Nota à sociedade brasileira | STF Decisão Prejudicial à Segurança Alimentar e Nutricional
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) expressa veemente descontentamento em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376, recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esta ADI contestou a constitucionalidade da norma do Rio Grande do Norte (RN) que determinava que as operadoras de planos de saúde cobrissem os exames necessários para o acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. Lamentavelmente, a decisão do STF representa um grande retrocesso para a segurança alimentar e nutricional das populações brasileiras e prejudica, de maneira significativa, os consumidores de planos de saúde, subjugados pelo conceito restritivo do "ato médico".
É importante ressaltar que, atualmente, a Lei Federal nº 8.234/91 já assegura o direito dos nutricionistas de solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dietoterápico de seus pacientes. Esse direito é um importante pilar na garantia da segurança alimentar e nutricional da população, promovendo a saúde e prevenindo doenças.
A decisão do STF cria obstáculos desnecessários para o acesso dos pacientes aos serviços de saúde, elevando os custos e aumentando a burocracia para a obtenção de exames laboratoriais. Além disso, ao restringir a prescrição desses exames apenas aos médicos, o STF desconsidera a competência dos nutricionistas, que são profissionais devidamente qualificados e capacitados para prescrever exames laboratoriais de acordo com suas áreas de especialização.
O enfoque exclusivo no "ato médico" prejudica os consumidores de planos de saúde, limitando suas opções de cuidados de saúde e impondo barreiras à atuação dos nutricionistas, que desempenham um papel crucial na promoção da saúde pública e no bem-estar da população.
Reafirmamos o direito dos nutricionistas de prescrever exames laboratoriais, desde que observadas as normas éticas e técnicas que regem sua prática profissional. A saúde da população brasileira não pode ser comprometida por decisões que limitam o acesso a serviços de saúde fundamentais e que prejudicam a segurança alimentar e nutricional das comunidades.
Reforçamos nosso compromisso com a defesa do direito à saúde e da atuação dos profissionais de saúde em benefício da população, e tranquilizamos aos nutricionistas, estudantes e sociedade civil do Rio Grande do Norte de que estamos atuando firmemente no Congresso e Senado Nacional em prol da viabilização desse pleito. Prova disso, é que nesta terça-feira (12) também o deputado federal Duarte Junior apresentou o relatório do PL dos Planos de Saúde, onde ele aceita o nosso pleito e vincula a obrigatoriedade das operadoras de saúde a prescreverem a acatarem a solicitação de exames por nutricionistas. Agora, o PL vai ser votado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados e todo o nosso apoio será necessário na mobilização e articulação entre os parlamentares.






