partir de uma amostra representativa dos nutricionistas brasileiros, "que a preferência pela realização de consultas on-line durante a pandemia de Covid-19 estava significativamente associada a possuir cadastro na plataforma e-Nutricionista, à percepção desses nutricionistas quanto à aceitação dos seus pacientes em relação à Telenutrição, e à disposição desses profissionais em reduzir o valor das consultas para manter a modalidade on-line. Esses achados fornecem informações importantes sobre a adaptação e aceitação da Telenutrição no contexto brasileiro, e apresenta implicações relevantes para a prática clínica e a formulação de novas políticas". Para os autores do trabalho, os achados do estudo são relevantes "para direcionar as entidades ligadas à Nutrição, na perspectiva de serem tomados direcionamentos como ampla divulgação da plataforma e-Nutricionista, das diretrizes associadas à prática de Telenutrição e a capacitação sobre os documentos orientativos, éticos e de gestão da atuação do nutricionista, objetivando o crescimento e a usabilidade da Telenutrição como ferramenta para prestação de serviços de saúde.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A Agência de Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (Anvisa) iniciou este mês um novo ciclo de coleta de amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. A ação é uma parceria com estados e municípios e com o Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Em nota, a agência reguladora informou que o ciclo 2025 prevê a coleta de 3.505 amostras de um total de 13 alimentos, incluindo abacaxi, amendoim, batata, brócolis, café (em pó), feijão, laranja, mandioca (farinha), maracujá, morango, quiabo, repolho, trigo (farinha). As coletas, segundo a Anvisa, estão previstas para ocorrer entre maio e dezembro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.  “Este é o terceiro ciclo do Plano Plurianual 2023–2025, que prevê o monitoramento de 36 alimentos que representam cerca de 80% do consumo nacional de alimentos de origem vegetal”, destacou a agência. Entenda Criado em 2001, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é o resultado de uma ação conjunta da Anvisa, de vigilâncias sanitárias locais e de laboratórios centrais de saúde pública. A proposta é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde. De acordo com a Anvisa, as coletas dos alimentos são realizadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, em locais onde a população adquire os alimentos, de forma que se obtenha amostras com características semelhantes ao que será consumido. “Assim, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas”, informou a agência. Atualmente, o programa analisa mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, totalizando mais de 45 mil amostras analisadas desde 2001. A escolha dos alimentos leva em conta a dieta básica da população brasileira, conforme dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Anvisa explica que os resultados subsidiam medidas quanto às irregularidades e riscos identificados, além de possibilitar a avaliação e o mapeamento das situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
Depois da proibição da comercialização das marcas de azeite de oliva Alonso e Quintas D´Oliveira na terça-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução nesta quinta-feira (22) proibindo a comercialização de outras duas marcas do produto: Escarpas das Oliveiras e Almazara. A medida é resultado de investigações da Anvisa, após denúncia feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, o impedimento da comercialização deve-se à origem desconhecida das duas marcas de azeite. A decisão também traz que a embaladora dos produtos, a empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda, consta como tendo o CNPJ encerrado junto à Receita Federal desde 8 de novembro de 2023 . Em caso de descumprimento da decisão, a venda dos produtos pode representar infração grave, inclusive com a responsabilização dos estabelecimentos que seguirem vendendo essas marcas de azeite. Além de irregularidades nos padrões de rotulagem, as marcas não tinham licenças na Anvisa ou no Ministério da Saúde. Nos rótulos dos produtos consta apenas o nome da embaladora Oriente Mercantil Importação e Exportação. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 27 de maio de 2025
