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ANUIDADE 2024

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) estipulou o valor R$ 504,88 para nutricionistas e R$ 252,45 para técnicos em Nutrição e Dietética. 

 
As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N°6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa."

 
Lembrando que você pode pagar via cartão de crédito, além de boletos e parcelamentos.

DESCONTOS ESPECIAIS

Os descontos são preconizados pela Resolução CFN N°761/2023. 

O profissional ganhará descontos especiais nos seguintes casos:


 
- Descontos de 15% para pagamento em cota única até 10 de fevereiro (Apenas para pagamento via boleto).


 

R$ 429,15 - Nutricionistas
R$ 214,58 - Técnicos 

para

recém-formados

(Desconto válido apenas para a primeira anuidade. Requerimento da inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da colação de grau)


(RESOLUÇÃO
  CFN Nº 734/2022)

para profissionais com 65 anos ou mais.

Desconto em 50% sobre anuidade aos profissionais que atingiram os 65(sessenta e cinco)

anos de idade no exercício

vigente da anuidade.


Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.


(RESOLUÇÃO  CFN Nº 734/2022)

para profissionais que contem 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN.

50% no exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contém 35(trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN devidamente comprovado pelo profissional.


(RESOLUÇÃO  CFN Nº 734/2022)

Documentos necessários
Clique Aqui

aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro.

Desconto em 50% sobre anuidade aos profissionais aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional.


(RESOLUÇÃO  CFN Nº 734/2022)

Documentos necessários
Clique Aqui

de isenção aos que completarem 70 anos de idade no exercício vigente da anuidade.


Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.
(RESOLUÇÃO  CFN Nº 734/2022)

Veja aqui como solicitar seu desconto ou isenção

 Dispensa do pagamento da anuidade

aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico,

emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.


(RESOLUÇÃO  CFN Nº 734/2022)


Dúvidas comuns

Tire suas dúvidas abaixo ou ligue para nós: (81) 4042-2494

  • Porque devo pagar a anuidade?

    O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho (ainda que por tempo limitado) e não o efetivo exercício profissional, de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral:


    Art. 4o Os Conselhos cobrarão:


    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;


    II - anuidades; e


    III - outras obrigações definidas em lei especial.


    Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


    Portanto, todo profissional com registro ativo no CRN-6 é legalmente obrigado a efetuar o pagamento da respectiva anuidade.

  • Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?

    Acessar o site CRN-6 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.

  • Recebi o boleto da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter um novo boleto?

    Todos os boletos gerados de taxas e anuidades ficam disponíveis para reimpressão ou emissão de novos boletos no Atendimento Online.

  • Estou desempregado. Tenho direito a desconto ou isenção no pagamento da anuidade?

    O não exercício da profissional não garante descontos ou isenção da anuidade.

  • Possuo registro ativo, mas não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, posso deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

    A anuidade continua sendo gerada enquanto a inscrição estiver ativa, devendo ser paga normalmente. Nos casos em que o profissional não estiver exercendo a profissão e ter direito a isenção da anuidade compete ao profissional inscrito no Conselho Regional requerer formalmente a baixa temporária ou o cancelamento da sua inscrição, respectivamente, nos termos da Resolução CFN nº 466/2010. A Baixa Temporária pode durar até 5 anos, podendo ter a inscrição reativada a qualquer tempo. Nesse caso, haverá a cobrança da anuidade proporcional ao período solicitado. Passados os 5 anos, a inscrição é automaticamente cancelada.

  • Tenho anuidades de anos anteriores em aberto. Posso parcelar o pagamento?

    Sim. O pagamento pode ser parcelado de acordo com os termos da Resolução CFN nº 715/2021. Com até 100% de desconto sobre juros e multa de acordo com as formas de parcelamento; Parcelamentos em até 24 vezes; Podem ser Feitos através do atendimento online ou entrando em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro.

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