Acesse nossa àrea de consulta de cadastro clicando aqui, e pesquise utilizando qualquer uma das informações pedidas.
Ex: N° da Inscrição ou CPF, Nome, Tipo de Inscrição, entre outros.
O Ministério da Saúde definiu que todos os profissionais de saúde, incluindo os Nutricionistas e os Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) com inscrição ativa no CRN, devem, obrigatoriamente, se cadastrar no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro. O cadastro é a porta de entrada dos profissionais no curso de capacitação e no banco de candidatos disponíveis para eventual contratação.
Segundo o Ministério da Saúde, não haverá convocação compulsória. A convocação se dará mediante acordo entre as partes e ninguém será obrigado a abandonar sua residência para atendê-la.
Segundo informações do Ministério da Saúde, o cadastro ficará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que o banco de dados seja consultado pelos gestores locais do SUS sempre que houver demanda de pessoal ou nova capacitação de atualização profissional.
Sim, o TND inscrito no CRN deve se cadastrar e participar da capacitação à distância e também poderá se candidatar para atuar profissionalmente no enfrentamento ao corona vírus.
Sim, pois o cadastro é necessário para que você possa participar da capacitação a distância sobre Manejo Clínico do Corona vírus (Covid-19), obrigatória a todos os profissionais de saúde e fundamental para quem já atua no SUS.
Não, pois o sistema só aceita um cadastro por CPF.
Sim, se você possui inscrição ativa no Conselho. O cadastro é necessário para que você possa participar da capacitação a distância, obrigatória a todos os profissionais de saúde. No formulário de cadastro há um campo para você indicar que é aposentado, o que não impedirá que se candidate para ser convidado a trabalhar, caso deseje.
O cadastro é obrigatório para todo profissional de saúde inscrito no respectivo Conselho, para se manter atualizado. Se tiver interesse e disponibilidade para atuar profissionalmente no enfrentamento à pandemia, você deverá indicar isso no formulário de cadastro.
Não. Se você está trabalhando, deve haver acordo entre você e seu empregador. Como não se trata de trabalho civil obrigatório, o empregador poderá negar a licença para o profissional atuar junto aos órgãos de saúde no enfrentamento à pandemia.
Ao fazer o cadastro, os profissionais preencherão um campo sobre o seu interesse em prestar serviço. O cadastro não implica em convocação automática para trabalho. Segundo o Ministério da Saúde não haverá convocação compulsória. A convocação se dará mediante acordo entre as partes e ninguém será obrigado a abandonar sua residência para atendê-la. A decisão sobre ter interesse e disponibilidade para trabalhar durante a pandemia é pessoal.
Entretanto, cadastro é importante para que todos os profissionais, inclusive os que não queiram ser convocados, participem da capacitação à distância.
Para atualizar seus dados, você deve acessar a caixa do e-mail cadastrado, procurar a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde e clicar no botão “Acessar Formulário”. Ao clicar, você terá acesso ao mesmo formulário que preencheu e poderá fazer as alterações necessárias. Você deve atualizar as informações em caso de mudanças de situação de emprego, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não trabalhar na ação “O Brasil Conta Comigo”.
Para se cadastrar na plataforma é necessário que você esteja com inscrição ativa no CRN, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. E você vai precisar do número de inscrição para preencher o cadastro.
Para se cadastrar na plataforma é necessário que você esteja com inscrição ativa no CRN6, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. E você vai precisar do número de inscrição para preencher o cadastro. Para saber se sua inscrição está ativa, veja a questão na próxima página. Se você está em baixa temporária, suspensão ou cancelamento, você não está com inscrição ativa. Se você quiser se cadastrar, procure o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua região para saber como reativar sua inscrição.
Não. O cadastro é obrigatório para profissionais de saúde, considerados aqueles com inscrição ativa no seu conselho de classe. Mas, se desejar se cadastrar, você precisa entrar em contato com o respectivo CRN e verificar os procedimentos de inscrição. Você vai precisar do número de inscrição para preencher o cadastro.
Sim, pessoas em débito com o Conselho também são consideradas com inscrição ativa e devem realizar seu cadastro e participar da capacitação a distancia.
As convocações para atuação estão à cargo dos gestores federais, estaduais e municipais de saúde. Podem ser contratações temporárias ou contrato como voluntário com auxílio financeiro. Logo, é preciso observar os critérios em cada edital de chamamento/convocação.
Sim, segundo o Ministro da Saúde, em entrevista. Recomenda-se observar as convocações.
Sim, segundo informações do Ministério da Saúde. Mas, como as convocações para atuação estão à cargo dos gestores federais, estaduais e municipais de saúde, é preciso observar as condições de cada edital de chamamento/convocação.
Sim, segundo informações do Ministério da Saúde. Como as convocações para atuação estão à cargo dos gestores federais, estaduais e municipais de saúde, é preciso observar as condições de cada edital de chamamento/convocação.
O e-mail de resposta pode demorar pelo menos 24 horas. Confira sua caixa de lixo eletrônico (spam). Caso não esteja lá, tenha paciência. Se depois de alguns dias não tiver chegado, acessea plataforma do curso em http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19e clique em ”esqueceu o seu usuário ou senha?”.
Aguarde e tente novamente ao longo dos dias, pois o sistema está sobrecarregado e pode demorar um pouco. Se depois de alguns dias não tiver chegado, acesse a plataforma do curso em http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19e clique em ”esqueceu o seu usuário ou senha?”.
Não há informações sobre o prazo para conclusão do curso.
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.