A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26), em Genebra, na Suíça, a Regulamentação do Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno. A proposta foi liderada pelo governo do Brasil. A regulamentação acrescenta diretrizes específicas de vigilância e controle do marketing em ambientes digitais no Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno, existente há 44 anos e adotado como parâmetro por todos os países membros da OMS. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que colaborou com a revisão da proposta de resolução, o objetivo do Código Internacional do Marketing e Comercialização de Substitutos do Leite Materno é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes. “Isso é feito por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando que a indústria não empregue propagandas abusivas para o marketing dos substitutos do leite materno, protegendo o direito universal de que todas as crianças possam ser amamentadas, e garantindo a mães e familiares o acesso a escolhas alimentares saudáveis e sem influência do marketing”, disse a Fiocruz, em nota. A aprovação da proposta de regulamentação ocorreu após três meses de negociações multilaterais conduzidas pelo Brasil e resultou no apoio de 20 países co-patrocinadores: Noruega, México, Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 23 de maio de 2025
O Conselho Regional de Nutrição 6ª Reunião (CRN-6) marcou presença no Congresso da Associação Alagoana de Nutrição (CANUT), um dos principais eventos científicos da área na região Nordeste. A participação institucional envolveu palestras, mesas de debate e interações com estudantes e nutricionistas, com destaque para temas como ética profissional, desafios do mercado de trabalho e políticas públicas. Além da contribuição técnica, o evento foi uma oportunidade para estreitar os vínculos com a comunidade local e reforçar a atuação do CRN-6 no estado de Alagoas. A presença ativa do Conselho em eventos regionais fortalece sua missão educativa e representativa, promovendo a valorização e o desenvolvimento da profissão. O CRN-6 também aproveitou o espaço para apresentar suas ações recentes, incluindo projetos como o “Fale com o Presidente” e o combate ao exercício ilegal, reforçando sua atuação transparente e próxima da base profissional.
Por Rui Gonçalves 13 de maio de 2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) anunciou a abertura de concurso nacional para criação do símbolo oficial da profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), regulamentada pela Lei nº 14.924/2024. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 28 de maio de 2025. O vencedor receberá R$ 10 mil e terá sua criação reconhecida como identidade visual oficial da categoria.  A iniciativa busca selecionar uma proposta que represente com originalidade, clareza e modernidade os TNDs, profissionais que exercem papel estratégico na promoção da alimentação adequada e saudável em diversas áreas do cuidado nutricional. O concurso é voltado a designers gráficos, publicitários e demais profissionais da área de comunicação, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação regular no Brasil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail: concursologotnd@cfn.org.br. Os projetos devem ser autorais e não podem ser desenvolvidos por ferramentas de inteligência artificial. O processo de escolha envolve a avaliação por comissão julgadora e, na etapa final, uma consulta aberta aos TNDs regularmente inscritos no Sistema CFN/CRN. O resultado será divulgado durante o evento nacional da categoria, em julho de 2025, com transmissão pelo canal oficial do CFN no YouTube.
Por Rui Gonçalves 24 de abril de 2025
O presidente do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), Rafael Azeredo, protocolou junto à Polícia Civil novas notícias-crime referentes ao exercício ilegal da profissão de nutricionista. A ação faz parte das iniciativas contínuas do CRN-6 para coibir práticas que colocam em risco a saúde da população e desvalorizam a categoria profissional. Casos de pessoas sem formação adequada nem registro no Conselho atuando como nutricionistas têm sido cada vez mais denunciados. O CRN-6 reforça que apenas profissionais devidamente registrados estão habilitados a exercer a Nutrição, e que o combate ao exercício ilegal é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade, o poder público e os conselhos de fiscalização. A entrega dos documentos à polícia marca mais um avanço na proteção do exercício ético e legal da profissão. As denúncias são frutos de um trabalho de inteligência fiscalizatória conduzido pelo Conselho, que tem atuado de forma rigorosa para proteger a população de práticas não regulamentadas. O CRN-6 seguirá monitorando e responsabilizando aqueles que colocam em risco a integridade do exercício profissional.
Por Rui Gonçalves 23 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) , autarquia federal com jurisdição nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, vem manifestar apoio incondicional à manutenção e ao fortalecimento dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) , reconhecendo seu papel estratégico na consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública intersetorial, descentralizada e orientada por princípios do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional. Criados em consonância com os marcos legais e normativos do PNAE, os CECANEs atuam em interface com instituições de ensino superior públicas e cumprem funções essenciais à gestão qualificada da política de alimentação escolar no Brasil. Suas ações contemplam a formação técnica e política de nutricionistas, gestores, membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores do PNAE; a produção de conhecimento aplicado às realidades locais; o acompanhamento da execução dos recursos públicos; e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 e no Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional. É nesse contexto que o CRN-6 expressa preocupação com propostas recentes que sugerem a reestruturação do modelo de financiamento e funcionamento dos CECANEs, com possível centralização das atividades em um único polo por macrorregião. Tal medida representa risco técnico e político: compromete a diversidade territorial, fragiliza a execução descentralizada do PNAE e desconsidera os arranjos regionais consolidados entre CECANEs e comunidades escolares. A fragmentação ou enfraquecimento dos CECANEs pode acarretar retrocesso nos processos de formação crítica e qualificada dos profissionais envolvidos na execução do PNAE, além de prejudicar a continuidade de práticas exitosas em curso — especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades sociais e insegurança alimentar, como o Nordeste. Diante disso, o CRN-6 defende que qualquer reformulação no modelo de funcionamento dos CECANEs deve ser precedida de ampla escuta pública, com participação ativa das instituições de ensino superior, dos conselhos profissionais, dos gestores municipais e estaduais, dos agricultores familiares e das organizações da sociedade civil . Manter os CECANEs em sua diversidade territorial, institucional e técnica é afirmar o PNAE como política de Estado e como ferramenta concreta para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas brasileiras. O CRN-6 permanece vigilante e comprometido com a defesa de uma política pública sólida, participativa e enraizada nos princípios da saúde coletiva, da educação pública de qualidade e da justiça social. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região – CRN-6 Alagoas | Paraíba | Pernambuco | Rio Grande do Norte
Por Rui Gonçalves 22 de abril de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em fevereiro de 2025, a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera os artigos 29 e 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, promovendo mudanças importantes na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para a alimentação escolar no Brasil. A nova norma amplia o protagonismo feminino no campo e reforça o compromisso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a valorização da produção familiar. As mudanças se concentram em dois eixos: a inclusão de mulheres como grupo prioritário nas chamadas públicas e a garantia de que pelo menos 50% das aquisições feitas diretamente da unidade familiar sejam registradas em nome da mulher. Grupos de mulheres passam a ter prioridade nas chamadas públicas Uma das principais inovações da nova resolução é a inclusão de grupos formais e informais de mulheres como públicos prioritários nas compras com recursos do PNAE, em igualdade com assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Grupos formais são cooperativas ou associações legalmente constituídas. Para se enquadrarem como prioritários, devem ter no mínimo 50% mais um de mulheres agricultoras com CAF ou DAP ativos em seu extrato. Já os grupos informais — compostos por coletivos sem constituição jurídica — devem ser formados 100% por mulheres com DAP ou CAF Pessoa Física válidos. Com isso, mulheres organizadas em diferentes formatos produtivos passam a contar com tratamento prioritário na seleção de fornecedores de alimentos para a alimentação escolar, fortalecendo sua presença no mercado institucional. Aquisições diretas devem garantir 50% do valor em nome da mulher da família Outra mudança importante diz respeito às aquisições feitas diretamente de famílias agricultoras. A nova regra determina que, em cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, com nota fiscal emitida em seu CPF. Essa exigência vale exclusivamente para aquisições feitas diretamente da família produtora, não se aplicando a cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e da marcação da mulher como “mão de obra” no extrato do CAF Pessoa Física. Quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor máximo permitido de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser dividido entre elas. Caso a mulher opte por não participar da chamada pública, poderá apresentar uma declaração formal, que deverá ser anexada ao processo de aquisição. Para facilitar os procedimentos, não é necessário separar os produtos comercializados por homem ou mulher no projeto de venda ou no contrato. Como a produção ocorre em regime familiar, basta que fique registrado que ao menos 50% do valor total será destinado à mulher. A Lei nº 14.660/2023 está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 passou a valer em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todos os editais de chamada pública do PNAE devem estar alinhados às novas diretrizes. Dúvidas sobre a nova regulamentação podem ser esclarecidas pela equipe técnica do FNDE pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
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